Número: 4/2020

Responsável pela geração do diário: Girlandia Maria Lopes


DIÁRIO OFICIAL – Ano MMXX – Edição Nº IV de 19 de abril de 2020

Município de Alcântaras - Decreto - DECRETO LEGISLATIVO

DECRETO LEGISLATIVO Nº 06, DE 19 DE ABRIL DE 2020.

DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E PRORROGA AS MEDIDAS ADOTADAS NOS DECRETOS 02, 03, 04 E 05.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 06, DE 19 DE ABRIL DE 2020.


DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E PRORROGA AS MEDIDAS ADOTADAS NOS DECRETOS 02, 03, 04 E 05.


O Presidente da Câmara Municipal de Alcântaras, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, artigo 24 da lei orgânica do Município de Alcântaras; e


Considerando, a “Declaração de emergência em saúde pública de importância internacional” pela Organização mundial da saúde, em 30 de Janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);


Considerando, que a Organização mundial da saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, causador da covid-19, caracteriza pandemia;


Considerando, a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde de servidores, de vereadores e do público em geral;


Considerando que os dados em todo o mundo relativos ao avanço da doença só comprovam que o isolamento social constitui alternativa mais adequada a ser adotada pelos governantes como política responsável de enfrentamento da COVID-19, dado seu impacto direto e significativo na curva de crescimento da pandemia, permitindo que mais vidas sejam salvas;


Considerando, o disposto no Decreto Estadual nº 33.519, do Governo do Estado do Ceará, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid-19);


Considerando, o Decreto nº 20200317-1/2020, de 17 de março de 2020, que decretou estado de emergência no âmbito do município de alcântaras e estabelece medidas para enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19);


Considerando, o Decreto nº 20200322-1/2020, de 22 de março de 2020, que decretou a intensificação das medidas para enfrentamento da situação de emergência no âmbito da saúde pública do município de alcântaras estado de emergência no âmbito do município de alcântaras, no combate ao novo coronavírus (Covid-19);


Considerando, as recomendações da Organização Mundial da Saude- OMS, da Sociedade Brasileira de Infectologia-SBI e da equipe tecnica da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, todas no sentido que que o isolamento social, segundo a experiencia de outros países, é a medida de maior eficacia para desacelerar a disseminação do novo coronavirus, reduzindo no tempo a curva de crescimento da doença, dando condiçoes ao setor da saude para o atendimento da população dentro da capacidade da respectiva rede;


CONSIDERANDO que, para evitar esse cenário, a única alternativa que resta a todos aqueles que estão verdadeiramente comprometidos no sério combate à doença é, segundo reiteradas recomendações médicas e científicas, manter o isolamento social da população para, só assim, garantir a operação eficiente da rede de saúde no tratamento dos pacientes contaminados;


CONSIDERANDO a necessidade de preservar, no período de emergência em saúde, a continuidade à população de serviços essenciais, dirimindo dúvidas que, porventura, possam existir quanto ao alcance das medidas restritivas até então praticadas;


Considerando o estado de calamidade pública reconhecido no Estado do Ceará, por meio do Decreto Legislativo nº 543, de 03 de abril de 2020, em virtude do cenário de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus;


Considerando o DECRETO do Governador do Estado do Ceará33.544, de 19 de abril de 2020, que prorrogou, em todo o Estado, uma série de medidas necessárias ao enfrentamento do novo coronavírus, como forma de impedir a rápida disseminação da doença;


Considerando o DECRETO do Prefeito do Municipio de Alcântaras de20200419-1/2020, DE 19 DE ABRIL DE 2020, que PRORROGA AS MEDIDAS ADOTADAS NOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 20200317-1/2020; 20200322-1/2020 E 20200324-1/2020, AS QUAIS CONTINUAM NECESSÁRIAS PARA O ENFRENTAMENTO DO AVANÇO DO NOVO CORONAVÍRUS NO MUNICÍPIO DE Alcântaras-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


D E C R E T A :


Art. 1º. Fica prorrogado até o dia 05 de maio de 2020, os prazos previstos nos Decretos Legislativo Nº 02, 03, 04 e 05 fiando suspensa as sessões ordinárias da câmara municipal de Alcântaras.


Parágrafo único: Fica mantido os serviços administrativos internos essenciais ao funcionamento desta Casa Legislativa, Ficando ainda suspenso o atendimento ao público no âmbito da Câmara Municipal de Alcântaras pelo mesmo período.


Art. 2º. Caso haja necessidade de votação de matérias relevantes e de interesse público, a presidência da casa convocara os senhores vereadores, para sessão específica;


Art. 3º Fica recomendado o uso de máscara de proteção, industriais ou caseiras, por quem durante pandemia, precisar sair de casa.


Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos com a data de sua expedição servindo para os decretos 02, 03, 04 e 05, revogando-se as disposições em contrário


Paço da Câmara Municipal de Alcântaras – Ceará, em 19 de abril de 2020.


GILBERTO FREIRE CARVALHO


PRESIDENTE