GABINETE DA PREFEITA - Decreto - Nº 20250218-1
DECRETO MUNICIPAL Nº 20250218-1/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
DECRETO MUNICIPAL Nº 20250218-1/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE O NOVO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS EXPEDIENTES DE CONTRATADOS, COMISSIONADOS E EFETIVOS NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 61, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Alcântaras:
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a prestação dos serviços públicos municipais, garantindo maior eficiência no atendimento à população;
CONSIDERANDO a importância de adequar a jornada de trabalho dos servidores municipais às demandas operacionais de cada setor, promovendo melhor distribuição das atividades e equilíbrio na carga horária;
CONSIDERANDO que a alteração do horário de expediente visa assegurar melhor organização administrativa, sem prejuízo ao funcionamento dos serviços essenciais e ao interesse público;
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias e Fundações Públicas do Município de Alcântaras e do novo horário de expediente, dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - Fixar, a partir de 19 de fevereiro de 2025, o horário de expediente da Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias e Fundações Públicas do Município de Alcântaras para cargos efetivos, em comissão e contratados das 07:30h às 11:30h no período da manhã e de 13h às 17h, no período da tarde.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor a partir de 19 de fevereiro de 2025.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Alcântaras – CE, em 19 de fevereiro de 2025.
Charlyne Cunha Freire
PREFEITA MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS