Número: 4/2020

Responsável pela geração do diário: Marta Maria Lopes


DIÁRIO OFICIAL – Ano MMXX – Edição Nº IV de 04 de setembro de 2020

Município de Alcântaras - Decreto - DECRETO LEGISLATIVO Nº 23

DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020.   DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E A REALIZAÇÃO NAS SESSÕES LEGISLTIVAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS NO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICICPAL.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020.

 

DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E A REALIZAÇÃO NAS SESSÕES LEGISLTIVAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS NO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICICPAL.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Alcântaras, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, artigo 24 da lei orgânica do Município de Alcântaras; e

 

Considerando, a “Declaração de emergência em saúde pública de importância internacional” pela Organização mundial da saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

 

Considerando, que a Organização mundial da saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, causador da covid-19, caracteriza pandemia;

 

Considerando, a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde de servidores, de vereadores e do público em geral;

 

CONSIDERANDO a necessidade, bem como o pleito dos vereadores para que seja realizada as Sessão Legislativas no prédio da Câmara Municipal.

 

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Será obrigatório a realização do teste do coronavírus para os servidores e vereadores para adentar o prédio e participar das sessões legislativas ordinárias e extraordinárias.

 

Parágrafo único: em caso de o resultado seja positivo o membro do parlamento ou servidores será impedido de adentar o prédio e caso seja Vereador deverá acompanhar e participar da sessão através de videoconferência conforme RESOLUÇÃO Nº 2/2020, de 11 de maio de 2020, que Institui o Sistema de Deliberação Digital (SDD).

 

Art. 2º. Fica restrito a circulação no prédio da Câmara Municipal de outras pessoas que não sejam os servidores ou vereadores da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Será obrigatório o uso de máscara de proteção, industriais ou caseiras, por quem durante pandemia, participar da sessão.

 

Parágrafo único. Quando o parlamentar for fazer o uso da palavra poderá abster de fazer o uso da máscara.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos com a data de sua expedição revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Paço da Câmara Municipal de Alcântaras – Ceará, em 04 de setembro de 2020.

 

 

 

GILBERTO FREIRE CARVALHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS

Município de Alcântaras - Decreto - DECRETO Nº 20200830-1

DECRETO Nº 20200830-1, DE 30 DE AGOSTO DE 2020.

PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL, BEM COMO ADOTA MEDIDAS DE ISOLAMENTO RESTRITIVAS, COMO FORMA DE INTENSIFICAÇÃO DAS MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA MUNDIAL, DECORRENTE DA COVID-19 (DOENÇA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 20200830-1, DE 30 DE AGOSTO DE 2020.


PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL, BEM COMO ADOTA MEDIDAS DE ISOLAMENTO RESTRITIVAS, COMO FORMA DE INTENSIFICAÇÃO DAS MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA MUNDIAL, DECORRENTE DA COVID-19 (DOENÇA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pel Art. 61, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Alcântaras; e,


CONSIDERANDO que a necessidade de adoção das medidas para obstar a contaminação ou a propagação do novo coronavírus (Sars-Cov-2) deverá guardar proporcionalidade com a extensão da situação de emergência;


CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 33.730, de 29 de agosto de 2020, no seu art. 3º, II, institui a politica de regionalização do isolamento social no Estado do Ceará, podendo os demais municipios se sujeitarem ao isolamento social, em razão dos dados epidemiológicos preocupantes obserbvados pelas autoridades de saúde;


CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 33.730 de 29 de agosto de 2020, que prorrogou, no âmbito estadual, as medidas restritivas de enfrentamento à COVID-19, notadamente o de seu art. 1º, que prorroga o isolamento social, bem como de acordo com a realidade epidemiológica e do sistema de saúde local e regional, os municípios também poderão adotar medidas mais restritivas;


CONSIDERANDO que, com todos os cuidados tomados pela Administração, os casos de contaminação da COVID-19 em nosso municipio esta consideravelmente controlado;


CONSIDERANDO o disposto no art. 268 do Código Penal Brasileiro, que dispõe que a infringência a determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa constitui crime cuja pena prevista é de detenção e multa;


CONSIDERANDO a declaração pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus;


CONSIDERANDO que, em face de de indicadores favoraveis da COVID-19 observados pelas autoridades de saúde, foi possivel, com a necessária segurança, dar inicio ao processo gradual de liberação responsavel das atividades economicas;


DECRETA:


Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a prorrogação das medidas de isolamento social prevista nos Decretos Municipais, em especial ao Decreto Municipal nº 20200823-1, de 23 de agosto de 2020, que instituiu o isolamento social no âmbito de todo o território do Município de Alcântaras, sem prejuizo da observancia deste Decreto.


Art. 2° Até o dia 06 de setembro de 2020, o Decreto Municipal n.° 20200317-1, de 17 de março de 2020, e todos os decretos municipais posteriores, em especial o Decreto Municipal nº 20200823-1, de 23 de agosto de 2020,  permanecerão em vigor em todo município, observados, quanto à sua aplicabilidade, os critérios de isolamento social definidos nos Decretos.


Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir do dia de sua edição, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS-CE, aos 30 de agosto de 2020.


 


 


               Joaquim Freire Carvalho


PREFEITO MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS


 


Francisco dos Santos Gomes SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE