Número: 4/2020

Responsável pela geração do diário: Girlandia Maria Lopes


DIÁRIO OFICIAL – Ano MMXX – Edição Nº IV de 24 de março de 2020

Município de Alcântaras - Decreto - REITERA E INTENSIFICA AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO ÂMBITO DA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ALCÂNTARAS

DECRETO Nº 20200324-1/2020, DE 24 DE MARÇO DE 2020

REITERA E INTENSIFICA AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO ÂMBITO DA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ALCÂNTARAS, ESTADO DO CEARÁ, RELACIONADAS À INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 20200324-1/2020, DE 24 DE MARÇO DE 2020



REITERA E INTENSIFICA AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO ÂMBITO DA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ALCÂNTARAS, ESTADO DO CEARÁ, RELACIONADAS À INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PREFEITO MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pel Art. 61, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Alcântaras; e,



CONSIDERANDO  que  a  saúde  é  direito  de  todos  e  dever  do  Estado,  garantido  mediante  políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;









CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado do Ceará, que decretou situação de emergência em saúde no âmbito do Estado do Ceará;



intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo Coronavírus;



 


CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 33.519, do Governo do Estado do Ceará, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid-19);



CONSIDERANDO o Decreto nº 20200317-1/2020, de 17 de março de 2020, que decretou estado de emergência no âmbito do município de alcântaras e estabelece medidas para enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19);



CONSIDERANDO o Decreto nº 20200322-1/2020, de 22 de março de 2020, que decretou a intensificação das medidas para enfrentamento da situação de emergência no âmbito da saúde pública do município de alcântaras estado de emergência no âmbito do município de alcântaras, no combate ao novo coronavírus (Covid-19);



DECRETA:



Art. 1º. Em ratificação aos comandos constantes do Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020, e do Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020, bem como do Decreto nº 20200317-1, de 17 de março de 2020, e do Decreto nº 202003221, de 22 de março de 2020, os dois primeiros do Governo do Estado do Ceará e os dois últimos deste Chefe do Executivo do Município de Alcântaras, e por se fazer necessário reiterar e intensificar as medidas de restrição previstas nos mencionados decretos,  FICA SUSPENSO, no âmbito do território do Município de Alcântaras, até o dia 1º (primeiro) de abril de 2020, passível de prorrogação, o funcionamento de:



I – Lava-jatos;


II – Mototaxistas;



Art. 2º Os estabelecimentos comerciais sediados no âmbito do território do Município de Alcântaras, que vendem gêneros alimentícios, só poderão funcionar, enquanto perdurar a situação de emergência decretada pelo Decreto nº 20200317-1/2020, de 17 de março de 2020, durante o horário de 7:00 às 17:00 horas.







    • Os estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcoólicas e gêneros alimentícios, estão proibidos de vender para consumo local, devendo evitar aglomerações de pessoas em seus interiores.







Art. 3º As oficinas mecânicas devem fechar e fazer seus serviços internamente, devendo evitar aglomerações de pessoas em seus interiores.



Art. 4º Fica determinado o controle na entrada de pessoas no Mercado Público da cidade de Alcântaraas, de duas pessoas por vez, cujo horário de funcionamento, enquanto perdurar a situação de emergência decretada pelo Decreto nº 20200317-1/2020, de 17 de março de 2020, fica restrito de 7:00 às 12:00 horas, com vigia controlando o fluxo.



Art. 5º. Fica determinada a interditação e o fechamento pela Vigilância Sanitária municipal, pelo prazo constante do Art. 1º deste decreto, passível de prorrogação, das áreas públicas e/ou privadas localizadas nas intermediações de barracas, balneários, bares e congenêres próximos a rios, açudes e piscina ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas, que estejam relacionadas, ou não, ao funcionamento destes tipos de estabelecimentos.



Art. 6º. Fica determinada a realização permanente, ou enquanto perdurar a situação de emergência decretada pelo Decreto nº 20200317-1/2020, de 17 de março de 2020, de barreiras sanitárias, de responsabilidade da Vigilância Sanitária municipal, com o uso do seu poder de polícia se for necessário, desde já autorizado, nas rodovias estaduais, ou estradas vicinais municipais, que dão acesso à cidade de Alcântras e às demais localidades deste município.



Art. 7º. Os estabelecimentos que descumprirem o disposto neste Decreto ficam sujeitos às penalidades determinadas pela legislação específica, sem prejuízo da adoção de medidas alternativas como a apreensão, a interdição e o emprego de força policial para efetivo cumprimento dos Decretos acima citados e para cumprimento deste.


 


Art. 8º. Ficam passíveis de autuação por prisão em flagrante as pessoas que desrespeitarem o disposto no § 2º, do Art. 3º, do Decreto n.º 20200333-1, de 22 de maerço de 2020, ou mesmo porque, suspeitas e/ou confirmadas de acometidas com o Covid-19, não estejam cumprindo as recomendações de médicos e autoridades sanitárias competentes com relação ao cumprimento de isolamento social e domiciliar, principalmente os imigrantes, vindos de outros Estados e cidades.



Art. 9º. As medidas previstas neste Decreto, e nos demais da lavra deste Executivo, poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a evolução da situação epidemiológica do Município de Alcântaras.


 


Art. 10 Fica desde já solicitado, e autorizado, com fundamentação no disposto no inciso XXVI, do Art. 61, da Lei Orgânica Municipal, o auxílio da polícia do Estado para o cumprimento das determinações disposta nesse Decreto e nos demais.


 


Art. 11 Aplicam-se, cumulativamente, as penalidades previstas no Decreto Municipal nº. 20200317-1, de 17 de março de 2020, sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis e penais.



Art. 12. Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS / CE., em 24 de março de 2020.



Joaquim Freire Carvalho -


PREFEITO MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS


Antônio Lourenço Tomás Arcanjo –


PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO


Francisco dos Santos Gomes –


SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE.



Município de Alcântaras - Decreto - DECRETO LEGISLATIVO

DECRETO LEGISLATIVO Nº 03, DE 23 DE MARÇO DE 2020. DECRETA ESTADO DE EMERGÊNCIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS - CEARÁ E ESTABELECE MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 03, DE 23 DE MARÇO DE 2020.


DECRETA ESTADO DE EMERGÊNCIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS - CEARÁ E ESTABELECE MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Presidente da Câmara Municipal de Alcântaras, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e


CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;


CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (Covid-19), conforme decreto 7.616 de 17 de novembro de 2011;


CONSIDERANDO a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;


CONSIDERANDO a confirmação dos primeiros casos da COVID- 19 no Estado do Ceará;


CONSIDERANDO a necessidade de manter os serviços do Poder LEGISLATIVO Municipal e reduzir as possibilidades de transmissão do novo Coronavírus causador da COVID-19;


CONSIDERANDO que Poder Executivo editou o Decreto 20200322-1/2020. E que nesta segunda (23), a Prefeitura suspenderá, o atendimento ao público. No entanto, os serviços Administrativos internos essenciais e de urgência serão desempenhados;


CONSIDERANDO a necessidade de preservar a saúde dos servidores do poder legislativo, bem como de toda população de Alcântaras.


D E C R E T A :


Art. 1º. Fica suspenso o atendimento ao público no âmbito da Câmara Municipal de Alcântaras pelo mesmo período do DECRETO LEGISLATIVO 02 DE 18 DE MARÇO DE 2020. Devendo, no entanto, continuar os serviços administrativos internos essenciais ao funcionamento desta Casa Legislativa


Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir das 00h (zero horas) do dia 23 de março de 2020, revogando-se as disposições em contrário.


Paço da Câmara Municipal de Alcântaras-CE, em 23 de março de 2020.


GILBERTO FREIRE CARVALHO


PRESIDENTE