Número: 7/2023

Responsável pela geração do diário: Procuradoria Geral do Município de Alcântaras


DIÁRIO OFICIAL – Ano MMXXIII – Edição Nº VII de 19 de Setembro de 2023

GABINETE DA PREFEITA - Lei - 867

LEI Nº 867, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

LEI Nº 867, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N° 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022”.

 

O Prefeito Municipal de Alcântaras, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. Faço saber que a Câmara Municipal de Alcântaras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta Lei regulamenta o valor adicional repassado pela União Federal a este Município a título de Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022.

 

Parágrafo único. Fica autorizado o Município de Alcântaras a conceder o pagamento da complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, e parteiras, vinculados à Administração Municipal para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União.

 

Art. 2°. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico dos respectivos servidores, definidos em Lei Municipal.

 

Art. 3°. A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados.

 

Art. 4°. Compete à União custear, nos termos da Emenda Constitucional n°. 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar para atingimento da remuneração dos profissionais da enfermagem, não sendo repassada esta competência e responsabilidade ao Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União.

 

Art. 5°. O pagamento da Assistência Financeira Complementar da União para fins de cumprimento da remuneração dos profissionais da enfermagem não altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores previstos na Lei Municipal n°. 509, de 03 de novembro de 2008.

Parágrafo único. Os recursos recebidos são vinculados a cada profissional da Enfermagem, conforme memorial de cálculo previsto no sistema investSUS, competindo ao Município de Alcântaras, apenas, realizar os pagamentos dos respectivos valores.

 

Art. 6°. Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica.

 

Art. 7°. Caberá ao gestor municipal o repasse dos recursos às entidades privadas sem fins lucrativos e às que participam de forma complementar ao SUS e atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União, de acordo com os registros dos estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde.

 

§1°. Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 30 (trinta) dias após o Fundo Nacional de Saúde (FNS) creditar os valores da Assistência Financeira Complementar na conta bancária específica do Fundo Municipal de Saúde.

 

§2º. As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos ao respectivo gestor do Município, o que deverá compor o Relatório Anual de Gestão – RAG.

 

Art. 8°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei por meio de Decreto.

 

Art. 9°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e conforme estabelece a Lei Federal nº. 14.434, de 04 de agosto de 2022, os efeitos financeiros retroagirá ao mês de maio de 2023, de acordo com as informações discriminadas no sistema InvestSUS.

 

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS, em 19 de setembro de 2023.

JOAQUIM FREIRE CARVALHO


PREFEITO MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Outras - Nº 006/2023

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 006/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS-CE


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE ALCÂNTARAS


EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 006/2023


 

RESULTADO PRELIMINAR


 

PROFESSOR(A) DO ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS - PORTUGUÊS


 

 




















































Nº DE INSCRIÇÃO NOME PROVA OBJETIVA PROVA DE TÍTULOS APRESENTAÇÃO DE AULA /ENTREVISTA
04 TATIANA ÂNGELO FERREIRA AMÂNCIO 39 9 38
08 FRANCIMARA BRANDAO ALBUQUERQUE LIMA 46 12 31
11 ANA ERICA DE VASCONCELOS ANDRADE 43 2,5 42
15 MARIA SHARLINY DA SILVA CAVALCANTE 48 1 31
23 MARIA GISELLI MENDES DA SILVA ARAUJO 49 12 49
25 BÁRBARA ARAÚJO DOS SANTOS 68 12 29

 

PROFESSOR(A) DO ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS – MATEMÁTICA


 



































































Nº DE INSCRIÇÃO NOME PROVA OBJETIVA PROVA DE TÍTULOS APRESENTAÇÃO DE AULA /ENTREVISTA
1 CLAUDEMIR PAIVA CARVALHO 58 3,5 ELIMINADO(A)
5 FRANCISCO GILVAN ELIAS DA SILVA 52 8,5 48
9 FRANCISCO DAS CHAGAS BRANDÃO MOREIRA 46 3 49
13 FRANCIVALDO FERREIRA DA SILVA 45 5 47
14 GERSON DOS SANTOS BARBOSA ELIMINADO(A)
21 FRANCISCA JOIANE DE MELO MONTE 52 9 34
22 ANDRESSA CASSIANO ALCÂNTARA ELIMINADO(A)
24 JOSÉ GERARDO FERNANDES DO CARMO 45 10 39
26 MÁRCIO CAJASEIRA FREIRE ELIMINADO(A)

 

PROFESSOR(A) DO ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS – INGLÊS


 





























Nº DE INSCRIÇÃO NOME PROVA OBJETIVA PROVA DE TÍTULOS APRESENTAÇÃO DE AULA /ENTREVISTA
2 TEREZINHA DE JESUS ALCANTARA BENICIO ELIMINADO(A)
6 MARIA DA PIEDADE BATISTA ALBUQERQUE 47 1 39
17 MILENE CARVALHO MOREIRA MENEZES 45 7 44

 

PROFESSOR(A) DO ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS – EDUCAÇÃO FÍSICA


 































Nº DE INSCRIÇÃO NOME PROVA OBJETIVA PROVA DE TÍTULOS APRESENTAÇÃO DE AULA /ENTREVISTA
3 VENCESLAU ANDRADE SILVA 59 12 34
12 JAMILA GUALBERTO NASCIMENTO RAMOS 62 10 39
16 WENDER RODRIGUES DE ARAUJO 56 1,5 48

 

PROFESSOR(A) DO ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS – CIÊNCIAS


 









































Nº DE INSCRIÇÃO NOME PROVA OBJETIVA PROVA DE TÍTULOS APRESENTAÇÃO DE AULA /ENTREVISTA
7 MARIA SILVA DO NASCIMENTO ROCHA ELIMINADO(A)
10 MARIA APARECIDA EMILIANO GUILHERME 34 4,5 48
18 ALEXANDRE MARQUES ARAUJO 40 8 38
19 SABRINA MARA LUCAS ARAUJO 48 8 45
20 ANDRESSA CASSIANO ALCÂNTARA ELIMINADO(A)

 

Alcântaras - CE, 19 de setembro de 2023.


 

JOAQUIM SEVERIANO SILVA


Presidente da Comissão do Processo Seletivo

SECRETARIA DE INCLUSÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portaria - Nº 20230823-1

PORTARIA – STDS Nº 20230823-1 de 23 de agosto de 2023.

PORTARIA – STDS Nº 20230823-1 de 23 de agosto de 2023.

 

Dispõe sobre a licença maternidade da (o) servidor (a) que indica e dá outras providencias.

 

A Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social de Alcântaras, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Alcântaras combinado com o Decreto nº 20170102-3 de 02/01/2017,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1 Conceder licença maternidade na forma do parecer da Procuradoria Geral do Município de Alcântaras, datado do dia 23/08/2023, o (a) servidor (a) contratada MARIA SILVA DO NASCIMENTO ROCHA – orientadora social, matricula 04955 CPF: 071.584.703-18, pelo prazo de cento e vinte (120) dias, a contar do dia 06/08/2023 até o dia 03/12/2023.

 

Art. 2 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 06/08/2023.

 

Art. 3 Determinar a Tesouraria que adote as providências necessárias.

 

Art. 4 Revoga as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

Sede da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, em 23 de agosto de 2023.

 

MARIA ARLENE CARMO ALBUQUERQUE


Secretária

SECRETARIA DE INCLUSÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portaria - Nº 20230825-1

PORTARIA – STDS Nº 20230825-1 de 25 de agosto de 2023.

PORTARIA – STDS Nº 20230825-1 de 25 de agosto de 2023.

 

Dispõe sobre a nomeação da suplente do Conselho Tutelar que indica e dá outras providencias.

 

A Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social de Alcântaras, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Alcântaras combinado com o Decreto nº 20170102-3 de 02/01/2017,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1 Nomear, o Conselheiro (a) Tutelar, FRANCISCA MOREIRA DO NASCIMENTO, terceira suplente do Conselho Tutelar, por quanto durar o afastamento do titular ANA GLAUCIA FREIRE ARAGÃO BARROS, que saíra em gozo de férias pelo período de 30 dias a contar do dia 01 de setembro de 2023 até o dia 30/09/2023, na forma da PORTARIA STDS Nº 20230804-14 de 04 de agosto de 2023.

 

Art. 2 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de setembro de 2023.

 

Art. 3 Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

Sede da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, em 25 de agosto de 2023.

 

MARIA ARLENE CARMO ALBUQUERQUE


Secretária

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Outras - AVISO DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

AVISO DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

AVISO DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

A Prefeitura Municipal de Alcântaras, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado da fase de julgamento da documentação de HABILITAÇÃO da TOMADA DE PREÇOS Nº 0703.02/2023, cujo o objeto é a SERVIÇOS DE RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NA SEDE, SÍTIO E DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE ALCÂNTARAS-CE, CONFORME PROJETO BÁSICOEMPRESA (S) HABILITADA (S): W M ARCANJO ENGENHARIA-ME, Inscrita no CNPJ no 38.610.780/0001-64, F AIRTON VICTOR -ME , Inscrita no CNPJ no 97.553.390/0001-69, L B CONSTRUÇÕES EIRELI , Inscrita no CNPJ no 40.454.732/0001-76  , INOVA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES DE EDIFICIOS LTDA ,Inscrita no CNPJ no 38.472.019/0001-03, PRIME CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, Inscrita no CNPJ no 19.967.758/0001-21 , JRA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA , Inscrita no CNPJ no 39.955.838/0001-74 , TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS , Inscrita no CNPJ no 20.160.697/0001-75, SARALISS CONSTRUÇÕES LTDA-ME , Inscrita no CNPJ no 36.332.613/0001-73 por cumprirem todas as exigências do edital de licitaçãoEMPRESA (S) INABILITADA (S):  T SOUSA DE OLIVEIRA-ME, Inscrita no CNPJ no 24.959.960/0001-41,  F. ALISSON ZUZA DO NASCIMENTO -ME, Inscrita no CNPJ no 47.145.561/0001-42, F M CRUZ DE SOUSA -ME, Inscrita no CNPJ no 30.192.023/0001-06, GEANE BRANDÃO-MEI , Inscrita no CNPJ no 10.55.122/0001-05,FRANCISCO TIAGO LEMOS OLIVEIRA-MEI , Inscrita no CNPJ no 40.904.276/0001-19 , AVANTE EMPREENDIMENTOS -ME  , Inscrita no CNPJ no 49.113.318/0001-04, N LANDY BOTO PORTELA-ME , Inscrita no CNPJ no 23.347.561/0001-67, R P CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES-ME , Inscrita no CNPJ no 12.338.927/0001-15  , RSM CONSTRUÇÕES LTDA , Inscrita no CNPJ no 33.159.524/0001-89, ELLUS SERVIÇOS LTDA , Inscrita no CNPJ no 26.723.179/0001-07 , WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA , Inscrita no CNPJ no 10.932.123/0001-14, CONSBRAL CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS  LTDA , Inscrita no CNPJ no 07.544.576/0001-69 , CONSTRUTORA AC LTDA , Inscrita no CNPJ no 35.411.699/0001-67 , RAMILOS CONSTRUÇÕES LTDA , Inscrita no CNPJ no  09.060.561/0001-50 , CONSERBAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME , Inscrita no CNPJ no 17.452.767/0001-54 , ABRAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E EVENTOS -EPP , Inscrita no CNPJ no 12.044.788/0001-17 e MH BOTO COMERCIO-MEI , Inscrita no CNPJ no 31.786.375/0001-52 por descumprirem as exigências editalícias. A ata de julgamento da habilitação do certame em referência, com as razões que motivaram o posicionamento da Comissão Permanente de Licitação, encontra-se à disposição dos interessados, para consulta, na Rua Antunino Cunha, s/n, Centro Alcântaras-Ce, bem como no sítio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Fica, portanto, aberto o prazo recursal previsto no Art. 109, I, “a” da Lei n.º 8.666/93  e atualizações, ficando desde já agendada a sessão para a abertura dos envelopes "Proposta de Preços", caso não haja recursos, para o dia 26 de setembro de 2023, às 08:30 horas.  A comissão.

 

Alcântaras – CE, 19 de setembro de 2023.

 

Charllys Alcântara Soares


Presidente da Comissão Permanente de Licitação