Número: 9/2025

Responsável pela geração do diário: Procuradoria Geral do Município de Alcântaras


DIÁRIO OFICIAL – Ano MMXXV – Edição Nº IX de 5 de Maio de 2025

GABINETE DA PREFEITA - Decreto - Nº 20250429-2

DECRETO Nº 20250429-2 DE 29 DE ABRIL DE 2025.

DECRETO Nº 20250429-2 DE 29 DE ABRIL DE 2025.

 

“CONCEDE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS CEDIDOS AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 61, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Alcântaras:

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 87 e seus parágrafos da Lei Municipal nº 509, de 2008, que autoriza a concessão de gratificação a servidores públicos no exercício de atividades de natureza especial, relevantes ou em condições diferenciadas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer e valorizar o desempenho de atividades que exigem dedicação, responsabilidade e qualificação técnica diferenciada;

 

CONSIDERANDO a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedida gratificação no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento base aos servidores Cíntia Morgana Rodrigues e Adriano Cassiano Alcântara, atualmente cedidos ao TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ.

 

Art. 2º A gratificação de que trata este Decreto tem como fundamento o disposto no artigo 87 e seus parágrafos da Lei Municipal nº 509/2008, sendo devida enquanto perdurar a cessão e o efetivo exercício das atribuições no órgão de destino.

 

Art. 3º O pagamento da gratificação será suspenso nos casos de afastamento do servidor por qualquer motivo que implique interrupção do exercício de suas funções, salvo as hipóteses legalmente previstas.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria, observada a legislação vigente.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS-CE, em 29 de abril de 2025.

 

CHARLYNE CUNHA FREIRE


Prefeita Municipal de Alcântaras

CÂMARA MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS - Decreto - Nº 20250505

DECRETO LEGISLATIVO Nº 20250505 de 05 de maio de 2025.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 20250505 de 05 de maio de 2025.

 

APROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ALCÂNTARAS DE RESPONSABILIDADE DO SENHOR – JOAQUIM FREIRE CARVALHO, DO EXERCÍCIO 2022, NA FORMA QUE INDICA.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Alcântaras, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e

 

CONSIDERANDO, o controle externo, de competência da Câmara Municipal é exercido com o auxílio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ – TCE, conforme estabelece o § 1º do art. 31 CF.

 

CONSIDERANDO, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, em cumprimento ao disposto no inciso I, art. 71 da Constituição Federal, consoante o referido pelo art. 78, inciso I, da Constituição Estadual, apreciou a Prestação de Contas Anual do Governo Municipal de ALCÂNTARAS, exercício financeiro de 2022, de responsabilidade do senhor Joaquim Freire Carvalho, lavrando Parecer Prévio nº 16/2025, em Sessão do Pleno virtual de 27/01/2025 a 31/01/2025, através do Processo Nº 03482/2023-6, recomendando a APROVAÇÃO DAS CONTAS. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS e RECOMENDAÇÕES.

 

CONSIDERANDO, que cabe ao poder Legislativo julgar as contas dos Gestores Municipais;

 

CONSIDERANDO, Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal de Alcântaras, que mantém o Parecer Prévio nº 16/2025, do Processo Nº 03482/2023-6, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, sobre as contas do ex-prefeito o Sr. Joaquim Freire Carvalho, do exercício 2019.

 

CONSIDERANDO, em Sessão Ordinária realizada no dia 02 de maio de 2025, foram devidamente apreciadas pelo plenário da Câmara Municipal de Alcântaras às Contas de Governo do Município de Alcântaras, Exercício 2022, da responsabilidade senhor Joaquim Freire Carvalho.

 

CONSIDERANDO, o Plenário da Câmara Municipal, composto de 9 (nove) vereadores, na retrocitada sessão, deliberou com 7 (sete) votos pela aprovação das contas do Governo Municipal de Alcântaras, 2 (dois) votos pela desaprovação das Contas de Governo do Governo Municipal de ALCÂNTARAS, exercício financeiro de 2022, de responsabilidade do Sr. Joaquim Freire Carvalho;

 

CONSIDERANDO, que para deixar de aprovado o Parecer Prévio nº 16/2025, através do Processo Nº 03482/2023-6, emitido pela TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ recomendando a APROVAÇÃO, seria necessário a deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Ficam APROVADAS as Contas de Governo do Município de Alcântaras – CE, exercício financeiro de 2022, de responsabilidade de Sr. Joaquim Freire Carvalho, com fulcro na Constituição do Estado do Ceará e Lei Orgânica do Município.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando suas disposições em contrário.

 

Paço da Câmara Municipal de Alcântaras-CE, em 05 de maio de 2025.

 

MANOEL FREIRE ALBUQUERQUE


PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS