Número: 5/2021

Responsável pela geração do diário: Girlandia Maria Lopes


DIÁRIO OFICIAL – Ano MMXXI – Edição Nº V de 08 de setembro de 2021

Município de Alcântaras - Decreto - LEGISLATIVO Nº 20210908

DECRETO LEGISLATIVO Nº 20210908 de 08 de setembro de 2021.   DESAPROVAÇÃODAS CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ALCÂNTARAS DE RESPONSABILIDADE DO SENHOR – FRANCISCO ELIÉSIO FONTELES, DO EXERCÍCIO 2015, NA FORMA QUE INDICA.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 20210908 de 08 de setembro de 2021.

 

DESAPROVAÇÃODAS CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ALCÂNTARAS DE RESPONSABILIDADE DO SENHOR – FRANCISCO ELIÉSIO FONTELES, DO EXERCÍCIO 2015, NA FORMA QUE INDICA.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Alcântaras, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e

 

CONSIDERANDO, o controle externo, de competência da Câmara Municipal é exercido com o auxílio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ – TCE, conforme estabelece o § 1º do art. 31 CF.

 

CONSIDERANDO, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, em cumprimento ao disposto no inciso I, art. 71 da Constituição Federal, consoante o referido pelo art. 78, inciso I, da Constituição Estadual, apreciou a Prestação de Contas Anual do Governo Municipal de ALCÂNTARAS, exercício financeiro de 2015, de responsabilidade do senhor FRANCISCO ELIÉSIO FONTELES lavrando Parecer Prévio nº 0077/2021 de 25 de janeiro de 2021, através do Processo nº 13369/2018-0,recomendando a DESAPROVAÇÃO das referidas Contas de Governo;

 

CONSIDERANDO, que cabe ao poder Legislativo julgar as contas dos Gestores Municipais;

 

CONSIDERANDO, Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal de Alcântaras, que mantém o Parecer Prévio nº 0077/2021, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, sobre as contas do ex-prefeito o Sr. FRANCISCO ELIÉSIO FONTELES, do exercício 2015.

 

CONSIDERANDO, em Sessão Ordinária realizada no dia 03 de setembro de 2021, foram devidamente apreciadas pelo plenário da Câmara Municipal de Alcântaras às Contas de Governo do Município de Alcântaras, Exercício 2015, da responsabilidade senhor FRANCISCO ELIÉSIO FONTELES, exercício 2015

 

CONSIDERANDO,   o Plenário da Câmara Municipal, composto de 9 (nove) vereadores, na retrocitada sessão registrou 1 (uma) suspeição, deliberou com 1 (uma) abstenção e 3 (três) votos pela desaprovação das Contas de Governo e 4 (quatro) votos pela aprovação das contas e do Governo Municipal de ALCÂNTARAS, exercício financeiro de 2015, de responsabilidade do Sr. FRANCISCO ELIÉSIO FONTELES;

 

CONSIDERANDO, que o para deixar de aprovado o Parecer Prévio nº 0077/2021 de 25 de janeiro de 2021, através do Processo nº 13369/2018-0,emitido pela TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ recomendando a DESAPROVAÇÃO, seria necessário a a deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Ficam DESAPROVADAS as Contas de Governo do Município de Alcântaras – CE, exercício financeiro de 2015, de responsabilidade de Sr. FRANCISCO ELIÉSIO FONTELES, com fulcro na Constituição do Estado do Ceará e Lei Orgânica do Município.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando suas disposições em contrário.

 

Paço da Câmara Municipal de Alcântaras-CE, em 08 de setembro de 2021.

 

 

FRANCISCO ALEXANDRE ALVES MONTEIRO


PRESIDENTE