Número: 7/2023

Responsável pela geração do diário: Procuradoria Geral do Município de Alcântaras


DIÁRIO OFICIAL – Ano MMXXIII – Edição Nº VII de 15 de Setembro de 2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Outras - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA 3ª ETAPA

EDITAL Nº 006/2023 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA 3ª ETAPA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS-CE


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE ALCÂNTARAS


EDITAL Nº 006/2023 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA 3ª ETAPA



A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALCÂNTARAS, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, torna público o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA/APRESENTAÇÃO DE AULA em acordo com Edital N.º 006/2023, conforme segue:


 


CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS


 

  1. A Entrevista/Apresentação de Aula para os(as) candidatos(as) aprovados acontecerá no dia 17 de setembro de 2023, na Escola Inocência Alcântara Freire, situado na rua Monsenhor José Furtado, Bela Vista – Alcantaras/CE, no horário preestabelecido, conforme o Anexo I deste documento.


 

  1. Os candidatos terão até 15 minutos para apresentar uma aula, com o tema livre dentro da sua área de atuação, podendo optar pela utilização ou não de Datashow, materiais e etc.


 

  1. Os(as) candidatos(as) deverão comparecer com antecedência mínima de 30 minutos do horário estipulado portando documento oficial e o comprovante de inscrição.


 

  1. Será disponibilizado aos candidatos(as) Data Show para apresentação. O uso do equipamento é opcional.


 

  1. O(a) candidato(a) que desejar fazer uso do Data Show deverá encaminhar até às 17h do dia 16 de setembro de 2023 o que deseja apresentar em formato .PDF para o e-mail processoseletivoalcantaras@gmail.com. No título do e-mail, deve constar o nome completo do(a) candidato(a) e o cargo à qual concorre.


 

  1. Não serão aceitas apresentações com extensões diferentes da .PDF assim como não serão aceitas apresentações recebidas fora do horário estabelecido neste Edital de Convocação.


 

  1. Não haverá segunda chamada para realização da Entrevista e Apresentação de Aula, nem sua aplicação fora do local ou horário estabelecido para sua realização.


 

  1. O(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização da avaliação, para fins de justificativa de sua ausência.


 

  1. Será eliminado o(a) candidato(a) que se apresentar após o horário estabelecido para sua apresentação.


 

  1. Não será permitida, nos locais de realização da avaliação, a entrada e/ou a permanência de pessoas não autorizadas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.


 

  1. Somente será admitido à sala de avaliação o(a) candidato(a) que estiver previamente inscrito e munido de seu documento oficial, sendo exigida a apresentação do documento original e válido, não sendo aceita cópia, mesmo que autenticada.


 

  1. Será obrigatória a apresentação de documento oficial com foto original no dia e no local das provas.


 

  1. No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação com o qual se inscreveu neste processo seletivo, o candidato(a) poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, com Boletim de Ocorrência (BO) informando a perda do documento de identificação emitido em até 30 dias antes da data da prova.


 

  1. Ao iniciarem os procedimentos operacionais relativos à realização da avaliação, serão observadas as condições abaixo:


 

a) As instruções realizadas pela(o) técnica(o), bem como as orientações e instruções expedidas pela Comissão durante a realização da Entrevista e Apresentação de Aula complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo(a) candidato(a).

b) O(a) candidato(a) deverá assinar a lista de presença de acordo com a assinatura constante no seu documento de identidade.

c) Ao terminarem a Entrevista e Apresentação de Aula, os(as) candidato(as) deverão se retirar imediatamente da sala da avaliação, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros.

 

15. Poderá ser eliminado do certame, garantidos o contraditório e a ampla defesa, o(a) candidato(a) que:

a) Apresentar-se após os horários determinados.

b) Não comparecer à avaliação, seja qual for o motivo alegado.

c) Não apresentar o documento oficiais

d) Ausentar-se da sala de avaliação sem a autorização da(o) técnica(o).

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros na Entrevista e Apresentação de Aula em qualquer fase do certame.

f) Não permitir a coleta de sua assinatura.

g) Fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do prédio da avaliação, sala da avaliação, da aplicação e de seus participantes.

h) Desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro(a) candidato(a).

i) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização da avaliação.

j) Tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais, técnicas(os) ou autoridades presentes.

k) Recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da comissão organizadora, da banca examinadora, da equipe de aplicação e apoio às provas ou qualquer outra autoridade presente no local do certame.

 

  1. Caso ocorra alguma das situações previstas neste capítulo, a Comissão Organizadora do Processo Seletivo lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento para a Administração Municipal, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.


 

  1. .Acarretará a eliminação do certame, sem prejuízo das sanções cabíveis, a burla ou a tentativa de burla, por parte do(a) candidato(a), a quaisquer das normas definidas neste edital e seus anexos, no Manual do Candidato(a) e/ou em outros editais complementares relativos ao certame, nos comunicados e/ou nas instruções constantes em cada prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da Entrevista e Apresentação de Aula.


 

  1. .Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do processo – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos(as) – bem como a sua autenticidade, os(as) candidatos(as) poderão se submeter a outros processos de segurança durante a Entrevista e Apresentação de Aula.


 

CAPÍTULO II - ENTREVISTA /APRESENTAÇÃO DE AULA


 

  1. A Entrevista e/ou Apresentação de aula visa a verificar se o candidato apresenta aptidão para o cargo.

  2. A prova prática para o cargo de Professor(a) Anos Finais – Fundamental II, consiste em o candidato elaborar e apresentar um aula relativo à
    série/disciplina a que O conteúdo deverá ser planejado para ser explanado em 15min. A Avaliação será realizada por profissionais de nível superior, levando em conta os seguintes fatores: a) Conhecimento Específico da Área e/ou da Disciplina. (20 pontos) b) Metodologias inovadoras do plano de aula (10 pontos) c) Exequibilidade do plano de aula (10 pontos) d) Comunicabilidade. (5 pontos) e) Postura Profissional. (5 pontos)


 

  1. O(a) candidato(a) que desejar fazer uso do Data Show deverá encaminhar o que deseja apresentar em formato .PDF conforme a data estipulada no no item 5 do Capítulo I deste Edital.


 

  1. Não serão aceitas apresentações com extensões diferentes da .PDF, assim como não serão aceitas apresentações recebidas fora do horário estabelecido neste edital.


 

  1. O Exame tem caráter eliminatório e classificatório, sendo uma pontuação em uma escala de 0 a 50.


 

  1. O candidato que não comparecer a etapa da prova será eliminado do certame.


 

 

JOAQUIM SEVERIANO SILVA


Presidente da Comissão do Processo Seletivo


 

ANEXO I


 

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA – FUNDAMENTAL II


AMPLA CONCORRÊNCIA


 













































NOME Nº DE INSCRIÇÃO SALA HORÁRIO
TATIANA ÂNGELO FERREIRA AMÂNCIO 04 01 08h
FRANCIMARA BRANDAO ALBUQUERQUE LIMA 08 02 08h
ANA ERICA DE VASCONCELOS ANDRADE 11 01 08h20
MARIA SHARLINY DA SILVA CAVALCANTE 15 02 08h20
MARIA GISELLI MENDES DA SILVA ARAUJO 23 01 08h40
BÁRBARA ARAÚJO DOS SANTOS 25 02 08h40

 

PROFESSOR DE MATEMÁTICA – FUNDAMENTAL II


AMPLA CONCORRÊNCIA


 













































NOME Nº DE INSCRIÇÃO SALA HORÁRIO
CLAUDEMIR PAIVA CARVALHO 1 01 9h
FRANCISCO GILVAN ELIAS DA SILVA 5 02 9h
FRANCISCO DAS CHAGAS BRANDÃO MOREIRA 9 01 09h20
FRANCIVALDO FERREIRA DA SILVA 13 02 09h20
FRANCISCA JOIANE DE MELO MONTE 21 01 09h40
JOSÉ GERARDO FERNANDES DO CARMO 24 02 09h40

 

PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO FÍSICA – FUNDAMENTAL II


AMPLA CONCORRÊNCIA


 



























NOME Nº DE INSCRIÇÃO SALA HORÁRIO
VENCESLAU ANDRADE SILVA 3 01 10h
JAMILA GUALBERTO NASCIMENTO RAMOS 12 02 10h
WENDER RODRIGUES DE ARAUJO 16 01 10h20

 

PROFESSOR(A) DE INGLÊS – FUNDAMENTAL II


AMPLA DE CONCORRÊNCIA


 





















NOME Nº DE INSCRIÇÃO SALA HORÁRIO
MARIA DA PIEDADE BATISTA ALBUQERQUE 6 02 10h20
MILENE CARVALHO MOREIRA MENEZES 17 01 10h40

 

PROFESSOR(A) DE CIÊNCIAS – FUNDAMENTAL II


AMPLA CONCORRÊNCIA


 



























NOME Nº DE INSCRIÇÃO SALA HORÁRIO
MARIA APARECIDA EMILIANO GUILHERME 10 02 10h40
ALEXANDRE MARQUES ARAUJO 18 01 11h
SABRINA MARA LUCAS ARAUJO 19 02 11h

 

 

 

 

 

 

 

 

GABINETE DA PREFEITA - Lei - Nº 865

LEI Nº 865, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

LEI Nº 865, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

 

RETIFICA O ARTIGO 1º DA LEI 863 DE 22 DE AGOSTO DE 2023”.

 

O Prefeito Municipal de Alcântaras, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. Faço saber que a Câmara Municipal de Alcântaras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Alterar o artigo 1º da Lei do Executivo nº 863 de 22 DE AGOSTO DE 2023, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir as unidades de ensino de Tempo Integral denominadas de: Escola Municipal de Ensino Fundamental de Tempo Integral (EMEFTI) Inocência Alcântara Freire (situada na Rua Monsenhor Furtado, Bairro Bela Vista, Sede), Escola Municipal de Ensino Fundamental de Tempo Integral (EMEFTI) José Martins de Sousa (Situado no Sítio Algodões, Zona Rural de Alcântaras) e Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental de Tempo Integral (EMEIFTI) Monsenhor José Furtado Cavalcanti (situado no Sítio Cajueiro, Zona Rural de Alcântaras).

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS, em 05 de setembro de 2023.

 

Joaquim Freire Carvalho


PREFEITO MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS

GABINETE DA PREFEITA - Lei - Nº 866

LEI Nº 866, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

LEI Nº 866, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

 

Institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS/2023, no âmbito do Município de Alcântaras, no Estado do Ceará e dá outras providências”.

 

O Prefeito Municipal de Alcântaras, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. Faço saber que a Câmara Municipal de Alcântaras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO I


DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


 

Art. 1º Fica instituído o Programa de Regularização Fiscal de Alcântaras/CE, que tem por objetivo alcançar a recuperação de créditos tributários e não-tributários da Administração Direta do Município.

 

CAPÍTULO II


DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL DE ALCÂNTARAS/CE



SEÇÃO I


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


 

Art. 2º O REFIS terá prazo de vigência até o dia 31 de dezembro de 2023.

 

SEÇÃO II


DOS BENEFÍCIOS DO PROGRAMA


 

Art. 3º As pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não, ficam dispensadas do pagamento total ou parcial de correção monetária, multa moratória e juros, relativos aos créditos tributários e não-tributários, inscritos ou não na Dívida Ativa do Município, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022, desde que realizado o pagamento do valor consolidado dos referidos tributos, com os acréscimos, quando for o caso, em moeda corrente, com a observância dos seguintes critérios:

 

§1º Poderá ser concedido parcelamento do valor principal do débito atualizado, em até 06 (seis) parcelas mensais, com redução de 100% de juros e multa.

 

§2º Quer seja a vista ou parcelado, o pagamento deverá ser efetuado em até 120 (cento e vinte) dias contados a partir de data da assinatura autorizada que deverá ser aposta no Requerimento de Adesão ao Programa a ser preenchido pelo contribuinte e protocolado no setor de Arrecadação e Tributos, durante o período de vigência desta Lei, conforme modelo constante no Anexo Único desta Lei.

 

§3º Compreende-se por valor consolidado o somatório dos valores principais dos créditos por receita a serem parcelados, com a inclusão de multa moratória, juros de mora e demais acréscimos e encargos legais, devidos até a data da adesão.

 

§4º O empresário ou a sociedade empresária que tiverem deferido o processamento da recuperação judicial, nos termos dos arts. 51, 52 e 70, da Lei Federal nº. 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, poderão aderir ao REFIS nas condições estabelecidas nesta Lei.

 

Art. 4º O valor de cada parcela do REFIS será obtido mediante a divisão do valor da dívida pelo número de parcelas acordadas, não podendo, no entanto, ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

 

Parágrafo Único. O saldo devedor do parcelamento dos créditos previstos nesta Lei, após o pagamento da primeira parcela, será acrescido mensalmente da Taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia).

 

Art. 5º Os créditos parcelados sob a égide do REFIS poderão ser repactuados ou liquidados nos termos dos artigos 3º e 4º, desde que requerido durante o período de adesão ao REFIS.

 

Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo também se aplica aos parcelamentos concedidos antes da vigência do REFIS, tanto em relação às parcelas vencidas quanto às vincendas, bem como em relação aos parcelamentos cancelados por inadimplência ou qualquer outro motivo anterior ao Programa aqui instituído.

 

Art. 6º A opção pelo Programa implicará na adesão plena das condições previstas nesta Lei, com o cancelamento de eventuais descontos anteriormente concedidos em relação ao débito.

 

Art. 7º Atendidos os requisitos para a concessão dos benefícios previstos nesta Lei, os créditos selecionados pelos participantes serão consolidados na data da adesão do programa.

 

SEÇÃO III


DAS CONDIÇÕES PARA ADESÃO AO PROGRAMA


 

Art. 8º A adesão ao REFIS será formalizada mediante requerimento da parte interessada, no qual constará termo simplificado de reconhecimento e confissão da dívida, acompanhado dos seguintes documentos:

I - cópia do documento de identificação e comprovante de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, conforme o caso;

II - cópia do ato constitutivo e aditivos, se for pessoa jurídica;

III - procuração particular, na hipótese de mandatário.

 

§1º A opção pelo pagamento em parcela única importará na adesão tácita ao Programa, sendo dispensadas a assinatura do termo e a apresentação dos documentos descritos no caput.

 

§2º Nos casos em que o requerimento de adesão ao REFIS for realizado de forma parcelada, a homologação se dará com o pagamento da primeira parcela, a qual deverá ser efetuada até o 5º (quinto) dia útil a contar da solicitação.

 

§3º Homologada a adesão, ocorrendo atraso no pagamento de parcela e desde que não incorra nas disposições do art. 10 desta Lei, será aplicado o que determina o artigo 135, da Lei Complementar nº 39, de 23 de dezembro de 2013.

 

SEÇÃO IV


DO CANCELAMENTO DO PROGRAMA



Art. 9º O parcelamento formalizado com base no Programa será automaticamente cancelado quando houver inadimplência de 02 (duas) parcelas, subsequentes ou não.

 

§1º Ocorrendo o cancelamento, o crédito retornará à situação anterior ao ato de adesão do Programa, considerando-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas.

 

§2º Caso o contribuinte tenha optado por realizar o pagamento nos termos do inciso I, do artigo 3º, a segunda parcela poderá ser paga em até 15 (quinze) dias corridos após o vencimento, com a incidência dos encargos legais, sob pena de cancelamento da adesão.

 

CAPÍTULO III


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


 

Art. 10. Os créditos sob discussão administrativa e/ou judicial poderão ser objeto de pagamento conforme disciplina o Programa, desde que o interessado desista de toda e qualquer ação que envolva o referido crédito, incluindo embargos à execução e recursos pendentes de julgamento, com expressa renúncia ao direito sobre o qual se fundam nos processos respectivos, protocolizando requerimento de extinção da ação com resolução de mérito, nos termos da alínea “c”, inciso II do caput do art. 487 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), condicionando o sujeito passivo à aceitação plena e irretratável de todas as condições desta Lei.

 

§1º A desistência dos processos administrativos e judiciais deverá ser comprovada com respectivo protocolo físico no prazo de até 30 (trinta) dias da homologação da adesão ao Programa.

 

§2º Em caso de ações promovidas por substituto processual, a desistência da ação judicial prevista no caput deste artigo deverá ser formulada em relação ao substituído.

 

§3º O não atendimento das condições previstas neste artigo implicará no cancelamento da participação do beneficiário no REFIS, restaurando-se o débito ao seu valor original atualizado, com a inclusão de juros e multas.

 

Art. 11. Os recolhimentos realizados nos termos desta Lei constituem-se em confissão irretratável da dívida, não conferindo ao sujeito passivo quaisquer direitos à restituição ou compensação de importâncias já pagas com o tratamento ora disciplinado.

 

Art. 12. Os benefícios de que tratam esta Lei, sob nenhuma hipótese, poderão ser cumulados com qualquer outro concedido no âmbito da esfera estadual e/ou federal.

 

Art. 13. Para fruição dos benefícios previstos nesta Lei, não será exigido garantia à execução fiscal em relação aos créditos tributários ajuizados nem regularidade fiscal relativamente a outras obrigações tributárias: principal e acessória.

 

Art. 14. Atos regulamentares necessários ao fiel cumprimento desta Lei poderá ser expedidos pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS, em 05 de setembro de 2023.

Joaquim Freire Carvalho


PREFEITO MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS