Número: 5/2021

Responsável pela geração do diário: Marta Maria Lopes


DIÁRIO OFICIAL – Ano MMXXI – Edição Nº V de 05 de março de 2021

Município de Alcântaras - Portaria - Portaria nº 20210305-1

Portaria nº 20210305-1/2021   DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DAS AULAS PRESENCIAIS POR AULAS EM MEIOS DIGITAIS EM RAZÃO DO AVANÇO DA PANDEMIA DE COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ALCÂNTARAS.  

Portaria nº 20210305-1/2021

 

DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DAS AULAS PRESENCIAIS POR AULAS EM MEIOS DIGITAIS EM RAZÃO DO AVANÇO DA PANDEMIA DE COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ALCÂNTARAS.

 

A Secretária de Educação do Município de Alcântaras, Charlyne Cunha Freire, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos do decreto nº: 20170102-3, bem como na lei orgânica do município sobretudo no § único do artigo 61, resolve:

 

Art. 1º - Em caráter excepcional, serão substituídas as aulas presenciais em toda rede de ensino/educação do Município de Alcântaras, a partir do dia 22 de Fevereiro de 2021 por aulas remotas, em meios digitais, obedecendo portanto o decreto Municipal 20210218-1 de 18 de Fevereiro de 2021 e o Decreto Estadual n. º 33.936 de 17 de Fevereiro de 2021.

Parágrafo Único – As medidas previstas no caput do art. 1º permanecerão em vigor enquanto perdurarem os decretos Estaduais e Municipais mais rígidos no tocante ao enfrentamento da Pandemia de COVID-19.

Art. 2º - A Secretaria de Educação prestará todo o suporte necessário aos alunos para que os mesmos possam contribuir de maneira satisfatória nas aulas remotas.

Art. 3º - Os funcionários das escolas permanecerão em seus postos de trabalho, obedecendo uma escala de trabalho a ser elaborada e definida.

Parágrafo Único – Os funcionários que pertencem ao grupo de risco, mediante apresentação de laudo médico, serão dispensados do trabalho ou obedecerão aos horários das escalas de trabalho a serem definidas.

Art. 4º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alcântaras-CE, 05 de Março de 2021.

 

CHARLYNE CUNHA FREIRE


SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO