Número: 6/2022

Responsável pela geração do diário: Girlandia Maria Lopes


DIÁRIO OFICIAL – Ano MMXXII – Edição Nº VI de 6 de Setembro de 2022

Município de Alcântaras - Lei - Nº 826

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS COM CARGO DE PEDREIRO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 826, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022

 

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS COM CARGO DE PEDREIRO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Alcântaras, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. Faço saber que a Câmara Municipal de Alcântaras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°. Os servidores integrantes do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Alcântara, com o cargo de Pedreiro, terão seus respectivos vencimentos base fixados no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).

§1°. Os valores dos vencimentos base estabelecidos no caput deste artigo são para jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, devendo ser empregada a devida proporcionalidade para o cálculo do vencimento para outras jornadas de trabalho.

Art. 2°. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação dessa lei retroagirão ao dia 1º (primeiro) de setembro de 2022.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS, em 05 de setembro de 2022.

 

 

Joaquim Freire Carvalho


PREFEITO MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS

Município de Alcântaras - Lei - Nº 827

PROJETO DENOMINADO SOU PROFESSOR NOTA 10, ESTIPULA PREMIAÇÃO POR DESEMPENHO DESTINADO AOS PROFESSORES DAS TURMAS DE 2º (SEGUNDO), 5º (QUINTO) E 9º (NONO) ANOS, COM INTUITO DE MOTIVAR, RECONHECER E VALORIZAR OS REFERIDOS PROFISSIONAIS

LEI Nº 827, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022

 

PROJETO DENOMINADO SOU PROFESSOR NOTA 10, ESTIPULA PREMIAÇÃO POR DESEMPENHO DESTINADO AOS PROFESSORES DAS TURMAS DE 2º (SEGUNDO), 5º (QUINTO) E 9º (NONO) ANOS, COM INTUITO DE MOTIVAR, RECONHECER E VALORIZAR OS REFERIDOS PROFISSIONAIS”.

 

O Prefeito Municipal de Alcântaras, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. Faço saber que a Câmara Municipal de Alcântaras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica instituído a premiação denominada “Sou professor nota 10” no âmbito da educação pública fundamental municipal, inerente, especificamente, aos professores de 2º (segundo) ano, 5º (quinto) ano, e 9º (nono) ano do ensino fundamental.

 

Parágrafo Único - A referida premiação tem o condão de motivar, reconhecer e valorizar os profissionais elencados no caput, objetivando-se manter a qualidade do ensino municipal, através da inovação pedagógica, aliados ao esforço e dedicação daqueles que aferirem os critérios a ser destacados por ocorrência desta lei, exaltando-os conforme os resultados positivos de índices de proficiência e desempenho dos alunos avaliados.

 

Art. 2º - A premiação será destinada aos agraciados, após a obtenção de resultado oficial do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica – SPAECE do Governo do Estado do Ceará, que é realizado de forma censitária, anualmente.

 

§1º - Serão considerados níveis “adequados” para os fins dispostos nesta lei, aqueles provenientes de aprovação naquela qualidade, onde seja atingido os valores de proficiência desejáveis pela avaliação do SPAECE, nas disciplinas de Português e Matemática.

 

§2º - O prêmio aferido no caput será devido ao professor especificado no art. 1º desta lei, limitado a 1 (uma) premiação por profissional.

 

Art. 3º - A premiação seguirá os seguintes critérios:

 

I – Em relação as turmas do 2º (segundo) e 5º (quinto) anos, deverão 100% (cem por cento) dos alunos estarem em nível “adequado” às disciplinas de Português e Matemática.

 

a) Obtendo o nível acima, turmas de 20 (vinte) alunos ou mais, o prêmio será na quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por professor.

 

b) Por sua vez, turmas abaixo de 20 (vinte) alunos, obtendo o nível referido, a premiação destinada será no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

 

II – Em relação às turmas do 9º (nono) ano, deverão seguir o exposto:

 

a) Turmas de 20 (vinte) alunos ou mais, que atingirem até 60% (sessenta por cento) de nível “adequado” na disciplina de Português, será premiado o professor em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Em caso de 100% (cem por cento) de adequação da turma à disciplina alhures, a premiação será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

 

b) Turmas abaixo de 20 (vinte) alunos, que atingirem até 60% (sessenta por cento) de nível “adequado” na disciplina de Português, será premiado o professor em R$ 1.000,00 (um mil reais). Em caso de 100% (cem por cento) de adequação da turma à disciplina alhures, a premiação será de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

c) Turmas de 20 (vinte) alunos ou mais, que atingirem até 65% (sessenta e cinco por cento) de nível “adequado” na disciplina de Matemática, será premiado o professor em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Em caso de 100% (cem por cento) de adequação da turma à disciplina alhures, a premiação será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

 

d) Turmas abaixo de 20 (vinte) alunos, que atingirem até 65% (sessenta e cinco por cento) de nível “adequado” na disciplina de Matemática, será premiado o professor em R$ 1.000,00 (um mil reais). Em caso de 100% (cem por cento) de adequação da turma à disciplina alhures, a premiação será de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Parágrafo Único – Os prêmios dispostos neste artigo, nas quantias referidas, serão devidos, exclusivamente, aos professores das disciplinas de Português e Matemática, no tangente ao inciso I, em relação às respectivas turmas. Em razão do inciso II, serão devidos os prêmios exclusivamente aos professores de Português, no tangente as alíneas “a” e “b”, e em relação aos professores de Matemática, respectivamente, em relação ao disposto nas alíneas “c” e “d”.

 

Art. 4º - Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta lei retroagirão ao exercício de 2019, sendo os valores atrasados depositados em folha, no exercício de 2022.

 

Art. 5º - A dotação orçamentária para o referido prêmio é oriunda de gastos previstos à Lei Orçamentária Anual de 2022 e subsequentes, na qualidade de premiação com impacto orçamentário e financeiro para gastos com pessoal, sendo inclusive, autorizado repasse de crédito especial para suplementação orçamentária, em caso de necessidade.

 

Parágrafo Único – O impacto financeiro desta previsão, encontram-se previstos no Anexo I desta lei.

 

Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS, em 05 de setembro de 2022.

 

Joaquim Freire Carvalho


PREFEITO MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS

Município de Alcântaras - Portaria - Nº 20220816-1

PORTARIA – GAB Nº 20220816-1 de 16 de agosto de 2022.

PORTARIA – GAB Nº 20220816-1 de 16 de agosto de 2022.

 

Altera a composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-COMSEA, nomeado na forma da Portaria Gab nº 20210430-3 de 30 de abril de 2021, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Alcântaras, e

 

CONSIDERANDO: O que dispõe a Lei Municipal Nº 625 de 7 de abril de 2014, regulamentada na forma do DECRETO Nº 20140826-2 de 26 de agosto de 2014;

 

CONSIDERANDO: o pedido de exoneração voluntaria da TITULAR: TAMARA ALBUQUERQUE CARVALHO representante da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1 Fica destituído (a) a pedido TAMARA ALBUQUERQUE CARVALHO, da função de TITULAR do COMSEA representante da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente.

 

Art. 2 Assume a TITULARIDADE no CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL-COMSEA a suplente ELIZEUDA ÂNGELO ALCÂNTARA, representante da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente.

 

Art. 3 Permanecem inalteradas as demais condições dispostas na Portaria Gab 20210430-3 de 30 de abril de 2021.

 

Art. 4 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data de sua expedição.

 

Art. 5 Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

Paço da Prefeitura Municipal de Alcântaras, em 16 de agosto de 2022.

 

JOAQUIM FREIRE CARVALHO


Prefeito Municipal

Município de Alcântaras - Portaria - Nº 20220829-1

PORTARIA – SEDAMA Nº 20220829-1 de 29 de agosto de 2022.

PORTARIA – SEDAMA Nº 20220829-1 de 29 de agosto de 2022.

 

A Secretária de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente de Alcântaras, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Alcântaras combinado com o Decreto nº 20170102-3 de 02/01/2017,

 

Art. 1 Conceder a(o) servidor(a) Francisca Daniela Araújo de Sousa Menezes, Agente Administrativa, matricula n° 753, na forma do Parecer Jurídico, licença para tratar de interesses particulares pelo período de um (2) anos a contar do dia 19/08/2022 a 19/08/2024.

 

Art. 2 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 19/08/2022.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

Sede da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente de Alcântaras, em 29 de agosto de 2022.

 

SILVIA LEITÃO FERREIRA FREIRE


Secretária

Município de Alcântaras - Portaria - Nº 20220816-2

PORTARIA – SEMEC Nº 20220816-2 de 16 de agosto de 2022.

ERRATA


 

PORTARIA – SEMEC Nº 20220816-2 de 16 de agosto de 2022.

 

A PORTARIA SEMEC Nº 20220722-1 de 22 de julho de 2022, publicada no site do município de Alcântaras edição do dia 25/07/2022, tem pelo presente, por lapso de digitação a seguinte correção:

 

ONDE SE LÊ:

 

Artigo 1º ...

 

  1. Conceder licença maternidade a empregada MARLENE ALCÂNTARA FREIRE, monitor (a) pelo prazo de 120 dias, a contar do dia 14/07/2022 até 10/11/2022.


 

LEIA-SE:

 

Artigo 1º ...

 

  1. Conceder licença maternidade a empregada MARLENE ALCÂNTARA FREIRE, monitor (a) pelo prazo de 120 dias, a contar do dia 01/08/2022 até 28/11/2022.


 

ONDE SE LÊ:

 

Artigo 2º ...

 

  1. Está portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 14/07/2022.


 

LEIA-SE:

 

  1. Está portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01/08/2022.


 

Sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em 16 de agosto de 2022.

 

CHARLYNE CUNHA FREIRE


Secretaria

Município de Alcântaras - Portaria - Nº 20220802-5

PORTARIA – GAB Nº 20220802-5 de 02 de agosto de 2022.

PORTARIA – GAB Nº 20220802-5 de 02 de agosto de 2022.

 

O Prefeito Municipal de Alcântaras, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Alcântaras,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1 Conceder à Sra. ANA PAULA GUILHERME ALCÂNTARA, Secretária de Saúde de Alcântaras, portador (a) do CPF 019.114.613-70, 1 (uma) diária, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para cobrir despesas com deslocamento a cidade de Fortaleza – CE, no dia 03 de agosto de 2022, para participar de uma reunião sobre o selo UNICEF.

 

Art. 2 Determinar a Tesouraria que adote as providências necessárias.

 

Art. 3 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

Paço da Prefeitura Municipal de Alcântaras, em 02 de agosto de 2022.

 

JOAQUIM FREIRE CARVALHO


Prefeito Municipal

Município de Alcântaras - Portaria - Nº 20220805-4

PORTARIA – GAB Nº 20220805-4 de 05 de agosto de 2022.

PORTARIA – GAB Nº 20220805-4 de 05 de agosto de 2022.

 

O Prefeito Municipal de Alcântaras, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Alcântaras,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1 Conceder à Sra. ANA PAULA GUILHERME ALCÂNTARA, Secretária de Saúde de Alcântaras, portador (a) do CPF 019.114.613-70, 1 (uma) diária, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para cobrir despesas com deslocamento a cidade de Fortaleza – CE, no dia 08 de agosto de 2022, para participar de uma reunião ampliada do COSEMS-CE.

 

Art. 2 Determinar a Tesouraria que adote as providências necessárias.

 

Art. 3 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

Paço da Prefeitura Municipal de Alcântaras, em 05 de agosto de 2022.

 

JOAQUIM FREIRE CARVALHO


Prefeito Municipal

Município de Alcântaras - Portaria - CMA Nº 20220902-6

PORTARIA – CMA Nº 20220902-6                 de 02 de Setembro de 2022

PORTARIA – CMA Nº 20220902-6                 de 02 de Setembro de 2022

 

O Gestor da câmara municipal de Alcântaras, do estado do ceara, no uso de suas atribuições legais.

 

R E S O L V E :

 


  1. Conceder ao Sr. Antônio Dartagnan Machado Fonteles, vereador da câmara   municipal   de    Alcântaras,  01   (Uma)   diária    no   valor   de   R$ 200,00 (Duzentos  reais),   para   cobrir   despesas  com   deslocamento   ao   município   de Fortaleza– CE,  no   dia 05 de Setembro  de   2022,  na sede da (UVC) União dos Vereadores e Câmaras do Ceará,  com a finalidade de tratar de PROJETO DE LEI criando o fundo Municipal de Apoio ao Distritos.


 

  1. Determinar a tesouraria que  adote  as  providencias  necessárias.


 

  1. Esta portaria entrara  em  vigor  na  presente  data.


 

PUBLIQUE-SEREGISTRE-SE  E  CUMPRA-SE.

 

Paço da  câmara  municipal  de  Alcântaras,   em  02   de  Stembro  de 2022.

 

Antônia de Cássia da Silva Maciel


Ordenadora de Despesas

Município de Alcântaras - Portaria - CMA Nº 20220902-7        

PORTARIA – CMA Nº 20220902-7                 de 02 de Setembro de 2022

PORTARIA – CMA Nº 20220902-7                 de 02 de Setembro de 2022

 

O Gestor da câmara municipal de Alcântaras, do estado do ceara, no uso de suas atribuições legais.

 

R E S O L V E :

 


  1. Conceder ao Sr. Jose Cunha Freire, vereador da câmara   municipal   de    Alcântaras,  01   (Uma)   diária    no   valor   de   R$ 200,00 (Duzentos  reais),   para   cobrir   despesas  com   deslocamento   ao   município   de Fortaleza– CE,  no   dia 05 de Setembro  de 2022, ,  na sede da (UVC) União dos Vereadores e Câmaras do Ceará,  com a finalidade de tratar de PROJETO DE LEI criando o fundo Municipal de Apoio ao Distritos.


 

  1. Determinar a tesouraria que  adote  as  providencias  necessárias.


 

  1. Esta portaria entrara  em  vigor  na  presente  data.


 

PUBLIQUE-SEREGISTRE-SE  E  CUMPRA-SE.

 

Paço da  câmara  municipal  de  Alcântaras,   em  02  de  Setembro  de 2022.

 

Antônia de Cássia da Silva Maciel


Ordenadora de Despesas