Número: 4/2020

Responsável pela geração do diário: Girlandia Maria Lopes


DIÁRIO OFICIAL – Ano MMXX – Edição Nº IV de 06 de maio de 2020

Município de Alcântaras - Decreto - PRORROGA AS MEDIDAS ADOTADAS NOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 20200317-1/2020, 20200322-1/2020, 20200324-1/2020 E 20200419-1/2020 AS QUAIS CONTINUAM NECESSÁRIAS PARA O ENFRENTAMENTO DO AVANÇO DO NOVO CORONAVÍRUS NO MUNICIPIO DE ALCANTARAS-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 20200505-1/2020, DE 05 DE MAIO DE 2020.

PRORROGA AS MEDIDAS ADOTADAS NOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 20200317-1/2020, 20200322-1/2020, 20200324-1/2020 E 20200419-1/2020 AS QUAIS CONTINUAM NECESSÁRIAS PARA O ENFRENTAMENTO DO AVANÇO DO NOVO CORONAVÍRUS NO MUNICIPIO DE ALCANTARAS-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 20200505-1/2020, DE 05 DE MAIO DE 2020.


PRORROGA AS MEDIDAS ADOTADAS NOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 20200317-1/2020, 20200322-1/2020, 20200324-1/2020 E 20200419-1/2020 AS QUAIS CONTINUAM NECESSÁRIAS PARA O ENFRENTAMENTO DO AVANÇO DO NOVO CORONAVÍRUS NO MUNICIPIO DE ALCANTARAS-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pel Art. 61, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Alcântaras; e,


CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;



CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual 33.575, de 05 de maio de 2020, do Governo do Estado do Ceará, que prorrogou as vedações e demais medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual 33.519, do Governo do Estado do Ceará, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid-19);


CONSIDERANDO o Decreto nº 20200317-1/2020, de 17 de março de 2020, que decretou estado de emergência no âmbito do Município de Alcântaras e estabelece medidas para enfrentamento do novo Coronavírus (Covid-19);


CONSIDERANDO o Decreto nº 20200322-1/2020, de 22 de março de 2020, que decretou a intensificação das medidas para enfrentamento do combate ao novo coronavírus (Covid-19), por ocasião da decretação da situação de emergência no âmbito da saúde pública do Município de Alcântaras;


CONSIDERANDO a ocorrência de calamidade pública reconhecida no Município de Alcântaras nos termos do Decreto nº 20200408-1/2020, de 08 de abril de 2020, por conta da pandemia da COVID-19.


CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial da Saude- OMS, da Sociedade Brasileira de Infectologia-SBI e da equipe tecnica da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, todas no sentido que que o isolamento social, segundo a experiencia de outros países, é a medida de maior eficacia para desacelerar a disseminação do novo coronavírus, reduzindo no tempo a curva de crescimento da doença, dando condições ao setor da saúde para o atendimento da população dentro da capacidade da respectiva rede;


CONSIDERANDO o crescimento que se tem observado tanto do contágio quanto do número de óbitos decorrentes do COVID-19, em todo nosso Estado ;


CONSIDERANDO a importância de regular o funcionamento administrativo neste período de enfrentamento da pandemia, evitando qualquer descontinuidade à prestação de serviços públicos imprescindíveis à sociedade alcantarense;


DECRETA:


Art. 1º. As vedações e demais disposições constantes dos Decretos Municipais nº 20200317-1/2020, nº 20200322-1/2020 e nº 20200324-1/2020, e alterações posteriores, ficam prorrogadas até o dia 20 de maio de 2020, bem como continuam suspensas as atividades e serviços mencionados nos Decretos em apreço.


Art. 2º. O ponto facultativo para o serviço público municipal previsto no Decreto nº 20200322-1/2020 fica estendido até o dia 20 de maio, mantido o funcionamento dos serviços considerados essenciais nos artigos do Decreto nº 2020322-1/2020 e posteriores.


Art. 3º É obrigatório, em todo Município de Alcântaras, a partir do dia 6 (seis) de maio corrente, o uso de máscaras de proteção facial, industriais ou caseiras, por todas as pessoas que precisarem sair de suas residências, principalmente quando dentro de qualquer forma de transporte público, individual ou coletivo, em espaços e locais público, bem como adentrar em quaisquer estabelecimentos que estejam em funcionamento.


Art. 4º Os estabelecimentos que estejam em funcionamento, ficam obrigados a fornecer a seus funcionários máscaras de proteção facial, enquanto estes estiverem no horário de trabalho, sob pena aplicação de multa.


Art. 5º Os estabelecimentos que estejam em funcionamento com atendimento ao público, ficam obrigados a somente aceitar em adentrar nas suas dependências clientes/pessoas que estejam fazendo uso de máscaras de proteção facial, sob pena aplicação de multa.


Art. 6º Durante o período de suspensão das aulas presenciais, os dias letivos estarão sendo supridos através de estudos domiciliares, acompanhados pela Secretaria de Educação e Cultura, gestores escolares e professoeres.


Paragrafo único: A comprovação dos estudos domiciliares se dará através de comunicação por meios eletrônicos (e-mail, aplicativos de mensagens) como suporte de interação entre estudantes e professores.


Art. 7º O Setor de Licitação funcionará de conformidade com as normas de segurança e saúde preconizadas pela Organizaçao Mundial de Saúde – OMS e pelas autoridades de saúde pública, obedecendo os critérios e medidas de precaução estabelecidas por atos editados pelo Executivo Municipal, podendo laborar em regime de teletrabalho.


Art. 8º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.


PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS / CE., em 05 de maio de 2020.


Joaquim Freire Carvalho - PREFEITO MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS


Antônio Lourenço Tomás Arcanjo – PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO


Francisco dos Santos Gomes – SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE.