Número: 4/2020
Responsável pela geração do diário: Girlandia Maria Lopes
Município de Alcântaras - Decreto - PRORROGA AS MEDIDAS ADOTADAS NOS DECRETOS MUNICIPAIS
DECRETO Nº 20200329-1/2020, DE 29 DE MARÇO DE 2020
PRORROGA AS MEDIDAS ADOTADAS NOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 20200317-1/2020; 20200322-1/2020 E 20200324-1/2020, AS QUAIS CONTINUAM NECESSÁRIAS PARA O ENFRENTAMENTO DO AVANÇO DO NOVO CORONAVÍRUS NO MUNICIPIO DE ALCANTARAS-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 20200329-1/2020, DE 29 DE MARÇO DE 2020
PRORROGA AS MEDIDAS ADOTADAS NOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 20200317-1/2020; 20200322-1/2020 E 20200324-1/2020, AS QUAIS CONTINUAM NECESSÁRIAS PARA O ENFRENTAMENTO DO AVANÇO DO NOVO CORONAVÍRUS NO MUNICIPIO DE ALCANTARAS-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pel Art. 61, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Alcântaras; e,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 33.530, de 28 de março de 2020, do Governo do Estado do Ceará, que decretou a prorrogação da situação de emergência em saúde no âmbito do Estado do Ceará;
|
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 33.519, do Governo do Estado do Ceará, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO o Decreto nº 20200317-1/2020, de 17 de março de 2020, que decretou estado de emergência no âmbito do município de alcântaras e estabelece medidas para enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO o Decreto nº 20200322-1/2020, de 22 de março de 2020, que decretou a intensificação das medidas para enfrentamento da situação de emergência no âmbito da saúde pública do município de alcântaras estado de emergência no âmbito do município de alcântaras, no combate ao novo coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial da Saude- OMS, da Sociedade Brasileira de Infectologia-SBI e da equipe tecnica da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, todas no sentido que que o isolamento social, segundo a experiencia de outros países, é a medida de maior eficacia para desacelerar a disseminação do novo coronavirus, reduzindo no tempo a curva de crescimento da doença, dando condiçoes ao setor da saude para o atendimento da população dentro da capacidade da respectiva rede;
CONSIDERANDO que o Estado do Ceará, o avanço da doença vem se aproximando, cada vez mais, de seu estado crítico, com o aumento significativo do numero de infectados, demandando das unidades de saude estaduais, publicas e privadas, uma verdadeira força tarefa, nos ultimos dias, para contormar o problema, o que se tem feito mediante o aumento expressivo do corpo de profissionais e da propria estrutura fisica e material de todos os hospitais;
CONSIDERANDO contudo, que neste momento excepcional, o primordial a fazer é lutar, com todos os esforços, para que vidas sejam preservadas, o que passa inevitavelmente pela necessidade da adoção pelas autoridades públicas de medidas restritivas à circulação de pessoas;
DECRETA:
Art. 1º. Como medida necessária ao eficaz enfrentamento da disseminação do novo coronavirus no municipio de Alcantaras-CE, fica prorrogado até a 00:00 horas do dia 06 de abril de 2020, os prazos previstos nos Decretos Municipais nº 20200317-1/2020, nº 20200322-1/2020 e nº 20200324-1/2020, bem como continua suspensas as atividades e serviços trazidos pelos Decretos em crivo.
Art. 2º O funcionamento do serviço de mototaxi passará a funcionar nos horarios de 07:00 as 12:00 durante o periodo estabelecido neste Decreto.
Art. 3º. O ponto facultativo para o serviço publico municipal, previsto no Decreto nº 20200322-1/2020 fica estendido para o periodo entre os dias 30 de março e 3 de abril de 2020, mantido o funcionamento dos serviços considerados essenciais nos artigos do Decreto nº 2020322-1/2020.
Art. 4º Em caráter excepcional, e por se fazer necessário intensificar as medidas de restrição no âmbito do município de Alcantaras, para enfrentamento da infecção pelo novo coronavírus, fica prorrogado período de suspensão do funcionamento de colégios públicos em todo o Município de Alcantaras, até o dia 15 de abril de 2020.
Art. 5º. Durante o periodo de suspensão das aulas presenciais, os dias letivos estarão sendo supridos através de estudos domicilares, acompanhadas pela Secretaria de Educação e Cultura, gestores escolares e professores.
Parágrafo Unico: A comprovação do estudo domiciliar se dará através de comunicação por meios eletronicos (email, aplicativos de mensagens) como suporte de interação entre estudantes com os professor.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos com a data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS / CE., em 29 de março de 2020.
Joaquim Freire Carvalho - PREFEITO MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS
Antônio Lourenço Tomás Arcanjo – PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Francisco dos Santos Gomes – SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE.
Município de Alcântaras - Decreto - DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA
DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19)
DECRETO LEGISLATIVO Nº 03, DE 30 DE MARÇO DE 2020.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19)
O Presidente da Câmara Municipal de Alcântaras, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e
Considerando, a “Declaração de emergência em saúde pública de importância internacional” pela Organização mundial da saúde, em 30 de Janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando, que a Organização mundial da saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, causador da covid-19, caracteriza pandemia;
Considerando, a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde de servidores, de vereadores e do público em geral;
Considerando, o disposto no Decreto Estadual nº 33.519, do Governo do Estado do Ceará, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid-19);
Considerando, o Decreto nº 20200317-1/2020, de 17 de março de 2020, que decretou estado de emergência no âmbito do município de alcântaras e estabelece medidas para enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19);
Considerando, o Decreto nº 20200322-1/2020, de 22 de março de 2020, que decretou a intensificação das medidas para enfrentamento da situação de emergência no âmbito da saúde pública do município de alcântaras estado de emergência no âmbito do município de alcântaras, no combate ao novo coronavírus (Covid-19);
Considerando, as recomendações da Organização Mundial da Saude- OMS, da Sociedade Brasileira de Infectologia-SBI e da equipe tecnica da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, todas no sentido que que o isolamento social, segundo a experiencia de outros países, é a medida de maior eficacia para desacelerar a disseminação do novo coronavirus, reduzindo no tempo a curva de crescimento da doença, dando condiçoes ao setor da saude para o atendimento da população dentro da capacidade da respectiva rede;
Considerando, o DECRETO MUNICIPAL DE Nº 20200329-1/2020, DE 29 DE MARÇO DE 2020 PRORROGA AS MEDIDAS ADOTADAS NOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 20200317-1/2020; 20200322-1/2020 E 20200324-1/2020, AS QUAIS CONTINUAM NECESSÁRIAS PARA O ENFRENTAMENTO DO AVANÇO DO NOVO CORONAVÍRUS NO MUNICÍPIO DE ALCÂNTARAS-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica prorrogado até a 00:00 horas do dia 06 de abril de 2020, os prazos previstos nos Decretos Legislativo Nº 02, DE 18 DE MARÇO DE 2020, as sessões ordinárias da câmara municipal de Alcântaras;
Parágrafo único: Fica mantido os serviços administrativos internos essenciais ao funcionamento desta Casa Legislativa, Ficando ainda suspenso o atendimento ao público no âmbito da Câmara Municipal de Alcântaras pelo mesmo período
Art. 2º. Caso haja necessidade de votação de matérias relevantes e de interesse público, a presidência da casa convocara os senhores vereadores, para sessão especifica;
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Alcântaras-CE, em 30 de março de 2020.
GILBERTO FREIRE CARVALHO
PRESIDENTE