Número: 9/2025

Responsável pela geração do diário: Procuradoria Geral do Município de Alcântaras


DIÁRIO OFICIAL – Ano MMXXV – Edição Nº IX de 17 de Março de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portaria - Nº 20250317-1

PORTARIA – SEDUC Nº 20250317-1 de 17 de março de 2025.

PORTARIA – SEDUC Nº 20250317-1 de 17 de março de 2025.

 

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO EXECUTORA DAS CHAMADAS PÚBLICAS Nº. 001/2025 E Nº. 002/2025 TRATA DA SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE FORMADORES PARA BOLSA DE PESQUISA E EXTENSÃO TECNOLÓGICA NO ÂMBITO DO PROGRAMA MAIS PAIC, NO MUNICÍPIO DE ALCÂNTARAS -CE.

 

A SECRETÁRIA  MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe se são conferidas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 61, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Alcântaras,

 

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Executora das Chamadas Públicas nº. 001/2025 e nº. 002/2025 do Programa de Aprendizagem na Idade Certa – MAIS PAIC, que trata da Seleção para Composição de Banco de Formadores para Bolsa de Pesquisa e Extensão Tecnológica no âmbito do Programa Mais Paic, no Município de Alcântaras -CE.

JOAQUIM SEVERIANO SILVA – PRESIDENTE

VANESSA CAVALCANTE LIMA – MEMBRO

JOSÉ LEVI FREIRE – MEMBRO

 

Art. 2º Ficarão a cargo da comissão organizadora todas as providências necessárias à realização da Chamada Pública nº 01/2025 e nº 02/2025, obedecendo fielmente às normas legais pertinentes.

Art. 3º Compete ao presidente da comissão solicitar todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários a realização do Processo Seletivo Simplificado, bem como encarregar-se da divulgação, organização, publicações e local da entrevista.

Art. 4º Os serviços prestados pelos membros da Comissão serão considerados de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Sede da Secretaria de Educação de Alcântaras, em 17 de março de 2025.

 

                      SUZIA MOREIRA DE SOUSA GUILHERME


                                   Secretária de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Outras - CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2025

PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – MAISPAIC

 

CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2025


PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – MAISPAIC


SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA MAIS PAIC


 

O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ-SEDUC, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, que trata de Bolsas de Pesquisa e Extensão Tecnológica no âmbito do Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAISPAIC,  com o objetivo de compor o BANCO DE FORMADORES do referido programa, torna pública a seleção de profissionais para atuarem como formadores no Eixo da Alfabetização, Eixo dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Eixo dos Anos Finais do Ensino Fundamental, Eixo de Literatura e Formação do Leitor e no Eixo de Gestão e Avaliação, nas áreas de Pedagogia, Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Literatura, Artes e Cultura, Gestão e/ou Avaliação com o intuito de realizar ações pedagógicas a partir de formações continuadas de professores e gestores escolares, conforme estabelecido nesta Chamada Pública.

Na presente Chamada Pública, o(a) interessado(a) se inscreverá para o tipo de Bolsa de Extensão Tecnológica Nível IV, com o perfil profissional detalhado no Anexo II.Os candidatos selecionados farão parte do Banco de Bolsista do Programa de Aprendizagem na Idade Certa – MAISPAIC, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, e poderão ser convocados(as) para o desenvolvimento e execução das atividades do Programa, conforme as necessidades de cada Eixo.

 

  1. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA MAISPAIC


 

1.1. O PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – MAISPAIC, da Secretaria da Educação do Estado, que anteriormente foi criado como PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA – PAIC, validado pela Lei 14.026 de 17 de dezembro de 2007 e ampliado pela Lei Nº 15.921, de 15 de dezembro de 2015, tem por objetivo principal a cooperação entre Governo do Estado e os 184 (cento e oitenta e quatro) municípios cearenses. O programa estabelece como finalidade primordial o apoio técnico, financeiro e pedagógico aos municípios, visando ampliar as oportunidades de desenvolvimento da aprendizagem dos alunos, na etapa inicial da Alfabetização, dos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental, proporcionando a melhoria da qualidade da aprendizagem, garantindo a equidade no ensino-aprendizagem dos alunos da rede pública de ensino, por meio de um conjunto de ações definidas e organizadas pelo Programa.

 

1.2 A Bolsa de Extensão Tecnológica constitui-se em instrumento de apoio à execução do Programa, por meio da atuação de profissionais de diversas áreas do conhecimento, de nível superior ou médio, com proficiência técnica e/ ou científica, com experiências em projetos e ações pedagógicas, visando ao intercâmbio e ao aprimoramento do conhecimento utilizado e à implementação de tecnologias educacionais para o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, o refinamento dos materiais instrucionais e a promoção de formação em serviço dos técnicos e professores das redes municipais de ensino junto às equipes técnicas das Secretarias Municipais.

 

 

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO


2.1. FORMADORES – Eixo de Alfabetização, Eixo dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Eixo dos Anos Finais do Ensino Fundamental, Eixo da Literatura e Formação do Leitor.

Profissionais, servidores públicos ou não, para capacitação contínua quanto às metodologias empregadas no MAISPAIC e acompanhamento e avaliação da execução do programa.

 

2.2. FORMADORES – Eixo de Gestão e Avaliação

Profissionais, servidores públicos ou não, para capacitação contínua quanto às metodologias empregadas no MAISPAIC e acompanhamento e avaliação da execução do programa.

 

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE FORMADORES MUNICIPAIS MAISPAIC

 

3.1. Do formador:

a) Responsabilizar-se pelo processo de formação municipal nas áreas de atuação do Eixo da Alfabetização Eixo dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Eixo dos Anos Finais do Ensino Fundamental, Eixo da Literatura e Formação do Leitor e Eixo de Gestão e Avaliação;

b) Corresponsabilizar-se com a equipe técnica da CREDE/SME pelas produções e envio matrizes dos materiais que serão usados nos encontros presenciais e no ambiente virtual dentro do prazo estipulado pela coordenação do Eixo;

c) Participar integralmente de todas as ações promovidas pela coordenação da CREDE/SME, vinculadas ao processo de formação, como: reuniões, planejamentos, encontros, seminários, dentre outros;

d) Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos, bem como dos resultados das avaliações externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas;

e) Ministrar as formações conforme calendário estabelecido pelos eixos da SEDUC/CREDE;

f) Criar estratégias que promovam o acompanhamento do processo de formação junto aos professores;

g) Participar da(s) formação(ões) na CREDE, sendo assíduo e pontual nos encontros de formação, bem como responsabilizar-se por todo o material didático-pedagógico e a observância do atendimento logístico;

h) Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de contratos, dentre outros;

i) Realizar viagens técnicas inerentes à função de formador;

j) Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes técnicas da CREDE/SME, sempre que necessário;

l) Cumprir rigorosamente a agenda e a carga horária total propostas para as formações;

m) Inserir os relatórios referentes às formações realizadas durante o ano no sistema Bolsistas Online;

n) Realizar as formações nos locais para onde forem designados.

 

  1. DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO


O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas, sendo ambas de caráter eliminatório:

 

4.1. Primeira Etapa: Avaliação do Currículo e do Plano de trabalho, de acordo com as diretrizes do MAISPAIC.

4.1.1. Os candidatos deverão entregar os documentos a seguir: Currículo atualizado com as devidas comprovações e a proposta de Plano de Trabalho, conforme o roteiro apresentado no Anexo V, desta Chamada Pública;

4.1.2. Na avaliação do Currículo será considerado o mérito científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo III, desta Chamada Pública.

4.1.3 Na avaliação do Plano de Trabalho será considerada a coerência com os princípios e objetivos do MAISPAIC,  segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo IV, desta Chamada Pública.

 

4.2. Segunda Etapa: Entrevista com o candidato, exclusiva para os aprovados na primeira etapa.

4.2.1 Entrevista com o candidato: Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos acadêmicos e a experiência profissional e o nível de comprometimento para execução das ações desenvolvidas pelo Programa, que devem estar em consonância com os pressupostos do Programa MAISPAIC.


























CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO NA ENTREVISTA
CRITÉRIOS Pontuação MÁXIMA
Domínio do aporte teórico-metodológico, especialmente no que se refere às concepções de criança, infância, desenvolvimento infantil, bem como aos documentos basilares da primeira etapa da Educação Básica, a nível nacional e estadual, no âmbito do Programa Mais Infância Ceará. 10
Capacidade de reflexão crítica acerca dos problemas e obstáculos encontrados na sociedade, no que tange ao desenvolvimento infantil, nos mais variados aspectos. 10
Capacidade de articulação entre sua formação acadêmica, sua experiência profissional e o Plano de Trabalho proposto(objetivos lançados, dos resultados esperados e das condições de aplicabilidade). 05
TOTAL 25 (vinte e cinco) pontos

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS


5.1 A Seleção dos Candidatos será realizada mediante a análise dos seguintes itens (Currículo, Plano de Trabalho e Entrevista), de acordo com os critérios de pontuação abaixo:


























 

FASE
 

CRITÉRIO
 

PONTUAÇÃO MÁXIMA
 

 

 



 
 

Análise do Currículo do candidato, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo III.
 

15 (QUINZE) PONTOS
 

Trabalhos/projetos nas áreas desenvolvidas no Programa MAIS PAIC
 

10 (DEZ)  PONTOS


 
Entrevista com o candidato. 25 (VINTE E CINCO)  PONTOS
 

PONTUAÇÃO TOTAL

 
 

50  (CINQUENTA) PONTOS

 

 

Observação 1: Será considerado aprovado para a segunda etapa o candidato que obtiver a pontuação mínima de 15 (quinze) pontos.

Observação 2: Será considerado aprovado neste Processo de Seleção o candidato que obtiver a pontuação mínima de 30 (trinta) pontos.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES


6.1. As inscrições estarão abertas no período de 18 de março de 2025 à 24 de março de 2025, na sede da Secretaria de Educação de Alcântaras, localizada na Rua Franscisco Cunha, Bairro São Jose, 62120-000, Alcântaras – Ceará.

6.1.1. No ato da inscrição, os candidatos deverão preencher os dados solicitados e entregar os seguintes documentos.

a) Cópia do RG

b) Cópia do CPF.

c) Currículo Lattes.

d) Cópia dos comprovantes de titulação.

e) Plano de Trabalho, conforme o roteiro apresentado no Anexo V.

f) Declaração de experiência em Educação Infantil, se houver.

g) Declaração de comprovação de experiência profissional como formador(ra) e/ou consultor(ra) nos últimos 5 anos, se houver.

6.2. No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar tais documentos:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, indicando o Eixo pretendido e a Área pretendida (vide modelo no Anexo I desta Chamada Pública);

b) Cópia do RG, CPF e Certificado de nível superior e da pós-graduação de maior titulação;

c) Currículo;

d) Declaração de experiência no magistério, no mínimo de 03 anos para os Eixos da Alfabetização, dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e dos Anos Finais do Ensino Fundamental;

e) Comprovação de experiência profissional na área de Gestão Escolar ou Municipal e/ou Avaliação Educacional para o Eixo de Gestão e Avaliação;

f) Comprovação de experiência profissional na área Literatura e/ou Artes e Cultura para o Eixo de Literatura e Formação do Leitor;

g) Proposta de plano de trabalho conforme o roteiro apresentado no Anexo V.

 

6.3. Na capa do envelope devem estar discriminadas as seguintes informações:

 

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – MAIS PAIC

 

Dados do Candidato:

NOME:

CPF:

ENDEREÇO:

TELEFONES PARA CONTATO:

E-MAIL:

 

Dados da Função:

 

TIPO DE BOLSA PRETENDIDA: BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA NÍVEL IV

 

EIXO DE ATUAÇÃO PRETENDIDO:

 

  1. DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO


7.1. Serão criadas comissões de seleção nos Municípios, formadas por servidores com lotação na mesma unidade territorial, que coordenarão e organizarão o processo seletivo de forma geral e  subcomissões que realizarão as atividades de análise documental, entrevistas, julgamentos e recursos.

7.2. Todas as etapas desta Chamada Pública serão divulgadas no site do Município alcantaras.ce.gov.br, garantindo a transparência do processo.

7.3. Não poderão concorrer candidatos que tenham parentes até o terceiro grau com a respectiva Comissão de Seleção.

 

  1. DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS NA PRIMEIRA ETAPA


8.1. O resultado da análise documental, as datas e os horários das entrevistas serão divulgados por meio digital no site do Município.

 

  1. VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE BOLSAS


9.1 O tempo mínimo de execução das bolsas será de (03) três meses para formador (a) municipal, podendo ser prorrogado pela SEDUC/CREDE, conforme limite máximo previsto em legislação (Art. 6º, da Lei 15.276/12), seja para execução da ação inicialmente planejada ou para outras ações previstas no âmbito dos Eixos do Programa MAIS PAIC.

9.2 Em concordância com o Art.11º da Lei nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, a SEDUC/CREDE poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento por parte do bolsista, das obrigações constantes no Termo de Compromisso e/ou no Plano de Trabalho.

9.3 Esta chamada pública tem a vigência de 02 (dois) anos a contar da data de publicação, podendo ser prorrogada por igual período uma única vez.

 

  1. CRONOGRAMA


10.1 Primeira etapa

10.1.1 Inscrições: 18 de março de 2025 à 24 de março de 2025

10.1.2  Análise do currículo do (a) candidato(a): 25 de março de 2025

10.1.3 Divulgação do resultado da primeira etapa: 26 de março de 2025

 

10.1.4 Período para interposição de recursos da primeira etapa: 27 de março de 2025

10.1.5 Resultado da interposição de recurso da primeira etapa: 28 de março d3 2025

 

10.2  Segunda etapa:

10.2.1 Divulgação das datas, horário e local das entrevistas do (a) candidato (a) selecionado(a), na primeira etapa:  28 de março de 2025.

10.2.2 Entrevista com os (as) candidatos (as) selecionados (as) na primeira etapa:  30 de março de 2025

10.2.3 Divulgação do resultado final preliminar: 01 de abril de 2025

10.2.4 Período para interposição de recursos:  02 de abril de 2025

10.2.5 Resultado final será divulgado no dia 03 de abril de 2025, no site do município.

 

11.DOS RECURSOS

  1. 1 O (a) candidato poderá solicitar recurso à Comissão Julgadora no prazo de 1 (um) dia útil contado a partir da data de divulgação do resultado da seleção no site da Prefeitura.


11.2. O resultado final será divulgado no site do Município, por meio de uma relação, em ordem alfabética, com nomes dos candidatos considerados aptos neste processo seletivo.

 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade das ações realizadas pelo Programa MAISPAIC em cada CREDE.

12.2 Os casos não especificados nesta Chamada Pública serão resolvidos a posteriori pela Comissão de Seleção e divulgados no site.

12.3 Fica reservado à SEDUC/CREDE o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública.

12.4 Os candidatos selecionados que, por necessidade e ou vacância, forem convocados pela SEDUC podem ser solicitados a atualizarem o Plano de Trabalho para a definição do tempo de execução das ações e valores das bolsas.

 

 

 

 

Alcântaras, 17 de março de 2025.


 

________________________________________________


SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO


 

 

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ- SEDUC


CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – MAISPAIC


ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO


 

I- IDENTIFICAÇÃO

 

NOME COMPLETO:________________________________________________________

CPF:___________________________________RG:________________________________

ENDEREÇO:_______________________________________________________________

TELEFONES PARA CONTATO:______________________________________________

E-MAIL:___________________________________________________________________

 

II- BOLSA PRETENDIDA

BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA NÍVEL IV

EIXO DE ATUAÇÃO PRETENDIDO (_________________________________________)

ÁREA DE ATUAÇÃO PRETENDIDA (________________________________________)

 

* Somente para os casos de inscrição nos Anos Iniciais ou Finais do Ensino fundamental

 

No caso de inscrição nos Anos Iniciais, Indicar a área de Português ou Matemática;

No caso de inscrição nos Anos Finais, Indicar a área de Português, Matemática, Ciências da Natureza;

 

_________________________, ______ de ___________________ de 2025

 

 

________________________________________

Assinatura do Candidato

 

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ- SEDUC


CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – MAISPAIC


ANEXO II - DETALHAMENTO QUANTO À DESCRIÇÃO DA BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA         



*Valor destinado para dedicação de 40 horas semanais, podendo sofrer alterações, conforme necessidade de atualização do Plano de Trabalho.

 













 

TIPO DE BOLSA
 

DESCRIÇÃO
 

REMUNERAÇÃO PARA DEDICAÇÃO*
Bolsa de Extensão Tecnológica Nível IV Profissionais, servidores públicos ou não, para capacitação contínua quanto às metodologias empregadas no MAISPAIC e acompanhamento e avaliação da execução do programa. R$ 420,00

 

 

 

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ- SEDUC


CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – MAISPAIC


ANEXO III - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRICULUM


 

 























Item CRITÉRIO: Mérito acadêmico Pontuação Máxima
 

1
Curso de graduação na área de atuação para nível de bolsa pretendido pelo candidato. 10 (DEZ) PONTOS
2 Pós-graduação em nível de Especialização 2 (DOIS) PONTOS
3 Pós-graduação em nível de Mestrado 3 (TRÊS) PONTOS

 

 

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA- MAISPAIC


ANEXO IV – CRITÉRIO PARA AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO PROPOSTO PELO CANDIDATO:


 

 






























CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO DO PLANO DE TRABALHO NOTA

 
A Atendimento aos objetivos do MAISPAIC na(s) área(s) proposta(s) 4 (quatro) pontos

 
B Coerência com as metodologias que vêm sendo desenvolvidas em cada área de atuação do Programa MAISPAIC 3 (três) pontos

 
 
C Clareza, consistência, objetividade e condição de aplicabilidade

 
3 (três) pontos

 
 
Total da pontuação máxima obtida no Plano de Trabalho

 
10 (dez)pontos

 

 

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ- SEDUC


CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – MAISPAIC


ANEXO V- ROTEIRO PARA PROPOSTA DO PLANO DE TRABALHO


 

  1. IDENTIFICAÇÃO


1.1 CANDIDATO

 

NOME COMPLETO _______________________________________________________

ENDEREÇO______________________________________________________________

TELEFONES PARA CONTATO______________________________________________

E-MAIL__________________________________________________________________

 

  1. DADOS DO PLANO DE TRABALHO


2.1 TÍTULO _____________________________________________________________

2.2 BOLSA PRETENDIDA _________________________________________________

2.3 EIXO DE ATUAÇÃO ___________________________________________________

2.4 PERÍODO DE VIGÊNCIA DO PLANO DE TRABALHO ________________________

 

  1. INTRODUÇÃO

  2. OBJETIVOS

  3. JUSTIFICATIVAS

  4. METODOLOGIA

  5. RESULTADOS ESPERADOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Outras - Nº  02 / 2025

CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº  02 / 2025

CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº  02 / 2025


Estabelece normas e condições especiais para o Processo Seletivo com vistas à formação de Banco de Bolsistas da Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC | CE), no contexto da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (CREDE 06), no âmbito do Programa MAIS PAIC e alinhado ao Programa Mais Infância Ceará.


 

O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no âmbito desta Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007 e a Lei nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, com o objetivo de compor o BANCO DE BOLSISTAS para formadores municipais da Educação Infantil do referido Programa, no nível IV, torna pública a seleção de profissionais para atuarem nas ações estratégicas voltadas para a Primeira Infância, com o intuito de realizar ações pedagógicas a partir de formações continuadas de professores e gestores escolares da Educação Infantil, conforme estabelecido nesta Chamada Pública. O(a) interessado(a) inscrever-se-á para concorrer ao tipo de Bolsa de Extensão Tecnológica, de acordo com a descrição do perfil detalhado nesta Chamada Pública. Os candidatos selecionados farão parte do Banco de Bolsistas da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, no âmbito da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação(CREDE 06), e poderão ser convocados(as) para o desenvolvimento e a execução das atividades do Programa, conforme as necessidades da CREDE, no que se refere especialmente às ações desenvolvidas pela Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM).

     1.          OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA MAIS PAIC


1.1. O Programa de Aprendizagem na Idade Certa – MAIS PAIC, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, que anteriormente foi criado como Programa de Alfabetização na Idade Certa – PAIC, validado pela Lei 14.026 de 17 de dezembro de 2007 e ampliado pela Lei Nº 15.921, de 15 de dezembro de 2015, tem por objetivo principal a cooperação entre Governo do Estado e os 184 (cento e oitenta e quatro) municípios cearenses. O programa estabelece como finalidade primordial o apoio técnico, financeiro e pedagógico aos municípios, visando ampliar as oportunidades de desenvolvimento da aprendizagem das crianças na Educação Infantil e, de forma mais ampla, ações voltadas para a Primeira Infância, além de outros eixos, proporcionando a melhoria da qualidade da aprendizagem, garantindo a equidade no ensino e na aprendizagem das crianças da rede pública de ensino, por meio de um conjunto de ações definidas e organizadas pelo Programa.

1.2. Programa de Aprendizagem na Idade Certa – MAIS PAIC alinha-se também às ações do Programa Mais Infância Ceará, uma vez que o Programa Mais Infância aborda, de forma integral e integrada, o desenvolvimento infantil em todos os seus aspectos, proporcionando equidade e qualidade na primeira etapa do desenvolvimento de bebês e crianças.

1.3. O detalhamento quanto à tipificação e ao valor da Bolsa de Extensão Tecnológica consta no Anexo I, desta Chamada Pública.

1.4. A Bolsa de Extensão Tecnológica constitui-se em instrumento de apoio à execução do Programa MAIS PAIC e, por conseguinte, está em consonância ao Programa Mais Infância, por meio da atuação de profissionais de diversas áreas do conhecimento, com proficiência técnica e/ ou científica, com experiências em projetos e ações pedagógicas, visando intercâmbio, aprimoramento do conhecimento utilizado e implementação de tecnologias educacionais para o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, a produção e o aprimoramento de materiais instrucionais e a realização de formação em serviço das equipes da SEDUC e das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação/CREDE, além dos técnicos e professores das redes municipais de ensino do Estado do Ceará.

     2.         DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO


2.1.                                  Bolsa de Extensão Tecnológica Nível IV - FORMADOR(A) MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

INFANTIL

a) Profissionais obrigatoriamente com Ensino Médio Completo.

b) Profissionais, preferencialmente, do magistério, detentores de amplo conhecimento na área de Desenvolvimento Infantil ou áreas afins, com proficiência técnica e/ou científica.

c) Ser servidor(a) público(a) ou não, com experiência comprovada em contexto escolar ou acadêmico.

d) Ter disponibilidade para desenvolver as atividades propostas no Plano de Trabalho, em consonância com as ações estratégicas delineadas em comum acordo com a Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), desta CREDE.

e) Ter familiaridade com as Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDIC), tais como as ferramentas do G Suíte (Google Drive, Google Meet…), dentre outras.

     3.         DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO


3.1.                                                Do Bolsista de Extensão Tecnológica Nível IV - FORMADOR(A) MUNICIPAL DA

EDUCAÇÃO INFANTIL

a) Ser cursista das formações regionais promovidas pela Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 06 participando dos encontros formativos e realizando todas as atividades propostas.

b) Corresponsabilizar-se pelo processo de formação municipal nas áreas de atuação voltadas para as ações estratégicas da Educação Infantil, no contexto do município de Alcântaras – Ceará.

c) Responsabilizar-se pelas produções e/ou adaptações, além do envio das matrizes dos materiais que serão usados nos encontros presenciais de seu município e no ambiente virtual dentro do prazo estipulado pela Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 06 e alinhado à equipe técnica municipal.

d) Responsabilizar-se pelo envio e mobilização para estudo dos materiais de suporte pedagógico disponibilizados pela SEDUC | CE, pela Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 06 e pela equipe técnica municipal.

e) Participar integralmente de todas as ações promovidas pelo município de Alcântaras, vinculadas ao processo de formação, tais como: reuniões, planejamentos, encontros, seminários, dentre outros.

f) Apropriar-se de todas as temáticas que serão abordadas nos encontros formativos, bem como dos resultados das avaliações externas possíveis, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas.

g) Ministrar as           formações        municipais,      conforme          calendário        estabelecido pela Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 06, e em alinhamento à Secretaria Municipal de Educação de Alcântaras

h) Acompanhar as formações municipais, conforme calendário estabelecido pelas Secretarias Municipais da Educação, e em alinhamento à Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 06 e à Secretaria da Educação (SEDUC | CE).

i) Criar estratégias, junto à Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 06 e alinhada à equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação de Alcântaras, que promovam o acompanhamento do processo de formação.

j) Ser assíduo e pontual nos encontros de formação, bem como responsabilizar-se por todo o material didático-pedagógico alinhado à Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 06 e pela observância do atendimento logístico.

k) Cumprir os prazos relacionados às atividades de formador(a) municipal, como entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de contratos, dentre outros.

l)Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes técnicas da SEDUC / CREDE / SME, sempre que necessário.

m) Cumprir rigorosamente a agenda e a carga horária total proposta para as formações.

n) Inserir os relatórios referentes às formações realizadas durante o ano, no sistema Bolsistas Online (www.bolsistaonline.seduc.ce.gov.br), dentro do prazo previamente estabelecido.

o) Ter disponibilidade para realizar viagens técnicas inerentes à função de formador(a).

p) Estabelecer contínua interlocução com as equipes técnicas da COEPS | SEDUC, da Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 06 e da Secretaria Municipal da Educação de Alcântaras.

 

     4.        DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO


O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas de caráter eliminatório:

4.1.  Primeira Etapa: Avaliação do Currículo e do Plano de Trabalho proposto pelo(a) candidato(a) de acordo com as orientações do ANEXO III.

4.1.1. Os(as) candidatos(as) deverão preencher a ficha de inscrição, entregando os documentos a seguir:

Currículo Lattes atualizado com as devidas comprovações e proposta de Plano de

Trabalho, conforme o roteiro disponibilizado em anexo.

4.1.2. Na avaliação do Currículo Lattes será considerado o mérito científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo IV desta Chamada Pública.

4.1.3 Na avaliação do Plano de Trabalho, será considerada a coerência com os princípios e objetivos do MAIS PAIC em consonância ao Programa Mais Infância, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo II desta Chamada Pública e conforme a seguinte estrutura:

a) Plano de Trabalho com foco em um ROTEIRO PARA PROPOSTA DO PLANO DE

TRABALHO, conforme Anexo III, contemplando os seguintes pontos: dados do plano de trabalho, introdução, objetivos gerais e específicos, justificativa, metodologia, resultados esperados, considerações finais e referências.

4.2. Segunda Etapa: Entrevista com o(a) candidato(a), exclusiva para os aprovados na primeira etapa.

4.2.1 Entrevista com o(a) candidato(a): Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos acadêmicos e a experiência profissional, bem como o Plano de Trabalho enviado pelo(a) candidato(a).

4.2.2 As entrevistas terão duração de, no máximo, 20 minutos e seguirão as diretrizes abaixo:

a) Cada candidato será arguido pela banca de acordo com os critérios listados no ANEXO V.

b) O não comparecimento do candidato na hora marcada, sob quaisquer circunstâncias, implicará em eliminação do processo seletivo.

     5.   DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS


5.1. A Seleção dos Candidatos será realizada mediante a análise dos seguintes itens (Currículo Lattes, Plano de Trabalho e Entrevista), de acordo com os critérios de pontuação a seguir:


























ETAPA CRITÉRIO PONTUAÇÃO
Análise do Currículo Lattes do candidato, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo IV. 0 a 15 (QUINZE) PONTOS
Análise do Plano de Trabalho, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo II. 0 a 10 (DEZ) PONTOS
Entrevista com o(a) candidato(a), conforme critérios estabelecidos no Anexo V. 0 a 25 (VINTE E CINCO) PONTOS
PONTUAÇÃO TOTAL 50 (CINQUENTA) PONTOS

Observação 1: Para compor o banco de bolsistas do programa MAIS PAIC em consonância com o Programa Mais Infância, serão considerados aprovados para a segunda etapa os candidatos que obtiverem a pontuação mínima de 15 (quinze) pontos, do total de 25 (vinte e cinco) pontos correspondentes à primeira etapa.

Observação 2: Para compor o banco de bolsistas do programa MAIS PAIC em consonância com o Programa Mais Infância, serão considerados aprovados neste Processo de Seleção os candidatos que obtiverem nota final com pontuação mínima de 35 (trinta e cinco) pontos, do total de 50 (cinquenta) pontos.

     6.         DAS INSCRIÇÕES


6.1. As inscrições estarão abertas no período definido em cronograma, disponível na seção 8 desta Chamada Pública, e serão realizadas  presencialmente na secretaria municipal de educação de Alcântaras, localizada na rua Francisco Cunha, Bairro São José, 62120-000, Alcântaras Ceará.

6.1.1. No ato da inscrição, os candidatos deverão preencher os dados solicitados e entregar os seguintes arquivos.

a) Cópia do RG.

b) Cópia do CPF.

c) Currículo Lattes.

d) Cópia dos comprovantes de titulação.

e) Plano de Trabalho, conforme o roteiro apresentado no Anexo III.

f) Declaração de experiência em Educação Infantil, se houver.

g) Declaração de comprovação de experiência profissional como formador(ra) e/ou consultor(ra) nos últimos 5 anos, se houver, em PDF.

Observação 1: É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) as observações referente as inscrições, seguindo as orientações desta Chamada Pública.

     7.         DA COMISSÃO DE SELEÇÃO


7.1 A constituição da comissão de seleção será de responsabilidade desta Secretaria Municipal de Educação e poderá ser composta por especialistas na área, bem como por servidores desta Secretaria Municipal da Educação.

7.2 Esta Secretaria Municipal da Educação coordenará e organizará o processo seletivo, realizando as atividades de análise documental, entrevistas e análise de recursos, podendo, para tanto, ser apoiada em suas atividades por outros profissionais.

7.3 Todas as etapas deste edital serão divulgadas no site desta Secretaria Municipal da Educação, garantindo a transparência do processo.

7.4 Não poderão concorrer candidatos que tenham parentes até o terceiro grau, participantes da respectiva Comissão de Seleção.

7.5 Os eventuais casos não contemplados por este edital serão analisados pela comissão da seleção.

     8.      DO CRONOGRAMA


Todos os resultados serão divulgados no site da CREDE, conforme CRONOGRAMA abaixo:



















































CRONOGRAMA
AÇÕES PERÍODO
Inscrições.

 
18/03/2025 a 24/03/2025
Análise do Currículo Lattes e do Plano de Trabalho do(a) candidato(a). 25/03/2025
Divulgação do resultado preliminar da primeira etapa. 26/03/2025
Período para interposição de recursos da primeira etapa. 27/03/2025
Divulgação do Resultado Final da primeira etapa. 28/03/2025
Divulgação de datas e horários das entrevistas dos(as) candidatos(as) selecionados(as) na primeira etapa. 28/03/2025
Entrevista dos(as) candidatos(as) selecionados(as) na primeira etapa. 30/03/2025
Divulgação do resultado preliminar da segunda etapa. 01/04/2025
Período para interposição de recursos 02/04/2025
Divulgação do Resultado final 03/04/2025

     9.        DOS RECURSOS


9.1. O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso à Comissão de Seleção, no prazo de até um(01) dia útil, contado a partir da data de publicação dos resultados da 1ª e 2ª etapas da seleção, conforme cronograma apresentado na seção 8.

9.2. O Resultado Final será divulgado no site desta Secretaria Municipal da Educação, por meio de uma relação, em ordem alfabética, com nomes dos candidatos considerados aptos neste processo seletivo.

     10.       VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE BOLSAS


10.1 Após a divulgação do resultado final da presente seleção, será constituído, e publicizado no site desta Secretaria Municipal da Educação, um banco de candidatos aptos a serem bolsistas do Programa MAIS PAIC e alinhado ao Programa Mais Infância, o qual terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com necessidade desta Secretaria Municipal da Educação.

10.2 A aprovação na presente seleção e a participação no banco de candidatos aptos a serem bolsistas do Programa MAIS PAIC, em consonância com Programa Mais Infância, não geram direito adquirido ao recebimento de bolsa do programa, mas apenas expectativa de direito, uma vez que as bolsas serão concedidas de acordo com necessidade desta Secretaria Municipal da Educação.

10.3 O tempo mínimo de execução das bolsas será de (03) três meses, podendo ser prorrogado por esta Secretaria Municipal da Educação, em alinhamento a CREDE 06 e à SEDUC - CE, conforme limite máximo previsto em legislação, seja para execução da ação inicialmente planejada ou para outras ações previstas no âmbito do Programa MAIS PAIC, alinhado às ações estratégicas do

Programa Mais Infância.

10.4 Em concordância com o Art.11º da Lei nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, a SEDUC, em alinhamento à Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 06 e a esta Secretaria Municipal da Educação, poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento por parte do(a) bolsista das obrigações constantes no Termo de Compromisso e no Plano de Trabalho.

    11.   DISPOSIÇÕES GERAIS


11.1 As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade das ações realizadas pela Secretaria Municipal de Educação de Alcântaras.

11.2 Os casos não especificados nesta Chamada Pública serão analisados pela Comissão de Seleção e as respostas divulgadas no site desta Secretaria Municipal da Educação.

11.3 Os candidatos selecionados que, por necessidade e/ou vacância, forem convocados por esta Secretaria Municipal da Educação podem ser solicitados a atualizarem o Plano de Trabalho em relação às ações, tempo de execução destas e ao valor da bolsa.

11.4 Fica reservado à Secretaria Municipal de Educação de Alcântaras o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública.

Secretaria Municipal de Educação de Alcântaras

Alcântaras – Ceará, 17 de março de 2025


 

__________________________________________


Secretária Municipal de Educação


 

CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº  02 / 2025


ANEXO I - DETALHAMENTO QUANTO À TIPIFICAÇÃO E AO VALOR MÁXIMO DA BOLSA DE


EXTENSÃO TECNOLÓGICA


*Valores destinados para dedicação de 40 horas semanais, podendo sofrer alterações, conforme necessidade de atualização do Plano de Trabalho.













TIPO DE BOLSA DESCRIÇÃO VALOR *
Bolsa de Extensão

Tecnológica Nível

IV
Profissionais, servidores públicos ou não, para capacitação contínua quanto às metodologias empregadas no âmbito do MAIS PAIC e/ou do Programa Mais Infância Ceará, no que se refere a conteúdos e estratégias formativas, acompanhamento, supervisão, organização e avaliação de estratégias de formação dirigidas às equipes municipais. R$ 420,00

 

 

CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº  02 / 2025 ANEXO II – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO


































CRITÉRIOS DE ANÁLISE DO PLANO DE TRABALHO NOTA
A Atendimento à estrutura exigida. 01 (um) ponto
B Originalidade e mérito do Plano de Trabalho, considerando as ações que já vêm sendo desenvolvidas no contexto do Programa MAIS PAIC e em consonância com o Programa Mais Infância

Ceará.
02 (dois) pontos
C Coerência na formulação dos objetivos, considerando as condições de aplicabilidade, os custos e os resultados esperados. 03 (três) pontos
D Consistência do referencial teórico-metodológico, no que se refere às concepções de criança, de infância e de desenvolvimento infantil, bem como no que tange aos documentos norteadores voltados à Primeira

Infância.
04 (quatro) pontos
Total da pontuação MÁXIMA do Plano de Trabalho 10 (dez) pontos

 

CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 02/2025


ANEXO III- ROTEIRO PARA PROPOSTA DO PLANO DE TRABALHO









Para produzir seu Plano de Trabalho, seguem algumas orientações pertinentes sobre as formações voltadas para a Primeira Infância, no contextos das ações estratégicas da Secretaria da Educação do Ceará:

a)      As formações municipais têm como público-alvo: professores e gestores escolares da

Educação Infantil.

b)      As formações para professores e gestores da Educação Infantil acontecem em rede, ou seja, são desdobradas a nível estadual, regional e municipal, e pautam-se no pilar Tempo de Aprender, do Programa Mais Infância Ceará.

c)      Todas as formações, de forma intersetorial, precisam promover a formação integral e integrada das crianças matriculadas na Educação Infantil, bem como contribuir com a formação das crianças ainda não matriculadas na rede pública de ensino, considerando as diversas realidades e infâncias.

PLANO DE TRABALHO

     1.     DADOS DO PLANO DE TRABALHO


TÍTULO:

PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO:

(  ) Formação para professores da Educação Infantil.

(  ) Formação para gestores escolares da Educação Infantil.

Observação: A definição da Proposta de Plano de Trabalho não define a atuação do(a) candidato(a) caso seja aprovado nesta seleção.

     2.       INTRODUÇÃO


Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) apresente, de forma breve, o cenário da Primeira Infância no estado do Ceará, alinhando-se ao foco do Plano de Trabalho escolhido e aos pilares do Programa Mais Infância Ceará.

     3.     OBJETIVOS GERAIS ESPECÍFICOS


Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) apresente objetivos gerais e específicos que fundamentem as ações propostas em seu Plano de Ação, alinhadas ao foco de sua proposta e aos pilares do Mais Infância Ceará.

     4.        JUSTIFICATIVA


Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) justifique, por meio de evidências e de aporte teórico alinhado às concepções de criança e de infância, bem como norteado pelos documentos basilares da primeira etapa da Educação Básica, a nível nacional, estadual e municipal, como seu Plano de Trabalho apresenta-se relevante para a formação selecionada no tópico 1 deste roteiro.

     5.       METODOLOGIA


Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) apresente uma sistematização de ações, pensando na ação formativa selecionada, com base em: encontros formativos ao longo do ano, produção de materiais de suporte pedagógico e acompanhamento de ações estratégicas voltadas à Primeira Infância.

     6.     RESULTADOS ESPERADOS


Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) sinalize, de forma concreta e plausível, possíveis impactos de seu Plano de Trabalho no cenário das ações da Secretaria Municipal de Educação voltadas, especialmente, para a Primeira Infância.

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS


Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) finalize sua proposta, a partir de revisão de seu plano, reforçando os principais aspectos abordados e sinalizando possíveis obstáculos e soluções para esses.

8. REFERÊNCIAS


Nesta seção, o(a) candidato(a) deve listar os autores citados ao longo de seu plano de trabalho, conforme regras da ABNT.

 

CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº  02 / 2025  ANEXO IV - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES





















































Bolsa de Extensão Tecnológica Nível III
TÍTULOS / PRODUÇÃO Pontuação Pontuação Máxima
Diploma de Doutorado na área da Educação e/ou afins. 2,0 por certificado 02(dois) pontos
Diploma de Mestre na área da Educação e/ou afins. 1,5 por certificado 1,5 (um e meio ) ponto
Diploma de Especialização na área da Educação e/ou afins. 1,5 por certificado 1,5 (um e meio ) ponto
Cursos de qualificação correlatos à área de atuação para o tipo de nível de bolsa pretendido pelo(a) candidato(a), limitando-se a dois cursos, com carga horária mínima de 100 horas, nos últimos cinco anos. 1,0 por certificado 02 (dois) pontos
Publicação científica na área de desenvolvimento infantil e/ou afins em (artigos, livros e/ou capítulos de livro, trabalhos apresentados em congressos, seminários, simpósios…)  nos últimos três anos. 0,5  por publicação* 02 (dois) pontos
Experiência profissional como formador e/ou consultor, nos últimos cinco anos. 2,0 por experiência** 04 (quatro) pontos
Experiência profissional como professor(a) da Educação Infantil OU gestor(a) escolar da Educação Infantil OU supervisor(a) do PADIN ou agente de desenvolvimento infantil do

PADIN,nos últimos cinco anos
2,0 por experiência** 02 (dois) pontos
TOTAL 15 (quinze) pontos

*As publicações precisam constar no Currículo Lattes, com acesso aos links para verificação. ** As declarações precisam estar assinadas no prazo máximo de seis meses. Consideramos experiência profissional o período mínimo de 3 meses de atuação ininterruptos.

CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 02/2025


ANEXO V - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA


Na análise da entrevista serão atribuídas notas, de acordo com a pontuação indicada no quadro seguinte:





























CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO NA ENTREVISTA
CRITÉRIOS Pontuação MÁXIMA
Domínio do aporte teórico-metodológico, especialmente no que se refere às concepções de criança, infância, desenvolvimento infantil, bem como aos documentos basilares da primeira etapa da Educação Básica, a nível nacional e estadual, no âmbito do Programa Mais Infância Ceará. 10
Capacidade de reflexão crítica acerca dos problemas e obstáculos encontrados na sociedade, no que tange ao desenvolvimento infantil, nos mais variados aspectos. 10
Capacidade de articulação entre sua formação acadêmica, sua experiência profissional e o Plano de Trabalho proposto(objetivos lançados, dos resultados esperados e das condições de aplicabilidade). 05
TOTAL 25 (vinte e cinco) pontos