Município de Alcântaras - Decreto - PRORROGA AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO ÂMBITO DA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ALCÂNTARAS
DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E PRORROGA AS MEDIDAS ADOTADAS NOS DECRETOS 02, 03, 04 E 05.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 05, DE 06 DE ABRIL DE 2020.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA
DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL
DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E PRORROGA AS
MEDIDAS ADOTADAS NOS DECRETOS 02, 03, 04 E 05.
O Presidente da Câmara Municipal de Alcântaras, Estado do Ceará, no uso
de suas atribuições legais e constitucionais, e
Considerando, a “Declaração de emergência em saúde pública de
importância internacional” pela Organização mundial da saúde, em 30 de Janeiro de 2020,
em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando, que a Organização mundial da saúde (OMS) declarou, em
11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, causador da covid-19,
caracteriza pandemia;
Considerando, a necessidade de conter a propagação de infecção e
transmissão local e preservar a saúde de servidores, de vereadores e do público em geral;
Considerando, o disposto no Decreto Estadual nº 33.519, do Governo do
Estado do Ceará, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo
novo Coronavírus (Covid-19);
Considerando, o Decreto nº 20200317-1/2020, de 17 de março de 2020,
que decretou estado de emergência no âmbito do município de alcântaras e estabelece
medidas para enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19);
Considerando, o Decreto nº 20200322-1/2020, de 22 de março de 2020,
que decretou a intensificação das medidas para enfrentamento da situação de emergência
no âmbito da saúde pública do município de alcântaras estado de emergência no âmbito
do município de alcântaras, no combate ao novo coronavírus (Covid-19);
Considerando, as recomendações da Organização Mundial da SaudeOMS, da Sociedade Brasileira de Infectologia-SBI e da equipe tecnica da Secretaria de
Saúde do Estado do Ceará, todas no sentido que que o isolamento social, segundo a
experiencia de outros países, é a medida de maior eficacia para desacelerar a disseminação
do novo coronavirus, reduzindo no tempo a curva de crescimento da doença, dando
condiçoes ao setor da saude para o atendimento da população dentro da capacidade da
respectiva rede;
CONSIDERANDO que, para evitar esse cenário, a única alternativa que
resta a todos aqueles que estão verdadeiramente comprometidos no sério combate à
doença é, segundo reiteradas recomendações médicas e científicas, manter o isolamento
social da população para, só assim, garantir a operação eficiente da rede de saúde no
tratamento dos pacientes contaminados;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar, no período de emergência
em saúde, a continuidade à população de serviços essenciais, dirimindo dúvidas que,
porventura, possam existir quanto ao alcance das medidas restritivas até então praticadas;
Considerando o DECRETO do Governador do Estado do Ceará Nº
33.536, de 05 de abril de 2020 e o Decreto Nº 33537 DE 06/04/2020, que prorrogou,
em todo o Estado, uma série de medidas necessárias ao enfrentamento do novo
coronavírus, como forma de impedir a rápida disseminação da doença;
Considerando o DECRETO do Prefeito do Municipio de Alcântaras de
Nº 20200405-1/2020, DE 05 DE ABRIL DE 2020, que PRORROGA AS MEDIDAS
ADOTADAS NOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 20200317-1/2020; 20200322-1/2020 E
20200324-1/2020, AS QUAIS CONTINUAM NECESSÁRIAS PARA O ENFRENTAMENTO
DO AVANÇO DO NOVO CORONAVÍRUS NO MUNICIPIO DE ALCANTARAS-CE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica prorrogado até o dia 20 de abril de 2020, os prazos previstos
nos Decretos Legislativo Nº 02, 03 e 04, fiando suspensa as sessões ordinárias da câmara
municipal de Alcântaras;
Parágrafo único: Fica mantido os serviços administrativos internos
essenciais ao funcionamento desta Casa Legislativa, Ficando ainda suspenso o
atendimento ao público no âmbito da Câmara Municipal de Alcântaras pelo mesmo período
Art. 2º. Caso haja necessidade de votação de matérias relevantes e de
interesse público, a presidência da casa convocara os senhores vereadores, para sessão
especifica;
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Alcântaras-CE, em 06 de abril de 2020.
GILBERTO FREIRE CARVALHO
PRESIDENTE
Município de Alcântaras - Portaria - Concessão
1. Conceder a (o) servidor (a) Gerardo Osmildo Alcântara, Marceneiro, na forma da Lei Municipal n° 509/2008, Art. 113, licença Prêmio especial por assiduidade, referente ao (1º quinquênio) aquisitivo de 17/12/2008 à 16/12/2013, no período abaixo discriminado: a) 01/04/2020 a 30/04/2020 (3º período)
PORTARIA – SEINFRA Nº 20200317-14 de 17 março de 2020.
O Secretário de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura, Obras e
Transporte de Alcântaras, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Alcântaras combinado com o
Decreto n° 20170102-3 de 2 de janeiro de 2017,
R E S O L V E:
1. Conceder a (o) servidor (a) Gerardo Osmildo Alcântara,
Marceneiro, na forma da Lei Municipal n° 509/2008, Art. 113, licença Prêmio
especial por assiduidade, referente ao (1º quinquênio) aquisitivo de
17/12/2008 à 16/12/2013, no período abaixo discriminado:
a) 01/04/2020 a 30/04/2020 (3º período)
2. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos financeiros a partir de sua expedição.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Sede da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura, Obras e transporte
de Alcântaras, em 17 de março de 2020.
TARCÍSIO GLEIDSON ALCÂNTARA COSTA
Secretário
Município de Alcântaras - Portaria - EXONERAÇÃO
R E S O L V E: 1. Exonerar, o Sr. John Oliveira Albuquerque do cargo de Secretário da Secretaria da Promoção da Juventude, Esporte e Lazer, símbolo DAS I.
PORTARIA GAB Nº 20200331-1 de 31 de março de 2020.
O Prefeito Municipal de Alcântaras, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Alcântaras,
R E S O L V E:
1. Exonerar, o Sr. John Oliveira Albuquerque do cargo de Secretário da Secretaria da Promoção da Juventude, Esporte e Lazer, símbolo DAS I.
2. Determinar a Tesouraria que adote as providências necessárias.
3. Esta Portaria entrará vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua expedição.
4. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Alcântaras, em 31 de março de 2020.
JOAQUIM FREIRE CARVALHO
Prefeito Municipal
Município de Alcântaras - Portaria - NOMEAÇÃO
PORTARIA GAB Nº 20200401-2 de 01 de abril de 2020.
PORTARIA GAB Nº 20200401-2 de 01 de abril de 2020.
O Prefeito Municipal de Alcântaras, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Alcântaras,
R E S O L V E:
1. Nomear, a Srª. Ellen Cristina Vieira Balica no cargo de Secretária da Secretaria da Promoção da Juventude, Esporte e Lazer, símbolo DAS I.
2. Determinar a Tesouraria que adote as providências necessárias.
3. Esta Portaria entrará vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua expedição.
4. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Alcântaras, em 01 de abril de 2020.
JOAQUIM FREIRE CARVALHO
Prefeito Municipal