Número: 7/2023

Responsável pela geração do diário: Procuradoria Geral do Município de Alcântaras


DIÁRIO OFICIAL – Ano MMXXIII – Edição Nº VII de 22 de Março de 2023

Município de Alcântaras - Outras - Nº 003/2023

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 003/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS-CE


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE ALCÂNTARAS


EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 003/2023


 

O MUNICÍPIO DE ALCÂNTARAS, por intermédio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.598.626/0001-90, com sede na Rua Francisco Cunha, Nº 61, Alcântaras/CE, em cumprimento da Legislação vigente e, no uso de suas atribuições legais, torna público o PROCESSO SELETIVO para Formação de Banco de Gestores Escolares para provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar das Escolas Públicas Municipais de Ensino Infantil e Fundamental, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Alcântaras/CE, conforme vagas indicadas no ANEXO I, que é parte integrante deste edital.

A prova seletiva teórico-objetiva, objeto do presente edital, é eliminatório e classificatória e terá a coordenação técnico-administrativa da comissão nomeada através da Portaria Nº 20230317-1/2023, DE 17 DE MARÇO DE 2023. O Processo Seletivo reger-se-á nos termos da legislação vigente, em obediência ao Inciso II do artigo 37 da Constituição Federal Brasileira, e pelas normas contidas neste edital.

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


 

  1. O Processo Seletivo será regulado pelas normas do presente edital e seus anexos que, juntos, compõem o Manual do Candidato, cujo teor terá peso de legislação para a Prefeitura Municipal e para os candidatos, além de serem respeitados os princípios gerais do Direito Administrativo. Acompanham o presente edital, sendo dele partes componentes, os seguintes anexos:


 

a) ANEXO I – Relação dos cargos do Processo Seletivo, salário, carga horária e escolaridade;

b) ANEXO II – Quadro de Provas;

c) ANEXO III – Programa das provas do Processo Seletivo 003/2023;

d) ANEXO IV – Atribuições do Cargo;

e) ANEXO V – Fórmulas - Pontuação Final;

f) ANEXO VI – Declaração de Solicitação de Condição Especial;

g) ANEXO VII – Formulário para Recursos;

h) ANEXO IX – Modelo Do Plano De Ação

 

  1. O Processo Seletivo destina-se a formação de cadastro reserva para atender necessidades no quadro funcional temporário da Secretaria de Educação do município de Alcântaras-CE, cuja carga horária, vencimentos e requisitos para investidura constam no Anexo I.


 

  1. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 2 (dois) anos contados da data de sua homologação, podendo, por ato expresso do Poder Executivo, ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo, conforme o artigo 37, inciso III da Constituição Federal.


 

  1. O cronograma das atividades desenvolver-se-á com a estimativa de datas previstas no quadro a seguir. Este cronograma poderá ser alterado em face de motivação de caso fortuito ou de força maior.


 

 

 

 

  1. CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES


 

 





























































































ATIVIDADE DATAS E PRAZOS
Período de inscrição 22 de março à 31 de março de 2023.
Local de inscrição https://alcantaras.ce.gov.br/
Solicitação de atendimento diferenciado e entrega de laudo médico para comprovação de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado 22 de março à 31 de março.
Resultado preliminar da solicitação de inscrição regular, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado 04 de abril de 2023
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição regular, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado 05 de abril de 2023
Relação dos candidatos inscritos como pessoa com deficiência, correções de dados e homologação dos candidatos. 05 de abril de 2023
Divulgação do Horário da prova e local 11 de abril de 2023
 

Prova Objetiva

 
16 de abril de 2023
Gabarito preliminar da prova objetiva 17 de abril de 2023
Recurso contra o gabarito preliminar 18 de abril de 2023
Gabarito pós-recursos e Resultado preliminar da prova objetiva 24 de abril de 2023  

 

 
Recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva. 25 de abril de 2023
Resultado pós-recursos da prova objetiva. 27 de abril de 2023
Convocação para a Segunda, Terceira e Quarta Etapa 27 de abril de 2023
Segunda, Terceira e Quarta etapa 30 de abril de 2023
Resultado preliminar 04 de maio de 2023
Recurso contra resultado preliminar 05 de maio de 2023
Resultado após o recurso 10 de maio de 2023
Resultado Final 10 de maio de 2023
Homologação 11 de maio de 2023

 

*As datas acima podem ser mudadas de acordo com a necessidade e conveniência, com a publicação de edital para amplo conhecimento.

 

 

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES


 

  1. As inscrições estarão abertas no período de acordo com o cronograma das atividades, disponível neste edital e atualizado no site ce.gov.br.


 

  1. O candidato, ao realizar o preenchimento da inscrição, estará tacitamente declarando, sob as penas da Lei, satisfazer às seguintes condições:


 

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis, bem como o gozo dos direitos políticos (Decreto n.º 70.436, de 18/04/72, e artigo 12, §1º, da Constituição Federal – artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/98);

b) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos no ato da nomeação;

c) Ter a situação regularizada com as obrigações perante o serviço militar, se do sexo masculino;

d) Ter a situação regularizada perante a Justiça Eleitoral;

e) Possuir, até a data da posse, todos os requisitos de habilitação exigidos para o emprego pretendido, conforme Anexo I;

f) Conhecer, atender e aceitar as condições estabelecidas neste edital;

g) Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis;

h) Ter aptidão física e mental e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício do emprego, mediante confirmação de exame médico admissional;

i) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em emprego público, prevista na Lei Federal n.º 8.429, de 02 de junho de 1992;

j) Não ser, nem ter sido condenado judicialmente por prática criminosa;

k) Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários;

l) Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo emprego, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória;

m) Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado “a bem do serviço público”, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

n) Ter disponibilidade para cumprir a carga horária de 40h semanais.

o) ter formação em curso de graduação em licenciatura plena em Pedagogia, com comprovação em histórico escolar de disciplinas cursadas na área de gestão, que totalize no mínimo, duzentas e quarenta horas-aulas ou que tenha outra graduação, com pós-graduação na área de Gestão Escolar ou Administração Escolar, para o cargo de Diretor Escolar.

p) ter experiência comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos de efetivo exercício da docência ou gestão escolar, podendo ser demonstrada através de um dos itens abaixo:

I- Certidão ou declaração original de órgãos públicos contendo o tempo líquido (ano, mês e dia) de serviço prestado, datado e assinado pelo representante legal (ou profissional competente);
II- Cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com a foto, a qualificação (dados pessoais) e as anotações de todos os contratos de trabalho que contenham os dados do empregado e do empregador;

III- Cópia autenticada/certificada em cartório, da publicação em diário oficial dos atos de nomeação e exoneração de cargo público, expedida pelo respectivo órgão;

IV- Comprovar os requisitos exigidos para a investidura dos cargos em comissão de Diretor Escolar da Rede Municipal da Educação de ALCÂNTARAS/CE.

 

  1. Competirá a Secretaria Municipal de Educação fazer a devida lotação, conforme
    necessidade das unidades de ensino.


 

  1. O candidato aprovado e investido em cargo público de provimento de função gratificada através da Seleção Pública regulada por este Edital ficará submetido ao regime jurídico previsto no Estatuto dos Servidores do Município de Alcântaras (Lei Municipal Nº 509/2008), naquilo que for aplicável, combinado com a Lei Municipal Nº 532 de 01 de março de 2010 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público do Município de Alcântaras), também no que for aplicável.


 

  1. As exigências contidas neste edital deverão ser obrigatoriamente comprovadas por ocasião da apresentação do candidato convocado para assumir o emprego público para o qual foi aprovado.


 

5.1 Caso não sejam comprovadas as referidas exigências, o candidato convocado será automaticamente eliminado do certame.

 

 

  1. Para se inscrever, o candidato deverá, no período das inscrições, assim proceder:


6.1. Certificar-se de que preenche todos os requisitos dispostos neste edital;

6.2. Preencher seu cadastro no site alcantaras.ce.gov.br.

6.3. Responsabilizar-se pelas informações prestadas no cadastro para inscrição, ficando a Comissão no direito de excluí-lo do processo caso se comprove a não veracidade dos dados fornecidos;

 

  1. As informações fornecidas pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal e a Comissão de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou, ainda, código incorreto referente ao emprego pretendido, bem como a informação referente à pessoa com deficiência, dentre outros.


 

  1. No dia estabelecido no Cronograma das atividades para homologação das inscrições, o candidato deverá consultar no site oficial da prefeitura, disponível no link ce.gov.br, para verificar se sua inscrição foi validada.


 

  1. Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição, não serão aceitas:


 

a) Alteração do emprego indicado pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição;

b) Transferência de inscrição;

c) Alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de pessoa com deficiência.

 

  1. Ao candidato pertence a irrestrita e total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição, bem como pelas informações nele prestadas.


 

  1. No dia da prova, o candidato deve apresentar o comprovante de inscrição e documento de identificação original com foto, sob pena de não ter direito a permanecer no local de prova.


 

  1. Compete ao candidato manter sob sua guarda o comprovante de inscrição.


 

  1. Para os efeitos deste Processo Seletivo, aplicando-se a todos os atos de identificação do candidato, inclusive na inscrição, acesso ao local da prova e convocação, no caso de aprovação, SÃO CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE COM FOTO: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares. Carteira nacional de habilitação, expedida na forma da Lei Federal n.º 9.503/97, e passaporte, além das Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei têm validade como documento de identidade como, por exemplo, as carteiras de identidade do CREA, da OAB, do CRC, do CRP, e ainda carteira de trabalho (CTPS).


 

 

  1. Para os efeitos deste Processo Seletivo, aplicando-se a todos os atos de identificação do candidato, inclusive na inscrição, acesso ao local da prova e convocação, no caso de aprovação, NÃO SERÃO ACEITOS COMO DOCUMENTO DE IDENTIDADE: qualquer tipo de documentação digital (como Título Digital, CNH Digital, CRLV digital ou Carteira de Trabalho Digital), certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, documento de alistamento militar, certificado de reservista, carteiras de motoristas expedidas antes da Lei Federal n.º 9.503/97, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.


 

  1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos concernentes ao Processo Seletivo, que serão realizadas no site da Prefeitura Municipal de Alcântaras, de acordo com cada caso.


 

  1. Não será aceita inscrição fora do horário e período estabelecidos no cronograma de atividades.


 

  1. A qualquer tempo, mesmo depois de homologado o Processo Seletivo, poder-se-ão anular as provas e a nomeação do candidato, desde que seja verificada a falsidade de suas declarações ou dos documentos apresentados, bem como a existência de fraude na realização das provas, sem prejuízo da sua responsabilização civil, penal e administrativa.


 

  1. A aprovação neste processo de Seleção Pública não assegura ao candidato
    direito imediato à ocupação ou nomeação no cargo com função gratificada de Diretor
    Escolar das instituições da educação básica pertencentes à rede pública municipal
    vinculadas à Secretaria de Educação do Município de Alcântaras/CE.


 

  1. O cargo de Diretor Escolar tem natureza de cargo em comissão, declarado, por
    lei, de livre nomeação e exoneração.


 

  1. Se julgar necessário, o candidato pode entrar em contato com o setor de Coordenação de Processo Seletivo, por meio do email processoseletivoalcantaras@gmail.com.


 

 

  1. DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO


 

21.1 O horário e o local da realização das avaliações serão disponibilizados conforme cronograma.

 

21.2 O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas para fins de justificativa de sua ausência.

 

21.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo-lhe aconselhável visitar o local com antecedência.

 

21.4 Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

 

21.5 O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Processo Seletivo.

 

21.6 O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constante na convocação para a prova objetiva, mas que apresente o comprovante de inscrição, nos moldes previstos neste edital, terá acesso ao local de prova.

 

21.7 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, na sua data de nascimento, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor constantes no Cartão de identificação, deverão ser comunicados imediatamente a Comissão Organizadora.

 

 

21.8 Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição, relativa ao emprego e nem quanto à condição em que concorre.

 

  1. Não consta no ordenamento jurídico municipal previsão legal para aplicação de sistema de cotas, seja para concurso ou seleção pública nesta urbe, diante disso, não há, portanto, reserva de vagas destinadas a tal finalidade, tudo em conformidade com decisão judicial de nº 3000069-36.2023.8.06.0000 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE.


 

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA


 

 

  1. Em cumprimento à Lei n.º 7.853/89, à pessoa com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo para preenchimento das vagas cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora, sendo-lhes reservado um percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para o emprego público pretendido e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do certame.


 

  1. Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei n.º 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como a Súmula 377 do STJ.


 

  1. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o emprego.


 

  1. Ressalvadas as condições especiais contidas no Decreto n.º 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do Processo Seletivo.


 

  1. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições da função pública é obstativa à inscrição no certame.


 

  1. Não obsta à inscrição ou ao exercício das atribuições da função pública a utilização de material tecnológico de uso habitual.


 

  1. Nos termos do Decreto Federal n.º 3.298/99, o candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá especificá-la no Requerimento de inscrição.


7.1 Para ter as condições especiais atendidas, o candidato deverá enviar e-mail, até o último dia de inscrição, para processoseletivoalcantaras@gmail.com com cópia do RG, CPF e do laudo médico, bem como informar qual atendimento diferenciado deseja receber.

 

  1. Previamente à contratação, será aferida a condição de deficiência, momento em que os candidatos serão submetidos, no prazo fixado pela Prefeitura Municipal, quando do ato de convocação, a exame médico oficial ou credenciado, o qual terá caráter definitivo sobre a qualificação do candidato quanto à existência ou não da deficiência e ao grau de compatibilidade da deficiência para o exercício das atribuições do emprego público.


 

  1. Se a deficiência for considerada incompatível com as atividades previstas, o candidato terá seu nome excluído das listas de classificação em que figurar.


 

  1. Na falta de candidato(s) aprovado(s) para provimento das vagas reservadas para pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância à ordem classificatória.


 

  1. O candidato com deficiência que, no ato de sua inscrição, não declarar essa condição nem enviar laudo médico, não poderá alegá-la como fundamento para obter qualquer tratamento diferenciado.


 

  1. O resultado final deste Processo Seletivo será publicado em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos – ampla concorrência, inclusive com o nome dos candidatos com deficiência – e a segunda contendo somente a classificação dos candidatos que concorrem às vagas destinadas aos deficientes.


 

  1. Os candidatos que não enviarem o CID ao Requerimento de inscrição no período estipulado, não poderão fazê-lo em outro momento.


 

  1. O laudo médico terá validade somente para este Processo Seletivo.


 

  1. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência previstas neste edital, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, o candidato que:


 

a) Não enviar o laudo médico ou o fizer fora do prazo estabelecido;

b) Apresentar o laudo médico sem data de expedição;

c) Apresentar laudo médico que não contenha a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doença – CID;

d) Apresentar laudo médico que não contenha informações que permitam caracterizar a deficiência nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n.º 3298, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o enunciado da Súmula n.º 377, do STJ, de 22 de abril de 2009.

 

  1. Após a atribuição do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.


 

  1. A pessoa com deficiência que precisar de auxílio para transcrição das respostas da prova, deverá indicar tal necessidade no ato da inscrição. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo a Prefeitura Municipal serem responsabilizados, sob qualquer alegação por parte do candidato, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.


 

  1. A pessoa com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, além de indicar esta necessidade no Formulário Eletrônico de Inscrição, deverá enviar o laudo médico acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, que justificará a necessidade do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal n.º 3.298/1999.


 

  1. A pessoa com deficiência visual (cega ou com baixa visão) poderá solicitar prova especial em Braille ou ampliada. Neste último caso, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.


 

  1. Conforme norma contida no Decreto de n.º 9.508/2018, à pessoa com deficiência auditiva que solicitar condições especiais será oferecido intérprete de libras somente para tradução das informações e/ou orientações para realização da prova. Será permitido o uso de aparelhos auditivos no interior do local de prova, sendo este aparelho submetido à inspeção e aprovação pela autoridade responsável pelo certame.


 

  1. A pessoa com deficiência que não requerer às condições especiais no prazo e forma previstas neste edital, sejam quais forem os motivos alegados, terá exclusiva responsabilidade na opção de realizar ou não a prova sem as condições especiais não solicitadas.


 

  1. Do total das vagas ofertadas de cada emprego, 10% (dez por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no Decreto Federal n.º 3.298/99, Decreto Federal n.º 9.508/18 e Lei Estadual n° 16.769/2018, observando-se a compatibilidade de condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições do emprego para o qual concorre, no prazo de validade do presente Processo Seletivo.


 

  1. Caso a aplicação do percentual de que trata este capítulo, resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.


 

23.1. Em obediência ao disposto no artigo 37 da Constituição Federal e aos parágrafos 1°, 2° e 3º do art. 1º do Decreto Federal n.º 9.508/2018 e Lei Estadual n° 16.769/2018, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes para cada emprego, individualmente, das que vierem a surgir durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo para cada emprego.

 

23.2. As vagas para pessoa com deficiência constam no Anexo I deste Edital, os empregos que não constarem vagas expressas quando houver solicitação à reserva e/ou quando as aprovações para tal categoria ultrapassar o número da oferta, ficaram na condição de classificável, a depender do surgimento de vagas até o prazo de validade do Processo Seletivo.

 

  1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4º do Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações, e no Decreto Federal n.º 9.508/2018.


 

  1. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n.º 3.298/99, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas.


 

  1. O candidato com deficiência deverá enviar laudo que comprove sua deficiência. O laudo deverá estar devidamente assinado por profissional competente, conter o CRM do profissional e especificar o CID em que o candidato se enquadra. Deverá preencher o formulário (Anexo VI) deste Edital, e enviar os documentos para o e-mail processoseletivoalcantaras@gmail.com.


 

  1. Serão considerados somente documentos enviados dentro do prazo estabelecido, conforme data de envio no registro do e-mail, obrigatoriamente acompanhado do formulário (Anexo VI) e com os documentos a seguir, sob pena de indeferimento:


 

a) Laudo Médico expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, anexando ao Laudo Médico as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF e nome do Processo Seletivo, nome do emprego pretendido (Anexo VI);

b) O candidato com deficiência visual que necessitar de prova especial em Braille ou ampliada ou, ainda, leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito (Anexo VI), dentro do prazo previsto para envio da documentação;

c) O candidato com deficiência auditiva que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito (Anexo VI);

d) O candidato com deficiência física que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito (Anexo VI), mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas dissertativas (quando houver) e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc.;

e) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação (Anexo VI) com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, dentro do prazo de envio do laudo.

 

  1. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braille serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.


 

  1. Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas nesse sistema. Sua prova ampliada será em fonte 24.


 

  1. O candidato que encaminhar laudo médico, de acordo com o especificado no item 29 letra “a”, e que não tenha indicado no ato da inscrição que deseja concorrer às vagas reservadas, automaticamente será considerado como “concorrendo às vagas reservadas a deficientes”.

  2. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados neste Capítulo e seus subitens serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.


 

  1. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo, não poderá interpor recurso administrativo em favor de sua condição.


 

  1. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência.


 

  1. Ao ser convocado para contratação, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência incapacitante para o exercício do emprego. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.


 

  1. A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original oficial e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 1 deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.


 

  1. Caberá recurso contra decisão proferida pela perícia Médica da Prefeitura Municipal.


 

  1. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.


 

  1. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido.


 

  1. Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.


 

 

 

 

CAPÍTULO IV – DA FASE DO PROCESSO SELETIVO


 

  1. O Processo Seletivo constará de:

    • 1.1 Primeira Etapa: De caráter classificatório e eliminatório, compreenderá uma avaliação de conhecimentos aferidos por meio de prova escrita com questões objetivas de múltipla escolha, e 1 (uma) questão dissertativa com conhecimentos específicos.

    • 1.2Segunda Etapa: compreenderá de uma entrevista pessoal, de caráter classificatório e eliminatório, válida para os candidatos aprovados na primeira etapa;

    • 1.3 Terceira Etapa: apresentação e entrega do plano de ação de caráter eliminatório e classificatório.

    • 1.4 Quarta Etapa: compreenderá uma avaliação da formação educacional aferida por




meio de análise de títulos e experiência na área, de caráter classificatório, válida para os candidatos aprovados na primeira, segunda e terceira etapa

 

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA PROVA OBJETIVA


 

  1. A prova objetiva será realizada na cidade de Alcântaras, podendo ser utilizadas cidades circunvizinhas, de acordo com a necessidade e conveniência, conforme descrito abaixo:


1.1 A Prefeitura Municipal de Alcântaras-CE não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e alimentação dos candidatos residentes ou domiciliados em Alcântaras ou em outro município que exija o deslocamento para a compleição das provas.

  1. O candidato somente poderá realizar a prova em data, local e horário definidos no Edital de Convocação a ser disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Alcântaras, conforme cronograma.


 

2.1. Caso o candidato necessite de atendimento diferenciado deverá, no ato da inscrição, informar qual atendimento diferenciado deseja receber.

 

  1. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas para fins de justificativa de sua ausência.


 

  1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com 60 minutos de antecedência, munido de um documento de identificação com foto e o comprovante de inscrição, sem os quais não terá acesso ao local da prova.


 

4.2 – O candidato fica obrigado a cumprir os protocolos de prevenção ao COVID-19 e variantes que estiverem vigentes na data da prova, sendo sua inteira responsabilidade acompanhar as publicações dos órgãos oficiais federais, estaduais e municipais, bem como atendendo a todos os protocolos sanitários vigentes, sob pena de não poder ingressar no local da prova e ser excluído em caráter definitivo do Processo Seletivo.

 

  1. Nos locais de realização das provas, após o fechamento dos portões, em horário a ser divulgado pela Prefeitura, não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, sendo eliminado o candidato que se apresentar após este momento.


 

  1. Faltando 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início das provas, os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato.


 

  1. Os candidatos, após entrarem na sala da prova, somente poderão ausentar-se do recinto de realização das provas após decorrida uma hora do tempo de duração previsto.


 

  1. O candidato que, por qualquer motivo, se recusar a permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no item 7, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

  2. O candidato que não cumprir o disposto no item 7, insistindo em sair da sala de realização das provas sem cumprir o determinado no item anterior, deverá assinar o Termo de Recusa constando os motivos do descumprimento. Este documento será enviado à Comissão do Processo Seletivo para providências, e o candidato poderá ser eliminado do certame, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Caso o candidato se negue a assiná-lo, este poderá ser assinado e testemunhado por outros candidatos, pelos fiscais e/ou coordenador de prédio local.


 

  1. Os 3 (três) últimos candidatos em sala somente poderão deixar a sala de provas juntos, após verificarem o correto armazenamento dos cadernos de provas e cartões-resposta em invólucros específicos, além de assinarem Atas com os respectivos números de lacres, atestando a idoneidade da aplicação das provas.


 

  1. A inviolabilidade dos malotes das provas será comprovada no momento do rompimento de seus lacres, mediante termo formal, na presença de testemunhas.


 

  1. A inviolabilidade dos pacotes das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos pacotes, na presença de todos os candidatos, nas salas de realização das provas.


 

  1. Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.


 

  1. O candidato não poderá fazer anotação de questões ou informações relativas às suas respostas em quaisquer outros meios que não os permitidos neste edital e seus anexos.


 

  1. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela Comissão organizadora.


 

  1. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para início de realização das provas, munido do original de documento de identidade oficial com foto, de caneta esferográfica (tinta preta ou azul), fabricada em material transparente, respeitando os protocolos sanitários previstos no item 4 deste Capítulo.


 

  1. Os candidatos não poderão utilizar, em hipótese alguma, lapiseira, lápis, borracha, corretivos ou outro material que não seja caneta de corpo transparente.


 

  1. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente inscrito e munido de documento de identidade com foto, sendo exigida a apresentação do documento original e válido, não sendo aceita cópia, mesmo que autenticada.


 

  1. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original com foto no dia e no local das provas. No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, juntamente com Boletim de Ocorrência (BO) informando a perda do documento de identificação, emitido em até 30 dias antes da data da prova.

  2. O comprovante de inscrição, por si só, não será aceito para a identificação do candidato.


 

  1. O documento de identificação com foto apresentado no dia da prova deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.


 

  1. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial e válido não poderá fazer a prova.


 

  1. Uma vez dentro da sala onde fará a prova, o candidato não poderá manusear nenhum equipamento eletrônico, nem consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova, bem como somente poderá deixar a sala de realização da prova mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal, ou sob fiscalização da equipe de aplicação de provas.


 

  1. Caso algum aparelho emita qualquer som no horário de prova, o candidato será eliminado do certame.


 

  1. O candidato que, durante a realização das provas, for encontrado portando qualquer um dos aparelhos não permitidos neste edital, terá a ocorrência registrada em Ata, que será avaliada pela Comissão de Processos Seletivos, podendo ser eliminado do certame.


 

  1. É vedado o ingresso de candidato na sala de provas portando arma de fogo ou objetos similares, mesmo que apresente a respectiva autorização de porte.


 

  1. Recomendamos que sejam levados apenas os objetos permitidos neste edital, quais sejam: documento de identificação com foto, comprovantes de protocolos sanitários e caneta com corpo transparente. A Prefeitura Municipal não se responsabiliza por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorram aos objetos dos candidatos.


 

  1. Ao iniciarem os procedimentos operacionais relativos à aplicação das provas, serão observadas as condições abaixo:


 

a) As instruções constantes nos cadernos de provas e no cartão-resposta, bem como as orientações e instruções expedidas pela Comissão organizadora durante a realização das provas complementam este edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato;

b) O candidato deverá assinar a lista de presença e o cartão-resposta de acordo com a assinatura constante no seu documento de identidade;

c) A ausência da assinatura do candidato no cartão-resposta da prova objetiva poderá acarretar a eliminação do candidato;

d) Uma vez fora da sala, o candidato não poderá regressar para assinar o cartão-resposta;

e) Somente serão permitidos assinalamentos nos cartões-resposta feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica (tinta preta ou azul), fabricada em material transparente, sendo vedada qualquer participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas às pessoas com deficiência ou com necessidade de atendimento especial;

f) Não haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato, salvo em situação que a Comissão julgue necessário;

g) O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção;

h) Será considerado nulo o cartão-resposta que estiver marcado ou escrito, respectivamente, a lápis, bem como com a presença de qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade;

i) Ao terminar o tempo máximo determinado neste edital para a realização das provas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o cartão-resposta, devidamente preenchido e assinado nos locais destinados a isso;

j) O candidato poderá levar seu caderno de provas quando faltar 1 (uma) hora para o término do horário estabelecido. Para tanto, o material deve estar intacto, sem faltar nenhuma folha ou parte dela. A violação da prova acarretará a eliminação do candidato;

k) Na correção dos cartões-resposta, será atribuída nota zero à questão sem opção assinalada, com mais de uma opção assinalada, que contenha emenda ou rasura ou cuja marcação não esteja condizente com a instrução fornecida no próprio cartão.

l) Ao terminarem as provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros;

m) No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

n) Nos casos de eventual falta de Caderno de Questões (material personalizado de aplicação das provas), em razão de falha de impressão, número de provas incompatível com o número de candidatos na sala ou qualquer outro equívoco na distribuição de prova/material, a Comissão Organizadora do Processo Seletivo tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.

 

  1. Poderá ser eliminado do Processo Seletivo, garantidos o contraditório e a ampla defesa, o candidato que:


 

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais determinados;

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade com foto ou quaisquer dos documentos oficiais equiparados juntamente com Boletim de Ocorrência no caso de perda ou roubo do documento informado no ato da inscrição;

d) Após iniciada a prova, estabelecer comunicação, por qualquer meio, com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Processo Seletivo;

e) Portar arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o porte;

f) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou deixar o local de provas antes de do horário permitido;

g) Fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitido no edital;

h) For surpreendido usando e/ou portando algum dos objetos proibidos por este edital;

i) Fizer anotação de informações relativas às questões da prova e suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;

j) Ausentar-se da sala de prova portando o cartão-resposta;

k) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer fase do certame;

l) Não permitir a coleta de sua assinatura;

m) Fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes;

n) Desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;

o) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas;

p) Tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

q) Recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da comissão organizadora, da banca examinadora, da equipe de aplicação e apoio às provas ou qualquer outra autoridade presente no local do certame;

r) Deixar de atender às normas contidas nos cadernos de provas e no cartão-resposta e demais orientações/instruções fornecidas pela Comissão.

 

  1. Caso ocorra alguma das situações previstas neste Capítulo, a Comissão lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento para a Prefeitura Municipal, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.


 

  1. Os gabaritos serão publicados no endereço eletrônico https://alcantaras.ce.gov.br, até o 1º (primeiro) dia útil subsequente à realização das provas.


 

  1. A duração das provas será de (4) quatro horas para todos os empregos, com exceção para os candidatos com deficiência que houverem solicitado tempo adicional.


 

  1. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo de duração das provas e não serão fornecidas informações referentes ao conteúdo por qualquer membro da equipe da aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes.


 

  1. Na prova objetiva, considerar-se-á APROVADO o candidato que não zerar na pontuação.


 

  1. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas em razão de erro material serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem realizado a prova.


 

  1. Acarretará a eliminação do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções cabíveis, a burla ou a tentativa de burla, por parte do candidato, a quaisquer das normas definidas neste edital e seus anexos, no Manual do Candidato e/ou em outros editais complementares relativos ao certame, nos comunicados e/ou nas instruções constantes em cada prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.


 

  1. O gabarito preliminar das provas será publicado no site https://alcantaras.ce.gov.br, conforme previsto no cronograma.

  2. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para realização da prova, sendo atribuída nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.

  3. CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA LACTANTES


 

39.1 Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do PROCESSO SELETIVO, nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), artigos 1º e 2º da Lei Federal n.º 10.048/2000.

 

39.2 A candidata que seja mãe lactante de bebê deverá requerer, no período de inscrição, local reservado para amamentação, através de declaração enviada no email processoseletivoalcantaras@gmail.com.

 

39.3 A prova da idade do infante será feita mediante declaração enviada no período de inscrição para o PROCESSO SELETIVO e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização. A candidata que não apresentar a solicitação no período de inscrição, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.

 

39.4 Deferida a solicitação, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.

 

39.5 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. A mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala em que estiver sendo realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação.

39.6 O tempo despendido na amamentação não será compensado durante a realização da prova.

 

39.7 Para a amamentação, o bebê deverá permanecer no ambiente determinado pela Coordenação.

 

39.8 A criança deverá estar acompanhada somente de um maior de 18 (dezoito) anos, capaz, responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste PROCESSO SELETIVO. O acompanhante do infante não poderá utilizar celulares ou outros equipamentos eletrônicos.

 

39.8.1 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.

 

39.9 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste edital.

 

39.10 A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará as provas.

 

39.11 A Prefeitura de Alcântaras-CE não disponibilizará acompanhante para a guarda de crianças.

 


















CAPÍTULO VI – DA PROVA OBJETIVA




 

  1. A prova objetiva ocorrerá de acordo com o especificado no cronograma.

  2. A A prova objetiva compreenderá questões de múltipla escolha – A, B, C, D – e 1 questão dissertativa de acordo com conteúdo indicado no Anexo III.

  3. Nas provas objetivas, serão válidas apenas as respostas assinaladas no cartão-resposta.

  4. O quantitativo de questões e suas respectivas áreas de saber estão discriminados no Anexo II deste edital.

  5. O Exame tem caráter eliminatório e classificatório, sendo uma pontuação em uma escala de 0 a 30.

  6. O candidato que não comparecer a etapa da prova será eliminado do certame.

  7. Da prova dissertativa:


7.1 A Prova dissertativa deverá conter o mínimo de 10 e o máximo de 30 linhas.

7.2 A Prova dissertativa ocorrerá conforme a data especificada no cronograma.

7.3 A Prova dissertativa é de caráter classificatório e eliminatório.

7.4 A prova dissertativa valerá 10,00 pontos.

 

  1. A Prova dissertativa abrangerá como itens de avaliação:











































Aspectos Avaliados Total de Pontos Critérios de Avaliação para cada questão
Argumentação e informatividade dentro do tema proposto – AI – (originalidade, suficiência, correção, relevância e propriedade das informações) 8 De 0 a 2 – Ruim
De 2 a 4 – Regular
De 4 a 6- Bom
De 6 a 8 - Muito Bom
Coerência e Coesão - CC (organização adequada de parágrafos, continuidade e progressão de ideias, uso apropriado de articuladores) 2 0,5 – Ruim

 
1 – Regular
1,5 – Bom
2 - Muito Bom
Total 10     Pontos

 

9 A folha para rascunho, constante do caderno de prova, será de preenchimento facultativo e em nenhuma hipótese o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção.

10 Não serão fornecidas folhas adicionais para complementação da Prova discursiva, devendo o candidato limitar-se à única folha padrão recebida.

11 A Prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica fabricada com material transparente de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal devidamente treinado, ao qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

12 Não será permitido o uso de corretivo de texto. Eventuais palavras, expressões ou frases que venham ser desprezadas pelo candidato deverão ser riscadas apenas com um traço simples.

13 As palavras, expressões ou frases desprezadas pelos candidatos por meio de um traço simples serão consideradas para fins de limites fixados neste edital.

14 Será atribuída nota zero à Prova discursiva:

a) no caso de não haver texto.

b) cujo conteúdo versar sobre tema diverso do estabelecido.

c) que fuja da tipologia, tema e proposta da Prova dissertativa.

d) considerada ilegível ou desenvolvida em forma de desenhos, números, versos, com espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos, bem como em códigos alheios à Língua Portuguesa escrita, ou em idioma diverso do Português.

e) que não for redigida com caneta de tinta azul ou preta.

f) cujo texto seja, no todo ou em parte, cópia, transcrição ou plágio de outro autor.

 

  1.  Será eliminado da seleção o candidato ausente ou o que obtiver no somatório das notas das provas objetivas e discursivas a pontuação zerada.


 

 














CAPÍTULO V – DA SEGUNDA ETAPA - ENTREVISTA


 


 

 

 

  1. A Segunda Etapa constitui-se de uma ENTREVISTA valendo até 30,0 (trinta) pontos, e tem caráter classificatório e eliminatório.


 

  1. Participarão da Segunda Etapa, somente os candidatos não eliminados na primeira etapa.


 

  1. A entrevista com o candidato será realizada na Escola Inocência Alcântara Freire, situado na rua Monsenhor José Furtado, bairro Bela Vista, cidade de Alcântaras/CE, conforme edital de convocação, após o resultado final da Primeira Etapa.


 

  1. O candidato ausente no dia e horário especificado, será eliminado, não sendo-lhe conferido outra data ou horário para realização da entrevista.


 

  1. Na entrevista será analisado os níveis de conhecimentos, competências, habilidades e potencialidades a partir de uma proposta de projeto de inclusão escolar idealizado pelo candidato, em observância às diretrizes curriculares.


 

  1. O conteúdo deverá ser apresentado em 15min. Será realizada por profissionais de nível superior, levando em conta os seguintes fatores: a) Conhecimento Técnico. (10 pontos) b) Inovação da proposta (5 pontos) c) Exequibilidade da proposta (5 pontos) d) Comunicabilidade. (5 pontos) e) Postura Profissional. (5 pontos)


 

 

  1. Será publicado edital de convocação para a realização desta etapa, com aviso no site
    https://alcantaras.ce.gov.br, onde constarão todas as informações necessárias ao candidato, dentre elas: local, dia, horário da prova e demais informações pertinentes à prova.

  2. O(a) candidato(a) que desejar fazer uso do Data Show deverá encaminhar o que deseja apresentar em formato .PDF conforme a data a ser divulgada no edital de convocação.


 

  1. Não serão aceitas apresentações com extensões diferentes da .PDF, assim como não serão aceitas apresentações recebidas fora do horário estabelecido no edital de convocação para esta etapa (que será lançado conforme cronograma).


 

  1. Será eliminado o candidato ausente.


 

 














CAPÍTULO VI – DA TERCEIRA ETAPA


 


 

 

  1. A Terceira Etapa constitui-se da apresentação sucinta e entrega do plano de ação anual (Conforme modelo em Anexo VIII), valendo até 20 (vinte) pontos, e tem caráter classificatório e eliminatório.


 

  1. Serão computados a pontuação da Terceira Etapa, somente dos candidatos não eliminados na primeira etapa e segunda etapa.


 

  1. A entrega e apresentação sucinta do plano de ação pelo candidato será realizada na Escola Inocência Alcântara Freire, situado na rua Monsenhor José Furtado, bairro Bela Vista, cidade de Alcântaras/CE, conforme edital de convocação, após o resultado final da segunda etapa.


 

  1. O candidato ausente no dia e horário especificado será eliminado, não sendo-lhe conferido outra data ou horário para apresentação do plano de ação.


 

  1. O plano de ação será entregue no mesmo dia da apresentação do candidato e logo no início da sua apresentação ao membro da banca examinadora.


 

  1. A falta da entrega do plano de ação, no dia e horário designado e publicado ensejará eliminação do candidato desta seleção pública.


 

  1. Será eliminado nesta etapa da seleção pública o candidato que estiver em alguma dessas situações a seguir: a) Não entregar o plano de ação. b) Ser ausente na etapa


 

 














CAPÍTULO VII – DA QUARTA ETAPA


 


 

  1. A Quarta Etapa constitui-se de uma Prova de Títulos (Títulos e Experiência na área) valendo até 20,0 (vinte) pontos.


 

  1. Serão analisados os títulos somente dos candidatos não eliminados nas etapas anteriores.


 

  1. A Prova de Títulos valerá 20 pontos conforme quadro a seguir:


 

 






































TÍTULOS PONTUAÇÃO MÁXIMA
1. Titulação Acadêmica e experiência na área (pontuação cumulativa)
1.1 Diploma de Doutorado, em qualquer área de educação, limitando-se a 1(um) curso. 3,0
1.2 Diploma de mestrado em qualquer área de educação, limitando-se a 1(um) curso. 2,0
1.3 Certificado de pós graduação lato sensu (especialização), em qualquer área de educação, limitando-se a 2(dois) cursos, por cada curso será aplicado 2 (dois) pontos. 4,0
1.4 Diploma de graduação em qualquer área de educação, limitando-se a 1(um) curso. 1,0
1.5 Experiência na gestão escolar, com o cargo de diretor(a), 1 (um) ponto por cada ano letivo, até o limite de 4 (quatro) anos, não se admite fração. 4,0
1.6 Curso de Formação Continuada na Área de Gestão do MAIS PAIC de no mínimo 100 h/a, valendo 4 (quatro) pontos limitando-se à 1 curso. 4,0
1.7 Cursos na área da educação com carga horária mínima de 100 h/a, limitando-se a 2(dois) cursos, por cada curso será aplicado 1 (um) pontos. 2,0

 

  1. Todos títulos deverão ser obrigatoriamente entregues apenas as cópias, acompanhada da original para conferência, não sendo aceito a juntada de documentos de títulos em data posterior a entrega do candidato.


 

  1. Na análise dos títulos, as situações que excederem ao valor máximo de pontos estabelecidos no quadro de pontuação, não serão computadas.


 

  1. O diploma de curso de graduação, de pós-graduação stricto sensu ou certificados de curso de especialização somente serão considerados válidos se expedidos por instituições reconhecidas e se constar no verso da cópia, o registro do diploma/certificado do órgão competente delegado pelo MEC.


 

  1. O certificado do curso de especialização somente será considerado se o mesmo tiver sido oferecido de acordo com as normas estabelecidas pelas Resoluções expedidas pelo Conselho Nacional de Educação — CNE, e ou Conselho Estadual de Educação — CEE.


 

  1. Para comprovar a conclusão de curso de graduação, especialização lato sensu ou de pós- graduação stricto sensu, também será aceita certidão de conclusão do curso, expedida por instituição de ensino reconhecida, desde que acompanhada do histórico escolar do candidato no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções e, ainda: a) data da colação de grau, no caso de curso de graduação; b) o resultado do julgamento da monografia ou
    dissertação/tese, no caso de curso de especialização ou de pós-graduação stricto sensu, respectivamente.


 

  1. Os documentos expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidado por instituição brasileira quando tratar-se de diploma de graduação ou de pós-graduação stricto sensu.


 

  1. A comprovação da experiência de docência, o candidato deverá apresentar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo:

  2. a) Certidão ou declaração, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se na área pública;


 

  1. A declaração e a certidão mencionadas nas alíneas "a" do subitem anterior deverão ser emitidas por dirigente de órgão de pessoal ou de recursos humanos ou autoridade competente.


 

  1. Não será computado o tempo de experiência profissional se o documento a ser analisado não se enquadrar nos termos deste capítulo, ou ainda, se o início ou término da experiência não estiver na forma dia/mês/ano.


 

  1. O tempo de serviço prestado como voluntário, bolsista, estagiário e monitor não
    será aceito como tempo de experiência profissional.


 

  1. O tempo de serviço concomitante não será considerado.


 

 

 

CAPÍTULO VIII – DA CLASSIFICAÇÃO


 

  1. A classificação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme as notas calculadas mediante as fórmulas previstas no Anexo V.


 

  1. A classificação dos aprovados será divulgada em ordem decrescente nas médias obtidas no conjunto das provas, publicada no site  https://alcantaras.ce.gov.br/


 

  1. A lotação dos Diretores Escolares, será realizada de acordo com as necessidades da Rede Municipal de Ensino gerenciada pela Secretaria Municipal da Educação de Alcântaras.


 

  1. A aprovação do candidato no processo seletivo não garante lotação imediata, o mesmo integrará ao Banco de Gestores que terá vigência de 02 (dois) anos.


 

 

  1. A lista do Resultado Final desta Seleção Pública conterá apenas os nomes dos candidatos aprovados e em ordem decrescente (e, no caso de homônimos, será diferenciado pelo dia e mês de nascimento), será divulgado não se admitindo recurso contra esse resultado, o qual será encaminhada para a devida homologação.


 

  1. Em caso de empate, terão prioridade na lotação os candidatos aprovados que cumprirem o perfil em sua totalidade, e principalmente os que atender o seguinte critério: a) ter exercido o cargo de diretor escolar em quaisquer dos últimos 04 anos (2019/2020/2021/2022).


 

 

CAPÍTULO IX – DOS RECURSOS


 

 

  1. Caberá recurso fundamentado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, dirigido em única e última instância à Comissão de Processo Seletivo contra todas as decisões proferidas no âmbito deste Processo Seletivo, que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como:


 

a) Indeferimento da inscrição ou dados pessoais digitados erroneamente;

b) Indeferimento do pedido de atendimento especial e de concorrência na condição de pessoa com deficiência e/ou pessoa negra;

c) Questões da prova objetiva e gabaritos preliminares;

d) Totalização dos pontos obtidos na prova objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas e na classificação preliminar;

e) Totalização dos pontos obtidos na prova de títulos;

f) Totalização dos pontos obtidos;

g) Demais decisões proferidas durante o Processo Seletivo que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos.

 

  1. O prazo para a interposição de recursos será especificado no cronograma ou na respectiva publicação, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso.


 

  1. Os recursos à prova objetiva deverão apresentar argumentação lógica consistente e ser acrescidos da indicação bibliográfica pesquisada (quando couber) pelo candidato para fundamentar seus questionamentos.


 

  1. Cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão/objeto, devidamente fundamentado.


 

  1. Serão indeferidos os recursos que:


 

a) Não estiverem devidamente fundamentados;

b) Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

c) Estiverem em desacordo com as especificações contidas neste edital;

d) Forem apresentados fora do prazo estabelecido;

e) Apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não aquela selecionada para o recurso;

f) Forem interpostos coletivamente;

g) Desrespeitem a banca examinadora;

h) Sejam cópia idêntica de outro(s) recurso(s);

i) Não fizerem uso do Formulário para recursos (Anexo VI).

 

  1. Não serão reconhecidos os recursos ilegíveis.


 

  1. A decisão sobre o deferimento ou indeferimento do recurso será publicada conforme previsto neste edital e disponibilizada no endereço eletrônico ce.gov.br.


 

  1. A decisão de que trata o subitem acima terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.


 

  1. A banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.


 

  1. Se, do exame do recurso, resultar anulação da questão de múltipla escolha, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de interposição de recursos administrativos ou de decisão judicial.


 

  1. Se houver alteração do gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito revisado.


 

  1. Na ocorrência dos dispostos nos itens 10 e 11 deste Capítulo, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.


 

CAPÍTULO X – DAS PUBLICAÇÕES


 

  1. A Prefeitura Municipal publicará no site alcantaras.ce.gov.br e no Diário Oficial do Município todos os atos pertinentes ao certame.


 

 

CAPÍTULO XI – DA HOMOLOGAÇÃO


 

 

  1. A Homologação do Processo Seletivo será feita por Ato da Prefeitura Municipal de Alcântaras.


 

 

CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


 

 

  1. O provimento dos empregos públicos dependerá do atendimento às exigências legais para cada emprego e dar-se-á por convocação da Prefeitura Municipal, e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados, conforme Edital de Classificação Final, publicado no site ce.gov.br e no Diário Oficial do Município.


 

  1. Os candidatos aprovados formarão um Banco de Cadastro reserva e serão convocados se houver necessidade da Prefeitura Municipal.


 

 

  1. DO PROVIMENTO DO EMPREGO – CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO


 

  1. O candidato convocado será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar, sendo assegurados o contraditório e a ampla defes


 

  1. Estará impedido de entrar em exercício o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos documentos especificados neste edital e seus anexos.


 

  1. A atribuição será feita obedecida rigorosamente à ordem de classificação no presente Processo Seletivo.


 

  1. O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de readaptação/reabilitação profissional, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho da função.


 

  1. O não comparecimento do candidato no prazo de até 72 horas, quando convocado, implicará na sua eliminação.


 

  1. . DA CARGA HORÁRIA


 

 

9.1 A carga horária do Diretor Escolar da educação básica contratado por tempo determinado será de 40 (vinte) horas semanais.

 

 

CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


 

 

  1. A Prefeitura Municipal exima-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas deste Processo Seletivo.


 

  1. Até a data da homologação, as informações e orientações a respeito deste Processo Seletivo poderão ser obtidas através do e-mail processoseletivoalcantaras@gmail.com.


 

  1. Após a data de homologação do Processo Seletivo, os candidatos deverão consultar informações e avisos sobre as convocações dos candidatos aprovados dentro do quantitativo de vagas oferecido pelo Diário Oficial.


 

  1. Não serão prestadas por e-mail informações relativas a resultado, nota ou classificação deste Processo Seletivo.


 

  1. A eventual disponibilização de atos nos endereços eletrônicos da Prefeitura Municipal não isenta o candidato da obrigação de acompanhar as publicações oficiais sobre este Processo Seletivo.


 

  1. Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações relativos a este Processo Seletivo, que vierem a ser publicados pela Prefeitura Municipal divulgados por meio do Diário Oficial.


 

  1. A Prefeitura Municipal não emitirá certificado de aprovação neste Processo Seletivo, valendo também, como tal, as publicações oficiais.


 

  1. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, laudos e exames médicos, pedidos de isenção, títulos e de quaisquer outros documentos após as datas e nas formas estabelecidas neste edital.


 

  1. A análise dos recursos será de responsabilidade da Comissão Julgadora.


 

  1. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado neste edital.


 

  1. Para contagem do prazo de interposição de recursos, pedidos de isenção, laudos médicos e títulos e/ou outros documentos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste edital, desde que coincida com dia de funcionamento normal da Prefeitura Municipal.


 

  1. A Prefeitura Municipal não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Processo Seletivo ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste edital.


 

  1. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este Processo Seletivo, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurados o contraditório e a ampla defesa.


 

  1. Comprovada a inexatidão ou as irregularidades descritas neste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o ar 299 do Código Penal.


 

  1. O candidato deve acompanhar as publicações oficiais do Processo Seletivo, não cabendo a este alegar perda de prazo por ausência de recebimento de correspondência.


 

  1. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, sua prova será anulada, e o candidato será, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.


 

  1. Ocorrendo fato ou situação não prevista que dificulte ou impossibilite a realização das provas no dia, local e horário estabelecidos, a Prefeitura Municipal reserva-se o direito de adiar o evento, efetuando a comunicação dessa decisão mediante publicação, na forma prevista neste edital e divulgação no endereço eletrônico alcantaras.ce.gov.br.


 

  1. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, tais como estados menstruais, indisposições, trabalhos de parto ou outros que impossibilitem o candidato de submeter-se às provas, exames e/ou avaliações, ou que diminuam ou limitem sua capacidade física, mental e/ou orgânica não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado por parte da coordenação na aplicação das provas, exames e/ou avaliações.


 

  1. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo.


 

  1. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao edital ou aviso a ser publicado na forma prevista neste edital.


 

  1. Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de acompanhamento do Processo Seletivo constituída pela Prefeitura Municipal, sempre garantidos o contraditório e a ampla defesa ao candidato.


 

  1. Os atos referentes a este edital, quando praticados por meio de procurador, deverão ser acompanhados por instrumento público de procuração com poderes outorgados especialmente para o fim a que se destina.


 

Alcântaras - CE, 22 de março de 2023.


 

 

___________________________________


JOAQUIM SEVERIANO SILVA


Presidente da Comissão


 

EDITAL 003/2023


ANEXO I


RELAÇÃO DOS CARGOS DO PROCESSO SELETIVO, NÚMERO DE VAGAS, SALÁRIO,


 CARGA HORÁRIA E ESCOLARIDADE


 

 





























COD. CARGO REQUISITOS MÍNIMOS PARA NOMEAÇÃO Carga-horária semanal Vencimento Básico:
01 Diretor Escolar Licenciatura plena em Pedagogia, com comprovação em histórico escolar de disciplinas cursadas na área de gestão, que totalize no mínimo, duzentas e quarenta horas-aulas ou que tenha outra graduação, com pós-graduação na área de Gestão Escolar ou Administração Escolar. 40h R$4.420,55

(Piso nacional do Magistério)
REMUNERAÇÃO COM VÍNCULO EFETIVO 40h Conforme Art. 4º da Lei municipal de Alcântaras Nº 805/22

FG
REMUNERAÇÃO COM VÍNCULO EFETIVO 20h Gratificação tempo integral conforme a Lei municipal de Alcântaras Nº 811/22

 
REMUNERAÇÃO SEM VÍNCULO EFETIVO Piso Nacional do Magistério

FG

 

 

EDITAL PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 003/2023



ANEXO II - QUADRO DE PROVAS


 

 

 


















PROVAS N.º QUESTÕES VALOR QUESTÃO
PROVA OBJETIVA 20  

1,0 pontos

 
PROVA DISSERTATIVA 1 10,0 pontos

 

EDITAL PROCESSO SELETIVO PÚBLICO



ANEXO III - PROGRAMA DAS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 003/2023


 

 

 

  1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DA PRIMEIRA
    ETAPA


 

1.1 Dados e Indicadores Educacionais

Conteúdos: Avaliação da Educação Básica do Ceará - SPAECE, do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB, Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB; leitura e interpretação de dados apresentados em tabelas, gráficos e mapas; resolução de problemas que envolvam o cálculo de porcentagem com dados fornecidos em diferentes formatos.

 

1.2. Políticas Educacionais e Gestão Escolar no Brasil e Ceará

Conteúdos: Administração Pública Brasileira - conceitos e legislação; Democracia, direito e políticas públicas; Liderança organizacional; Liderança educacional e gestão escolar; Liderança e gestão para a diversidade; Gestão do currículo na escola; Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental; Gestão de pessoas no contexto educacional; A gestão escolar e as novas tecnologias; Gestão financeira e
patrimonial; Escola, família e comunidade; Instrumentos norteadores da gestão (Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar); Organismos colegiados (Conselho Escolar, Grêmio Estudantil e Unidade Executora); Plano Nacional de Educação; Juventude e protagonismo estudantil; Escola, família e comunidade; Desenvolvimento e avaliação da aprendizagem; Escola como espaço de formação em serviço; Planejamento pedagógico; Coordenação do trabalho pedagógico.

1.3. Gestão Pedagógica do Processo de Ensino Aprendizagem

  1. A didática e o processo de ensino-aprendizagem; 2. Desenvolvimento da aprendizagem; 3. Avaliação da aprendizagem; 4. Função político-social da escola; 5. Políticas educacionais, estaduais e municipais; 6. Gestão do currículo na escola; 7. Características chaves das escolas eficazes; 8. Planejamento pedagógico; 9. Coordenação do trabalho pedagógico: do projeto político pedagógico ao cotidiano da sala de aula; 10. Avaliações de desempenho acadêmico: Índice de desenvolvimento da educação — IDEB, SAEB e SPAECE; 11. Legislações referentes ao currículo e às diretrizes para a Educação Básica (nacionais e municipais); 12. A Educação e as novas tecnologias da informação e da comunicação; 13. Saberes e práticas voltadas para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais; 14. O desenvolvimento da competência leitora e os saberes escolares das diversas áreas de conhecimento; 15. Educação e diversidade: justiça social, inclusão e direitos humanos; 16. A educação na escola inclusiva; 17. Protagonismo na educação escolar.


 

 

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 003/2023



ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES DO CARGO


 

 

 











EMPREGO ATRIBUIÇÕES
DIRETOR ESCOLAR 1. São atribuições e competências do Diretor Escolar a) cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor; b) responsabilizar-se pelo patrimônio público escolar recebido no ato da posse; c) coordenar a elaboração e acompanhar a implementação do projeto político pedagógico da escola ou do centro de educação infantil; d) implementar a proposta pedagógica da escola ou do centro de educação infantil, em observâncias às diretrizes curriculares;
e) elaborar os planos de aplicação financeira sob sua responsabilidade;
f) prestar contas dos recursos recebidos; garantir o fluxo de informações na escola e no centro de educação infantil e destas com os órgãos da administração municipal; g) encaminhar aos órgãos competentes as propostas de modificações no ambiente escolar, quando necessárias; elaborar, juntamente com a equipe pedagógica o calendário escolar, de acordo com as orientações da secretaria de educação; h) acompanhar, juntamente com a equipe pedagógica, o trabalho docente e o cumprimento das reposições de dias letivos, de carga horária e de conteúdo aos discentes; i) assegurar o cumprimento dos dias letivos, horas-aula e horas-atividades estabelecidos; promover grupos de trabalhos e estudos ou comissões encarregadas de estudar e propor alternativas para atender aos problemas de natureza pedagógico administrativa no âmbito escolar; j) supervisionar o preparo da merenda escolar quanto ao cumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente relativamente às exigências sanitárias e padrões de qualidade nutricional; k) articular o processo de integração da escola ou do centro de educação infantil com a comunidade;
l) participar, com equipe pedagógica, da análise e definição de projetos a serem inseridos no projeto político-pedagógico da escola ou do centro de educação infantil; m) zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; n) manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, pais e com demais segmentos da comunidade escolar; o) assegurar o cumprimento dos programas mantidos e implantados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/MEC-FNDE; p) cumprir integral as competências gerais e específicas do Diretor Escolar, contidas no Anexo Único da Resolução ne 502/2022 do Conselho Estadual de Educação do Estado do Ceará, publicado no DOE em 29/07/2022, que dispõe sobre o exercício do cargo de direção de instituições de ensino da educação básica e dá outras providências.

 

 

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 003/2023



ANEXO V - FÓRMULA - PONTUAÇÃO FINAL


 

 

PF = PONTUAÇÃO FINAL

 

NPOD = NOTA DA PROVA OBJETIVA /DISSERTATIVA

 

NE = NOTA DA ENTREVISTA

 

NPA = NOTA DO PLANO DE AÇÃO

 

NPT = NOTA DA PROVA DE TÍTULOS

 

 

PONTUAÇÃO FINAL


 


PF= NPOD + NE + NPA + NPT


 

 

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 003/2023


ANEXO VI


 


DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA, SOLICITANTE DE CONDIÇÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS-CE


 

Dados do candidato:

 

NOME:

INSCRIÇÃO:                                                                                  RG:

EMPREGO:

TELEFONE:                                                                        CELULAR:

 

CANDIDATO(A) POSSUI DEFICIÊNCIA? SIM NÃO

Se sim, especifique a deficiência: __________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________

N.º do CID: ____________

Nome do médico que assina do Laudo: _____________________________________________________________

N.º do CRM: ___________

 

NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA? SIM NÃO

SALA DE FÁCIL ACESSO (ANDAR TÉRREO COM RAMPA)

MESA PARA CADEIRANTE

SANITÁRIO ADAPTADO PARA CADEIRANTE

LEDOR

TRANSCRITOR

PROVA EM BRAILE

PROVA COM FONTE AMPLIADA (FONTE TAMANHO 24)

INTERPRETE DE LIBRAS

OUTRA. QUAL? ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

ATENÇÃO: Esta declaração e a cópia do respectivo Laudo Médico deverão ser encaminhados até o último dia do período de inscrição, conforme disposto no Edital.

 

 

(Cidade):________________, ______ de ____________________ de 2023.


 

 

_______________________________


Assinatura do candidato


__________________________________________


Assinatura do Responsável p/ recebimento


 

 

    Uso exclusivo do Instituto


 

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 003/2023


 














ANEXO VII – FORMULÁRIO PARA RECURSOS


 


 

PROCESSO SELETIVO


PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS-CE
















 

EMPREGO: _______________________________

 

Nome: ___________________________________

 

CPF: ____________________________________

 

Tipo de prova: (__) Prova Objetiva          (__) Prova de Título

 

(__) Entrevista/Apresentação de aula    (      ) Outro

 

Questão da prova objetiva:

Resposta do gabarito preliminar: (   ) Item a      (   ) Item b       (   ) Item c       (   ) Item d

 

Motivo do recurso:       (__) Mudança de gabarito: do item____ para o item____

(__) Questão anulada

(__) Mudança do Resultado da Prova de Títulos

Fundamentação do recurso*:

*Conforme este Edital: “serão indeferidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados”.

 

 

 


 

 

_____________________________________________


 


Assinatura do Candidato


 

 














ANEXO IX – MODELO DO PLANO DE AÇÃO


 


 

 

1.IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)

1.1. NOME COMPLETO:

1.2. NÚMERO DE INSCRIÇÃO

 

  1. OBJETIVO GERAL


 

  1. AÇÕES


 























DIMENSÃO ADMINISTRATIVA


AÇÕES Descrever as ações à serem realizadas na dimensão administrativa.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS Descrever o objetivo específico das ações dessa dimensão.
RECURSOS Descrever de onde serão oriundos os recursos realizados as ações.
RESPONSÁVEIS PELA AÇÃO Responsáveis pelas ações.

 

 

 























DIMENSÃO FINANCEIRA


AÇÕES Descrever as ações à serem realizadas na dimensão financeira.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS Descrever o objetivo específico das ações dessa dimensão.
RECURSOS Descrever de onde serão oriundos os recursos realizados as ações.
RESPONSÁVEIS PELA AÇÃO Responsáveis pelas ações.

 

 

 























DIMENSÃO PEDAGÓGICA


AÇÕES Descrever as ações a serem realizadas na dimensão pedagógica.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS Descrever o objetivo específico das ações dessa dimensão.
RECURSOS Descrever de onde serão oriundos os recursos realizados as ações.
RESPONSÁVEIS PELA AÇÃO Responsáveis pelas ações.

 

 

 

 

 























DIMENSÃO FÍSICA


AÇÕES Descrever as ações a serem realizadas na dimensão física.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS Descrever o objetivo específico das ações dessa dimensão.
RECURSOS Descrever de onde serão oriundos os recursos realizados as ações.
RESPONSÁVEIS PELA AÇÃO Responsáveis pelas ações.

 

_________________________________________


CANDIDATO


CPF:________________________


 

 

Recebido e conferido por ______________________________________­­­­­­_________


Nome do técnico responsável pelo recebimento deste documento.


(Quando os documentos são recebidos pessoalmente

Município de Alcântaras - Outras - Nº 004/2023

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 004/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS-CE


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE ALCÂNTARAS


EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 004/2023


 

O MUNICÍPIO DE ALCÂNTARAS, por intermédio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.598.626/0001-90, com sede na Rua Francisco Cunha, Nº 61, Alcântaras/CE, em cumprimento da Legislação vigente e, no uso de suas atribuições legais, torna público o PROCESSO SELETIVO para FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA de PROFESSOR(A) DA EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR(A) DOS ANOS INICIAIS - FUNDAMENTAL I, PROFESSOR(A) ANOS FINAIS - FUNDAMENTAL II, MONITOR AUXILIAR DE ENSINO E PSICÓLOGO(A) no âmbito da Secretaria de Educação do Município de Alcântaras/CE, conforme indicados no ANEXO I, que é parte integrante deste edital.

A prova seletiva teórico-objetiva, objeto do presente edital, é eliminatório e classificatória e terá a coordenação técnico-administrativa da comissão nomeada através da Portaria Nº 20230317-1/2023, DE 17 DE MARÇO DE 2023. O Processo Seletivo reger-se-á nos termos da legislação vigente, em obediência ao Inciso II do artigo 37 da Constituição Federal Brasileira, e pelas normas contidas neste edital.

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


 

  1. O Processo Seletivo será regulado pelas normas do presente edital e seus anexos que, juntos, compõem o Manual do Candidato, cujo teor terá peso de legislação para a Prefeitura Municipal e para os candidatos, além de serem respeitados os princípios gerais do Direito Administrativo. Acompanham o presente edital, sendo dele partes componentes, os seguintes anexos:


 

a) ANEXO I – Relação dos cargos do Processo Seletivo, salário, carga horária e escolaridade;

b) ANEXO II – Quadro de Provas;

c) ANEXO III – Programa das provas do Processo Seletivo 004/2023;

d) ANEXO IV – Atribuições do Cargo;

e) ANEXO V – Fórmulas - Pontuação Final;

f) ANEXO VI – Declaração de Solicitação de Condição Especial;

g) ANEXO VII – Formulário para Recursos;

 

  1. O Processo Seletivo destina-se a formação de cadastro reserva para atender necessidades no quadro funcional temporário da Secretaria de Educação do município de Alcântaras-CE, cuja carga horária, vencimentos e requisitos para investidura constam no Anexo I.


 

  1. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano contado da data de sua homologação, podendo, por ato expresso do Poder Executivo, ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo, conforme o artigo 37, inciso III da Constituição Federal.


 

  1. O cronograma das atividades desenvolver-se-á com a estimativa de datas previstas no quadro a seguir. Este cronograma poderá ser alterado em face de motivação de caso fortuito ou de força maior.


 

 

 

  1. CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES


 

 

































































































ATIVIDADE DATAS E PRAZOS
Período de inscrição 22 de março à 31 de março de 2023
Local de inscrição https://alcantaras.ce.gov.br/
Solicitação de atendimento diferenciado e entrega de laudo médico para comprovação de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado 22 de março à 31 de março de 2023
Resultado preliminar da solicitação de inscrição regular, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado 04 de abril de 2023
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição regular, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado 05 de abril de 2023
Relação dos candidatos inscritos como pessoa com deficiência, correções de dados e homologação dos candidatos. 05 de abril de 2023
Divulgação do Horário da prova e local 11 de abril de 2023
 

Prova Objetiva e de Títulos

 
16 de abril de 2023
Gabarito preliminar da prova objetiva 17 de abril de 2023
Recurso contra o gabarito preliminar e prova de títulos 18 de abril de 2023
Gabarito pós-recursos e Resultado preliminar da prova objetiva e de Títulos 24 de abril de 2023  

 

 
Recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva e de títulos. 25 de abril de 2023
Resultado pós-recursos da prova objetiva e de títulos. 27 de abril de 2023
Convocação para Entrevista e/ou Apresentação de aula 27 de abril de 2023
Entrevista e/ou Apresentação de Aula 30 de abril de 2023
Resultado preliminar 04 de maio de 2023
Recurso contra resultado preliminar 05 de maio de 2023
Resultado após o recurso 10 de maio de 2023
Resultado Final 10 de maio de 2023
Homologação 11 de maio de 2023
 

 

*As datas acima podem ser mudadas de acordo com a necessidade e conveniência, com a publicação de edital para amplo conhecimento.

 

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES


 

  1. As inscrições estarão abertas no período de acordo com o cronograma das atividades, disponível neste edital e atualizado no site ce.gov.br.


 

  1. O candidato, ao realizar o preenchimento da inscrição, estará tacitamente declarando, sob as penas da Lei, satisfazer às seguintes condições:


 

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis, bem como o gozo dos direitos políticos (Decreto n.º 70.436, de 18/04/72, e artigo 12, §1º, da Constituição Federal – artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/98);

b) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos no ato da nomeação;

c) Ter a situação regularizada com as obrigações perante o serviço militar, se do sexo masculino;

d) Ter a situação regularizada perante a Justiça Eleitoral;

e) Possuir, até a data da posse, todos os requisitos de habilitação exigidos para o emprego pretendido, conforme Anexo I;

f) Conhecer, atender e aceitar as condições estabelecidas neste edital;

g) Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis;

h) Ter aptidão física e mental e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício do emprego, mediante confirmação de exame médico admissional;

i) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em emprego público, prevista na Lei Federal n.º 8.429, de 02 de junho de 1992;

j) Não ser, nem ter sido condenado judicialmente por prática criminosa;

k) Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários;

l) Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo emprego, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória;

m) Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado “a bem do serviço público”, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

 

  1. Competirá a Secretaria Municipal de Educação fazer a devida lotação, conforme
    necessidade das unidades de ensino.


 

  1. As exigências contidas neste edital deverão ser obrigatoriamente comprovadas por ocasião da apresentação do candidato convocado para assumir o emprego público para o qual foi aprovado.


 

4.1 Caso não sejam comprovadas as referidas exigências, o candidato convocado será automaticamente eliminado do certame.

 

  1. Para se inscrever, o candidato deverá, no período das inscrições, assim proceder:


5.1. Certificar-se de que preenche todos os requisitos dispostos neste edital;

5.2. Preencher seu cadastro no site alcantaras.ce.gov.br.

5.3. Responsabilizar-se pelas informações prestadas no cadastro para inscrição, ficando a Comissão no direito de excluí-lo do processo caso se comprove a não veracidade dos dados fornecidos;

 

  1. As informações fornecidas pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal e a Comissão de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou, ainda, código incorreto referente ao emprego pretendido, bem como a informação referente à pessoa com deficiência, dentre outros.


 

  1. No dia estabelecido no Cronograma das atividades para homologação das inscrições, o candidato deverá consultar no site oficial da prefeitura, disponível no link ce.gov.br, para verificar se sua inscrição foi validada.


 

  1. Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição, não serão aceitas:


 

a) Alteração do emprego indicado pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição;

b) Transferência de inscrição;

c) Alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de pessoa com deficiência.

 

  1. Ao candidato pertence a irrestrita e total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição, bem como pelas informações nele prestadas.


 

  1. No dia da prova, o candidato deve apresentar o comprovante de inscrição e documento de identificação original com foto, sob pena de não ter direito a permanecer no local de prova.


 

  1. Compete ao candidato manter sob sua guarda o comprovante de inscrição.


 

  1. Para os efeitos deste Processo Seletivo, aplicando-se a todos os atos de identificação do candidato, inclusive na inscrição, acesso ao local da prova e convocação, no caso de aprovação, SÃO CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE COM FOTO: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares. Carteira nacional de habilitação, expedida na forma da Lei Federal n.º 9.503/97, e passaporte, além das Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei têm validade como documento de identidade como, por exemplo, as carteiras de identidade do CREA, da OAB, do CRC, do CRP, e ainda carteira de trabalho (CTPS).


 

 

  1. Para os efeitos deste Processo Seletivo, aplicando-se a todos os atos de identificação do candidato, inclusive na inscrição, acesso ao local da prova e convocação, no caso de aprovação, NÃO SERÃO ACEITOS COMO DOCUMENTO DE IDENTIDADE: qualquer tipo de documentação digital (como Título Digital, CNH Digital, CRLV digital ou Carteira de Trabalho Digital), certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, documento de alistamento militar, certificado de reservista, carteiras de motoristas expedidas antes da Lei Federal n.º 9.503/97, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.


 

  1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos concernentes ao Processo Seletivo, que serão realizadas no site da Prefeitura Municipal de Alcântaras, de acordo com cada caso.


 

  1. Não será aceita inscrição fora do horário e período estabelecidos no cronograma de atividades.


 

  1. A qualquer tempo, mesmo depois de homologado o Processo Seletivo, poder-se-ão anular as provas e a nomeação do candidato, desde que seja verificada a falsidade de suas declarações ou dos documentos apresentados, bem como a existência de fraude na realização das provas, sem prejuízo da sua responsabilização civil, penal e administrativa.


 

  1. Se julgar necessário, o candidato pode entrar em contato com o setor de Coordenação de Processo Seletivo, por meio do email processoseletivoalcantaras@gmail.com.


 

 

  1. DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO


 

18.1 O horário e o local da realização das avaliações serão disponibilizados conforme cronograma.

 

18.2 O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas para fins de justificativa de sua ausência.

 

18.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo-lhe aconselhável visitar o local com antecedência.

 

18.4 Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

 

18.5 O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Processo Seletivo.

 

18.6 O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constante na convocação para a prova objetiva, mas que apresente o comprovante de inscrição, nos moldes previstos neste edital, terá acesso ao local de prova.

 

18.7 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, na sua data de nascimento, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor constantes no Cartão de identificação, deverão ser comunicados imediatamente a Comissão Organizadora.

 

 

18.8 Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição, relativa ao emprego e nem quanto à condição em que concorre.

 

  1. Não consta no ordenamento jurídico municipal previsão legal para aplicação de sistema de cotas, seja para concurso ou seleção pública, diante disso, não há, portanto, reserva de vagas destinadas a tal finalidade, tudo em conformidade com decisão judicial de nº 3000069-36.2023.8.06.0000 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE.


 

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA


 

 

  1. Em cumprimento à Lei n.º 7.853/89, à pessoa com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo para preenchimento das vagas cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora, sendo-lhes reservado um percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para o emprego público pretendido e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do certame.


 

  1. Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei n.º 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como a Súmula 377 do STJ.


 

  1. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o emprego.


 

  1. Ressalvadas as condições especiais contidas no Decreto n.º 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do Processo Seletivo.


 

  1. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições da função pública é obstativa à inscrição no certame.


 

  1. Não obsta à inscrição ou ao exercício das atribuições da função pública a utilização de material tecnológico de uso habitual.


 

  1. Nos termos do Decreto Federal n.º 3.298/99, o candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá especificá-la no Requerimento de inscrição.


7.1 Para ter as condições especiais atendidas, o candidato deverá enviar e-mail, até o último dia de inscrição, para processoseletivoalcantaras@gmail.com com cópia do RG, CPF e do laudo médico, bem como informar qual atendimento diferenciado deseja receber.

 

  1. Previamente à contratação, será aferida a condição de deficiência, momento em que os candidatos serão submetidos, no prazo fixado pela Prefeitura Municipal, quando do ato de convocação, a exame médico oficial ou credenciado, o qual terá caráter definitivo sobre a qualificação do candidato quanto à existência ou não da deficiência e ao grau de compatibilidade da deficiência para o exercício das atribuições do emprego público.


 

  1. Se a deficiência for considerada incompatível com as atividades previstas, o candidato terá seu nome excluído das listas de classificação em que figurar.


 

  1. Na falta de candidato(s) aprovado(s) para provimento das vagas reservadas para pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância à ordem classificatória.


 

  1. O candidato com deficiência que, no ato de sua inscrição, não declarar essa condição nem enviar laudo médico, não poderá alegá-la como fundamento para obter qualquer tratamento diferenciado.


 

  1. O resultado final deste Processo Seletivo será publicado em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos – ampla concorrência, inclusive com o nome dos candidatos com deficiência – e a segunda contendo somente a classificação dos candidatos que concorrem às vagas destinadas aos deficientes.


 

  1. Os candidatos que não enviarem o CID ao Requerimento de inscrição no período estipulado, não poderão fazê-lo em outro momento.


 

  1. O laudo médico terá validade somente para este Processo Seletivo.


 

  1. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência previstas neste edital, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, o candidato que:


 

a) Não enviar o laudo médico ou o fizer fora do prazo estabelecido;

b) Apresentar o laudo médico sem data de expedição;

c) Apresentar laudo médico que não contenha a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doença – CID;

d) Apresentar laudo médico que não contenha informações que permitam caracterizar a deficiência nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n.º 3298, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o enunciado da Súmula n.º 377, do STJ, de 22 de abril de 2009.

 

  1. Após a atribuição do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.


 

  1. A pessoa com deficiência que precisar de auxílio para transcrição das respostas da prova, deverá indicar tal necessidade no ato da inscrição. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo a Prefeitura Municipal serem responsabilizados, sob qualquer alegação por parte do candidato, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.


 

  1. A pessoa com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, além de indicar esta necessidade no Formulário Eletrônico de Inscrição, deverá enviar o laudo médico acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, que justificará a necessidade do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal n.º 3.298/1999.


 

  1. A pessoa com deficiência visual (cega ou com baixa visão) poderá solicitar prova especial em Braille ou ampliada. Neste último caso, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.


 

  1. Conforme norma contida no Decreto de n.º 9.508/2018, à pessoa com deficiência auditiva que solicitar condições especiais será oferecido intérprete de libras somente para tradução das informações e/ou orientações para realização da prova. Será permitido o uso de aparelhos auditivos no interior do local de prova, sendo este aparelho submetido à inspeção e aprovação pela autoridade responsável pelo certame.


 

  1. A pessoa com deficiência que não requerer às condições especiais no prazo e forma previstas neste edital, sejam quais forem os motivos alegados, terá exclusiva responsabilidade na opção de realizar ou não a prova sem as condições especiais não solicitadas.


 

  1. Do total das vagas ofertadas de cada emprego, 10% (dez por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no Decreto Federal n.º 3.298/99, Decreto Federal n.º 9.508/18 e Lei Estadual n° 16.769/2018, observando-se a compatibilidade de condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições do emprego para o qual concorre, no prazo de validade do presente Processo Seletivo.


 

  1. Caso a aplicação do percentual de que trata este capítulo, resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.


 

23.1. Em obediência ao disposto no artigo 37 da Constituição Federal e aos parágrafos 1°, 2° e 3º do art. 1º do Decreto Federal n.º 9.508/2018 e Lei Estadual n° 16.769/2018, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes para cada emprego, individualmente, das que vierem a surgir durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo para cada emprego.

 

23.2. As vagas para pessoa com deficiência constam no Anexo I deste Edital, os empregos que não constarem vagas expressas quando houver solicitação à reserva e/ou quando as aprovações para tal categoria ultrapassar o número da oferta, ficaram na condição de classificável, a depender do surgimento de vagas até o prazo de validade do Processo Seletivo.

 

  1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4º do Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações, e no Decreto Federal n.º 9.508/2018.


 

  1. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n.º 3.298/99, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas.


 

  1. O candidato com deficiência deverá enviar laudo que comprove sua deficiência. O laudo deverá estar devidamente assinado por profissional competente, conter o CRM do profissional e especificar o CID em que o candidato se enquadra. Deverá preencher o formulário (Anexo VI) deste Edital, e enviar os documentos para o e-mail processoseletivoalcantaras@gmail.com.


 

  1. Serão considerados somente documentos enviados dentro do prazo estabelecido, conforme data de envio no registro do e-mail, obrigatoriamente acompanhado do formulário (Anexo VI) e com os documentos a seguir, sob pena de indeferimento:


 

a) Laudo Médico expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, anexando ao Laudo Médico as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF e nome do Processo Seletivo, nome do emprego pretendido (Anexo VI);

b) O candidato com deficiência visual que necessitar de prova especial em Braille ou ampliada ou, ainda, leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito (Anexo VI), dentro do prazo previsto para envio da documentação;

c) O candidato com deficiência auditiva que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito (Anexo VI);

d) O candidato com deficiência física que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito (Anexo VI), mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas dissertativas (quando houver) e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc.;

e) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação (Anexo VI) com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, dentro do prazo de envio do laudo.

 

  1. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braille serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.


 

  1. Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas nesse sistema. Sua prova ampliada será em fonte 24.


 

  1. O candidato que encaminhar laudo médico, de acordo com o especificado no item 29 letra “a”, e que não tenha indicado no ato da inscrição que deseja concorrer às vagas reservadas, automaticamente será considerado como “concorrendo às vagas reservadas a deficientes”.

  2. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados neste Capítulo e seus subitens serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.


 

  1. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo, não poderá interpor recurso administrativo em favor de sua condição.


 

  1. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência.


 

  1. Ao ser convocado para contratação, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência incapacitante para o exercício do emprego. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.


 

  1. A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original oficial e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 1 deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.


 

  1. Caberá recurso contra decisão proferida pela perícia Médica da Prefeitura Municipal.


 

  1. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.


 

  1. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido.


 

  1. Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.


 

CAPÍTULO IV – DA FASE DO PROCESSO SELETIVO


 

  1. O Processo Seletivo constará de:

    • 1.1 - Prova Objetiva de caráter classificatório e eliminatório.

    • 1.2 - Prova de Títulos de caráter classificatório.

    • 1.3 –Entrevista e/ou Apresentação de aula classificatório e eliminatório.




 

 

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA PROVA OBJETIVA


 

  1. A prova objetiva será realizada na cidade de Alcântaras, podendo ser utilizadas cidades circunvizinhas, de acordo com a necessidade e conveniência, conforme descrito abaixo:

    • A Prefeitura Municipal de Alcântaras-CE não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e alimentação dos candidatos residentes ou domiciliados em Alcântaras ou em outro município que exija o deslocamento para a compleição das provas.




 

  1. O candidato somente poderá realizar a prova em data, local e horário definidos no Edital de Convocação a ser disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Alcântaras, conforme cronograma.


 

2.1. Caso o candidato necessite de atendimento diferenciado deverá, no ato da inscrição, informar qual atendimento diferenciado deseja receber.

 

  1. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas para fins de justificativa de sua ausência.


 

  1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com 60 minutos de antecedência, munido de um documento de identificação com foto e o comprovante de inscrição, sem os quais não terá acesso ao local da prova.


 

4.2 – O candidato fica obrigado a cumprir os protocolos de prevenção ao COVID-19 e variantes que estiverem vigentes na data da prova, sendo sua inteira responsabilidade acompanhar as publicações dos órgãos oficiais federais, estaduais e municipais, bem como atendendo a todos os protocolos sanitários vigentes, sob pena de não poder ingressar no local da prova e ser excluído em caráter definitivo do Processo Seletivo.

 

  1. Nos locais de realização das provas, após o fechamento dos portões, em horário a ser divulgado pela Prefeitura, não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, sendo eliminado o candidato que se apresentar após este momento.


 

  1. Faltando 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início das provas, os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato.


 

  1. Os candidatos, após entrarem na sala da prova, somente poderão ausentar-se do recinto de realização das provas após decorrida uma hora do tempo de duração previsto.


 

  1. O candidato que, por qualquer motivo, se recusar a permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no item 7, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

  2. O candidato que não cumprir o disposto no item 7, insistindo em sair da sala de realização das provas sem cumprir o determinado no item anterior, deverá assinar o Termo de Recusa constando os motivos do descumprimento. Este documento será enviado à Comissão do Processo Seletivo para providências, e o candidato poderá ser eliminado do certame, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Caso o candidato se negue a assiná-lo, este poderá ser assinado e testemunhado por outros candidatos, pelos fiscais e/ou coordenador de prédio local.


 

  1. Os 3 (três) últimos candidatos em sala somente poderão deixar a sala de provas juntos, após verificarem o correto armazenamento dos cadernos de provas e cartões-resposta em invólucros específicos, além de assinarem Atas com os respectivos números de lacres, atestando a idoneidade da aplicação das provas.


 

  1. A inviolabilidade dos malotes das provas será comprovada no momento do rompimento de seus lacres, mediante termo formal, na presença de testemunhas.


 

  1. A inviolabilidade dos pacotes das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos pacotes, na presença de todos os candidatos, nas salas de realização das provas.


 

  1. Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.


 

  1. O candidato não poderá fazer anotação de questões ou informações relativas às suas respostas em quaisquer outros meios que não os permitidos neste edital e seus anexos.


 

  1. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela Comissão organizadora.


 

  1. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para início de realização das provas, munido do original de documento de identidade oficial com foto, de caneta esferográfica (tinta preta ou azul), fabricada em material transparente, respeitando os protocolos sanitários previstos no item 4 deste Capítulo.


 

  1. Os candidatos não poderão utilizar, em hipótese alguma, lapiseira, lápis, borracha, corretivos ou outro material que não seja caneta de corpo transparente.


 

  1. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente inscrito e munido de documento de identidade com foto, sendo exigida a apresentação do documento original e válido, não sendo aceita cópia, mesmo que autenticada.


 

  1. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original com foto no dia e no local das provas. No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, juntamente com Boletim de Ocorrência (BO) informando a perda do documento de identificação, emitido em até 30 dias antes da data da prova.


 

  1. O comprovante de inscrição, por si só, não será aceito para a identificação do candidato.


 

  1. O documento de identificação com foto apresentado no dia da prova deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.


 

  1. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial e válido não poderá fazer a prova.


 

  1. Uma vez dentro da sala onde fará a prova, o candidato não poderá manusear nenhum equipamento eletrônico, nem consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova, bem como somente poderá deixar a sala de realização da prova mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal, ou sob fiscalização da equipe de aplicação de provas.


 

  1. Caso algum aparelho emita qualquer som no horário de prova, o candidato será eliminado do certame.


 

  1. O candidato que, durante a realização das provas, for encontrado portando qualquer um dos aparelhos não permitidos neste edital, terá a ocorrência registrada em Ata, que será avaliada pela Comissão de Processos Seletivos, podendo ser eliminado do certame.


 

  1. É vedado o ingresso de candidato na sala de provas portando arma de fogo ou objetos similares, mesmo que apresente a respectiva autorização de porte.


 

  1. Recomendamos que sejam levados apenas os objetos permitidos neste edital, quais sejam: documento de identificação com foto, comprovantes de protocolos sanitários e caneta com corpo transparente. A Prefeitura Municipal não se responsabiliza por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorram aos objetos dos candidatos.


 

  1. Ao iniciarem os procedimentos operacionais relativos à aplicação das provas, serão observadas as condições abaixo:


 

a) As instruções constantes nos cadernos de provas e no cartão-resposta, bem como as orientações e instruções expedidas pela Comissão organizadora durante a realização das provas complementam este edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato;

b) O candidato deverá assinar a lista de presença e o cartão-resposta de acordo com a assinatura constante no seu documento de identidade;

c) A ausência da assinatura do candidato no cartão-resposta da prova objetiva poderá acarretar a eliminação do candidato;

d) Uma vez fora da sala, o candidato não poderá regressar para assinar o cartão-resposta;

e) Somente serão permitidos assinalamentos nos cartões-resposta feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica (tinta preta ou azul), fabricada em material transparente, sendo vedada qualquer participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas às pessoas com deficiência ou com necessidade de atendimento especial;

f) Não haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato, salvo em situação que a Comissão julgue necessário;

g) O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção;

h) Será considerado nulo o cartão-resposta que estiver marcado ou escrito, respectivamente, a lápis, bem como com a presença de qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade;

i) Ao terminar o tempo máximo determinado neste edital para a realização das provas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o cartão-resposta, devidamente preenchido e assinado nos locais destinados a isso;

j) O candidato poderá levar seu caderno de provas quando faltar 1 (uma) hora para o término do horário estabelecido. Para tanto, o material deve estar intacto, sem faltar nenhuma folha ou parte dela. A violação da prova acarretará a eliminação do candidato;

k) Na correção dos cartões-resposta, será atribuída nota zero à questão sem opção assinalada, com mais de uma opção assinalada, que contenha emenda ou rasura ou cuja marcação não esteja condizente com a instrução fornecida no próprio cartão.

l) Ao terminarem as provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros;

m) No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

n) Nos casos de eventual falta de Caderno de Questões (material personalizado de aplicação das provas), em razão de falha de impressão, número de provas incompatível com o número de candidatos na sala ou qualquer outro equívoco na distribuição de prova/material, a Comissão Organizadora do Processo Seletivo tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.

 

  1. Poderá ser eliminado do Processo Seletivo, garantidos o contraditório e a ampla defesa, o candidato que:


 

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais determinados;

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade com foto ou quaisquer dos documentos oficiais equiparados juntamente com Boletim de Ocorrência no caso de perda ou roubo do documento informado no ato da inscrição;

d) Após iniciada a prova, estabelecer comunicação, por qualquer meio, com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Processo Seletivo;

e) Portar arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o porte;

f) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou deixar o local de provas antes de do horário permitido;

g) Fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitido no edital;

h) For surpreendido usando e/ou portando algum dos objetos proibidos por este edital;

i) Fizer anotação de informações relativas às questões da prova e suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;

j) Ausentar-se da sala de prova portando o cartão-resposta;

k) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer fase do certame;

l) Não permitir a coleta de sua assinatura;

m) Fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes;

n) Desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;

o) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas;

p) Tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

q) Recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da comissão organizadora, da banca examinadora, da equipe de aplicação e apoio às provas ou qualquer outra autoridade presente no local do certame;

r) Deixar de atender às normas contidas nos cadernos de provas e no cartão-resposta e demais orientações/instruções fornecidas pela Comissão.

 

  1. Caso ocorra alguma das situações previstas neste Capítulo, a Comissão lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento para a Prefeitura Municipal, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.


 

  1. Os gabaritos serão publicados no endereço eletrônico https://alcantaras.ce.gov.br, até o 1º (primeiro) dia útil subsequente à realização das provas.


 

  1. A duração das provas será de (4) quatro horas para todos os empregos, com exceção para os candidatos com deficiência que houverem solicitado tempo adicional.


 

  1. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo de duração das provas e não serão fornecidas informações referentes ao conteúdo por qualquer membro da equipe da aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes.


 

  1. Na prova objetiva, considerar-se-á APROVADO o candidato que não zerar na pontuação.


 

  1. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas em razão de erro material serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem realizado a prova.


 

  1. Acarretará a eliminação do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções cabíveis, a burla ou a tentativa de burla, por parte do candidato, a quaisquer das normas definidas neste edital e seus anexos, no Manual do Candidato e/ou em outros editais complementares relativos ao certame, nos comunicados e/ou nas instruções constantes em cada prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.


 

  1. O gabarito preliminar das provas será publicado no site https://alcantaras.ce.gov.br, conforme previsto no cronograma.

  2. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para realização da prova, sendo atribuída nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.39.2 CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA LACTANTES


 

39.1 Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do PROCESSO SELETIVO, nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), artigos 1º e 2º da Lei Federal n.º 10.048/2000.

 

39.2 A candidata que seja mãe lactante de bebê deverá requerer, no período de inscrição, local reservado para amamentação, através de declaração enviada no email processoseletivoalcantaras@gmail.com.

 

39.3 A prova da idade do infante será feita mediante declaração enviada no período de inscrição para o PROCESSO SELETIVO e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização. A candidata que não apresentar a solicitação no período de inscrição, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.

 

39.4 Deferida a solicitação, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.

 

39.5 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. A mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala em que estiver sendo realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação.

39.6 O tempo despendido na amamentação não será compensado durante a realização da prova.

 

39.7 Para a amamentação, o bebê deverá permanecer no ambiente determinado pela Coordenação.

 

39.8 A criança deverá estar acompanhada somente de um maior de 18 (dezoito) anos, capaz, responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste PROCESSO SELETIVO. O acompanhante do infante não poderá utilizar celulares ou outros equipamentos eletrônicos.

 

39.8.1 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.

 

39.9 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste edital.

 

39.10 A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará as provas.

 

39.11 A Prefeitura de Alcântaras-CE não disponibilizará acompanhante para a guarda de crianças.

 


















CAPÍTULO VI – DA PROVA OBJETIVA




 

 

  1. A prova objetiva ocorrerá de acordo com o especificado no cronograma.

  2. A prova objetiva compreenderá questões de múltipla escolha – A, B, C, D, – de acordo com conteúdo indicado no Anexo III.

  3. Nas provas objetivas, serão válidas apenas as respostas assinaladas no cartão-resposta.

  4. O quantitativo de questões e suas respectivas áreas de saber estão discriminados no Anexo II deste edital.

  5. O Exame tem caráter eliminatório e classificatório, sendo uma pontuação em uma escala de 0 a 80.

  6. O candidato que não comparecer a etapa da prova será eliminado do certame.


 

 














CAPÍTULO VII – DA PROVA DE TÍTULOS


 




 

 

 

  1. A segunda etapa será constituída de Prova de Títulos para todos cargos, de caráter classificatório.


 

  1. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos, de caráter classificatório, é facultativa. O candidato que não entregar títulos não será eliminado deste Processo Seletivo Público. A entrega será feita no dia, hora e local da Prova Objetiva de cada candidato, de acordo com o item 5, “d”, do capítulo VII deste Edital.


 

  1. Serão aceitos como documentos os títulos que forem representados por diplomas e certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por instituição reconhecida pelo MEC ou órgão estadual competente, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.


 

  1. Serão pontuados, conforme critérios de pontuação definidos no quadro do item 5, “m” do capítulo VII deste Edital, apenas:a ) 2 (dois) títulos de especialização lato sensu. b) 1 (um) título stricto sensu c) 1 (um) título stricto sensu d) 2 (dois) cursos de captação com carga horária mínima de 80h na área de atuação a qual pretende concorrer e) 2 (dois) cursos de captação com carga horária mínima de 120h na área de atuação a qual pretende concorrer f) Experiência Profissional


 

  1. A comprovação de títulos observará os seguintes critérios:

    1. a) Especialização em nível lato sensu, mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório, do certificado de conclusão, expedido por instituição superior reconhecida pelo MEC ou órgão estadual competente, com indicação da carga horária mínima de 360 horas, realizado no campo de atuação pleiteado, acompanhado da fotocópia autenticada do Histórico Escolar com os conteúdos ministrados;

    2. b) Especialização em nível stricto sensu (mestrado e doutorado), mediante a apresentação de fotocópias autenticadas em cartório, dos respectivos diplomas, expedidos por instituição superior reconhecida pelo MEC ou órgão estadual competente ou de fotocópias autenticadas em cartório das Atas das Bancas Examinadoras, devidamente assinadas, comprovando a aprovação das dissertações ou teses. Dever-se-á apresentar, ainda, a fotocópia autenticada do Histórico Escolar;

    3. c) Cursos de aperfeiçoamento (com carga horárias mínimas de 80h e 120h) mediante a apresentação de fotocópias autenticadas em cartório, dos respectivos diplomas ou certificado que conste a carga horária exigida e conteúdo programática expedidos por instituição reconhecida pelo MEC ou órgão competente.

    4. d) A experiência profissional, mediante a apresentação de Certidão ou declaração original de órgãos públicos contendo o tempo líquido (ano, mês e dia) de serviço prestado, datado e assinado pelo representante legal (ou profissional competente), ou Cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com a foto, a qualificação (dados pessoais) e as anotações de todos os contratos de trabalho que contenham os dados do empregado e do empregador ou Cópia da publicação em diário oficial dos atos de nomeação e exoneração de cargo público, expedida pelo respectivo órgão;

    5. e) Os diplomas e/ou certificados expedidos por universidades estrangeiras somente serão considerados quando reconhecidos/validados por instituição brasileira legalmente competente para tanto, acompanhados do respectivo comprovante;

    6. f) A entrega da documentação da Prova de Títulos ocorrerá no dia e local das provas objetivas, a um fiscal destinado a esse fim. Cada candidato entregará sua documentação exclusivamente no local em que estará fazendo a prova objetiva;

    7. g) O candidato deverá apresentar a documentação em envelope, tamanho ofício e identificado, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados:




 






MUNICÍPIO DO ALCÂNTARAS – EDITAL 004/2023

REFERÊNCIA: PROVA DE TÍTULOS

NOME COMPLETO DO CANDIDATO:

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

CARGO PRETENDIDO:

 

h) A documentação deverá ser entregue individualmente, sendo vedado, dentro de um mesmo envelope, haver títulos de mais de um candidato;

i) Todos os títulos deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos durante ou após os períodos estabelecidos neste Edital para entrega ou interposição de recursos;

j) Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo ou ainda por fax, por internet ou por qualquer outra forma não prevista neste Edital;

k) Toda a documentação deverá ser apresentada mediante cópia legível, junto aos originais ou contendo código de verificação da autenticidade que permita a comprovação, quando se tratar de documentos obtidos junto a sites oficiais.

l) Não deverão ser enviados documentos ORIGINAIS;

m) A Prova de Títulos se limitará ao valor máximo de 20 (vinte) pontos conforme descriminados no quadro abaixo;

 
















































TÍTULO COMPROVAÇÃO VALOR DE CADA TÍTULO VALOR MÁXIMO
Especialização Lato Sensu Certificado de Curso de pós-graduação em nível de especialização, devidamente registrado, com carga mínima de 360h, em área do conhecimento correlata com o CARGO pleiteado.

Também será aceita a declaração de conclusão de especialização, desde que acompanhada do histórico escolar do curso.

Limitado, no máximo dois (02) cursos – totalizando 2,0 pontos cada.
2,0 4,0
Mestrado Certificado de Curso de pós-graduação em nível de Mestrado, devidamente registrado, em área do conhecimento correlata com o CARGO pleiteado. Também será aceita a declaração ou certificado de conclusão de mestrado desde que acompanhada da ata de defesa de dissertação/ histórico escolar 2,5 2,5
Doutorado Certificado de Curso de pós-graduação em nível de Doutorado devidamente registrado, em área do conhecimento correlata com o CARGO pleiteado. Também será aceita a declaração ou certificado de conclusão de mestrado desde que acompanhada da ata de defesa de dissertação/ histórico escolar. 3,5 3,5
Cursos na área de atuação ou relacionado a área a qual pretende concorrer Curso de capacitação na área de atuação com carga horária mínima de 80h

(A partir de 2015 – sendo validado o curso mais recente)

Limitado, no máximo dois (02) cursos – totalizando 1 (um)  ponto cada.
1,0 2,0
Curso de capacitação na área de atuação com carga horária mínima de 120h

(A partir de 2015 – sendo validado o curso mais recente)

Limitado, no máximo dois (02) cursos – totalizando 1,5 pontos cada.
1,5 3,0
Experiência Profissional Documento comprobatório de tempo de serviço na área de atuação profissional, registrado pela instituição legalmente autorizada, atribuindo-se 1 ponto por cada 1 ano de atuação, sendo 5 o valor máximo. 1,0 5,0
TOTAL 20,00

 

n) No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados;

o) As cópias dos documentos entregues não serão devolvidas e nem serão disponibilizadas cópias da documentação entregue, sendo estas, parte integrante da documentação do certame;

p) Será de inteira responsabilidade do candidato a entrega da documentação referente a títulos nos termos deste Edital e seus anexos, sob pena desta não ser considerada pela banca examinadora;

q) Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital e seus anexos.

 

CAPÍTULO VIII - ENTREVISTA /APRESENTAÇÃO DE AULA


 

  1. A Entrevista e/ou Apresentação de aula visa a verificar se o candidato apresenta aptidão para o cargo.

  2. A prova prática, para os cargos de Professor da Educação Infantil, Professor(a) dos Anos iniciais – Fundamental I, Professor(a) Anos Finais – Fundamental II e Monitor Auxiliar de Ensino, consiste em o candidato elaborar e executar um plano de aula relativo à
    série/disciplina a que O conteúdo deverá ser planejado para ser explanado em 15min. Será realizada por profissionais de nível superior, levando em conta os seguintes fatores: a) Conhecimento Específico da Área e/ou da Disciplina. (20 pontos) b) Metodologias inovadoras do plano de aula (10 pontos) c) Exequibilidade do plano de aula (10 pontos) d) Comunicabilidade. (5 pontos) e) Postura Profissional. (5 pontos)


 

  1. A prova prática, para o cargo de Psicólogo(a), consiste em o candidato ser submetido a uma entrevista que será realizado por profissionais de nível superior, levando em conta os seguintes fatores: a) Conhecimento Específico da Área e/ou da Disciplina. (30 pontos) b) Comunicabilidade. (10 pontos) c) Postura Profissional. (10 pontos)


 

  1. Será publicado edital de convocação para a realização da prova, com aviso no site
    https://alcantaras.ce.gov.br, onde constarão todas as informações necessárias ao candidato, dentre elas: local, dia, horário da prova e demais informações pertinentes à prova.

  2. O(a) candidato(a) que desejar fazer uso do Data Show deverá encaminhar o que deseja apresentar em formato .PDF conforme a data estipulada no edital de convocação.

  3. Não serão aceitas apresentações com extensões diferentes da .PDF, assim como não serão aceitas apresentações recebidas fora do horário estabelecido no edital de convocação para esta etapa (que será lançado conforme cronograma).

  4. O Exame tem caráter eliminatório e classificatório, sendo uma pontuação em uma escala de 0 a 50.

  5. O candidato que não comparecer a etapa da prova será eliminado do certame.


 

CAPÍTULO IX – DA CLASSIFICAÇÃO


 

  1. A classificação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme as notas calculadas mediante as fórmulas previstas no Anexo V.


 

  1. A classificação dos aprovados será divulgada em ordem decrescente nas médias aritméticas obtidas no conjunto das etapas, publicada no site https://alcantaras.ce.gov.br.


 

  1. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente:


 

a) O candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) O candidato que obtiver maior nota na Entrevista /Apresentação de aula;

c) O candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) O candidato que obtiver maior nota na prova de títulos.

e) O candidato de mais idade.

 

CAPÍTULO X – DOS RECURSOS


 

 

  1. Caberá recurso fundamentado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, dirigido em única e última instância à Comissão de Processo Seletivo contra todas as decisões proferidas no âmbito deste Processo Seletivo, que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como:


 

a) Indeferimento da inscrição ou dados pessoais digitados erroneamente;

b) Indeferimento do pedido de atendimento especial e de concorrência na condição de pessoa com deficiência e/ou pessoa negra;

c) Questões da prova objetiva e gabaritos preliminares;

d)_ Totalização dos pontos obtidos na prova objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas e na classificação preliminar;

e) Totalização dos pontos obtidos na prova de títulos;

f) Totalização dos pontos obtidos;

g) Demais decisões proferidas durante o Processo Seletivo que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos.

 

  1. O prazo para a interposição de recursos será especificado no cronograma ou na respectiva publicação, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso.


 

  1. Os recursos à prova objetiva deverão apresentar argumentação lógica consistente e ser acrescidos da indicação bibliográfica pesquisada (quando couber) pelo candidato para fundamentar seus questionamentos.


 

  1. Cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão/objeto, devidamente fundamentado.


 

  1. Serão indeferidos os recursos que:


 

a) Não estiverem devidamente fundamentados;

b) Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

c) Estiverem em desacordo com as especificações contidas neste edital;

d) Forem apresentados fora do prazo estabelecido;

e) Apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não aquela selecionada para o recurso;

f) Forem interpostos coletivamente;

g) Desrespeitem a banca examinadora;

h) Sejam cópia idêntica de outro(s) recurso(s);

i) Não fizerem uso do Formulário para recursos (Anexo VI).

 

  1. Não serão reconhecidos os recursos ilegíveis.


 

  1. A decisão sobre o deferimento ou indeferimento do recurso será publicada conforme previsto neste edital e disponibilizada no endereço eletrônico ce.gov.br.


 

  1. A decisão de que trata o subitem acima terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.


 

  1. A banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.


 

  1. Se, do exame do recurso, resultar anulação da questão de múltipla escolha, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de interposição de recursos administrativos ou de decisão judicial.


 

  1. Se houver alteração do gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito revisado.


 

  1. Na ocorrência dos dispostos nos itens 10 e 11 deste Capítulo, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.


CAPÍTULO XI – DAS PUBLICAÇÕES


 

  1. A Prefeitura Municipal publicará no site alcantaras.ce.gov.br e no Diário Oficial do Município todos os atos pertinentes ao certame.


 

 

CAPÍTULO XII – DA HOMOLOGAÇÃO


 

 

  1. A Homologação do Processo Seletivo será feita por Ato da Prefeitura Municipal de Alcântaras.


CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


 

 

  1. O provimento dos empregos públicos dependerá do atendimento às exigências legais para cada emprego e dar-se-á por convocação da Prefeitura Municipal, e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados, conforme Edital de Classificação Final, publicado no site ce.gov.br e no Diário Oficial do Município.


 

  1. Os candidatos aprovados formarão um Banco de Cadastro reserva e será convocado de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal.


 

 

  1. DO PROVIMENTO DO EMPREGO – CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO


 

  1. O candidato convocado será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar, sendo assegurados o contraditório e a ampla defes


 

  1. Estará impedido de entrar em exercício o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos documentos especificados neste edital e seus anexos.


 

  1. A atribuição será feita obedecida rigorosamente à ordem de classificação no presente Processo Seletivo.


 

  1. O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de readaptação/reabilitação profissional, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho da função.


 

  1. O não comparecimento do candidato no prazo de até 72 horas, quando convocado, implicará na sua eliminação.


 

  1. . DA CARGA HORÁRIA


 

 

9.1 A carga horária do Professor de educação básica contratado por tempo determinado será de até 20 (vinte) horas semanais, podendo ser ampliada de acordo com as necessidades do

município. Sua determinação será em função das necessidades da Rede Pública Municipal,

estando suscetível a acréscimo, em atendimento ao calendário letivo do Município.

 

9.2 Na função de Professor da Educação Infantil e do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), poderá,

por necessidade, ocasionalidade e conveniência da gestão, serem lotados em ambas as funções,

conforme interesse público.

CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


 

 

  1. A Prefeitura Municipal exima-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas deste Processo Seletivo.


 

  1. Até a data da homologação, as informações e orientações a respeito deste Processo Seletivo poderão ser obtidas através do email processoseletivoalcantaras@gmail.com.


 

  1. Após a data de homologação do Processo Seletivo, os candidatos deverão consultar informações e avisos sobre as convocações dos candidatos aprovados dentro do quantitativo de vagas oferecido pelo Diário Oficial.


 

  1. Não serão prestadas por e-mail informações relativas a resultado, nota ou classificação deste Processo Seletivo.


 

  1. A eventual disponibilização de atos nos endereços eletrônicos da Prefeitura Municipal não isenta o candidato da obrigação de acompanhar as publicações oficiais sobre este Processo Seletivo.


 

  1. Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações relativos a este Processo Seletivo, que vierem a ser publicados pela Prefeitura Municipal divulgados por meio do Diário Oficial.


 

  1. A Prefeitura Municipal não emitirá certificado de aprovação neste Processo Seletivo, valendo também, como tal, as publicações oficiais.


 

  1. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, laudos e exames médicos, pedidos de isenção, títulos e de quaisquer outros documentos após as datas e nas formas estabelecidas neste edital.


 

  1. A análise dos recursos será de responsabilidade da Comissão Julgadora.


 

  1. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado neste edital.


 

  1. Para contagem do prazo de interposição de recursos, pedidos de isenção, laudos médicos e títulos e/ou outros documentos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste edital, desde que coincida com dia de funcionamento normal da Prefeitura Municipal.


 

  1. A Prefeitura Municipal não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Processo Seletivo ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste edital.


 

  1. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este Processo Seletivo, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurados o contraditório e a ampla defesa.


 

  1. Comprovada a inexatidão ou as irregularidades descritas neste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o ar 299 do Código Penal.


 

  1. O candidato deve acompanhar as publicações oficiais do Processo Seletivo, não cabendo a este alegar perda de prazo por ausência de recebimento de correspondência.


 

  1. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, sua prova será anulada, e o candidato será, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.


 

  1. Ocorrendo fato ou situação não prevista que dificulte ou impossibilite a realização das provas no dia, local e horário estabelecidos, a Prefeitura Municipal reserva-se o direito de adiar o evento, efetuando a comunicação dessa decisão mediante publicação, na forma prevista neste edital e divulgação no endereço eletrônico alcantaras.ce.gov.br.


 

  1. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, tais como estados menstruais, indisposições, trabalhos de parto ou outros que impossibilitem o candidato de submeter-se às provas, exames e/ou avaliações, ou que diminuam ou limitem sua capacidade física, mental e/ou orgânica não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado por parte da coordenação na aplicação das provas, exames e/ou avaliações.


 

  1. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo.


 

  1. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao edital ou aviso a ser publicado na forma prevista neste edital.


 

  1. Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de acompanhamento do Processo Seletivo constituída pela Prefeitura Municipal, sempre garantidos o contraditório e a ampla defesa ao candidato.


 

  1. Os atos referentes a este edital, quando praticados por meio de procurador, deverão ser acompanhados por instrumento público de procuração com poderes outorgados especialmente para o fim a que se destina.


 

Alcântaras - CE, 22 de março de 2023.


 

___________________________________


JOAQUIM SEVERIANO SILVA


Presidente da Comissão


EDITAL 004/2023


ANEXO I


RELAÇÃO DOS CARGOS DO PROCESSO SELETIVO, SALÁRIO,


 CARGA HORÁRIA E ESCOLARIDADE


 

 
















































































COD. CARGO REQUISITOS MÍNIMOS PARA NOMEAÇÃO Carga-horária semanal Vencimento Básico:

(Piso nacional do magistério)
01 Professor de Educação Infantil Curso de Graduação em Pedagogia. 20h R$2.211,24
02 Professor dos Anos Iniciais

Fundamental I
Curso de Graduação em Pedagogia. 20h R$2.211,24
03 Professor de Língua Portuguesa

Fundamental II
Formação em Nível Superior com Licenciatura Plena e habilitação na área específica, com diploma devidamente registrado no MEC ou

Regularmente matriculado no ensino superior com, no mínimo o 7º período concluído.
20h R$2.211,24
04 Professor de Matemática

Fundamental II
Formação em Nível Superior com Licenciatura Plena e habilitação na área específica, com diploma devidamente registrado no MEC ou

Regularmente matriculado no ensino superior com, no mínimo o 7º período concluído.
20h R$2.211,24
05 Professor de História Fundamental II Formação em Nível Superior com Licenciatura Plena e habilitação na área específica, com diploma devidamente registrado no MEC ou

Regularmente matriculado no ensino superior com, no mínimo o 7º período concluído.
20h R$2.211,24
06 Professor de Educação Física Fundamental II Formação em Nível Superior com Licenciatura Plena e habilitação na área específica, com diploma devidamente registrado no MEC ou

Regularmente matriculado no ensino superior com, no mínimo o 7º período concluído.
20h R$2.211,24
07 Professor de Inglês

Fundamental II
Formação em Nível Superior com Licenciatura Plena e habilitação na área específica, com diploma devidamente registrado no MEC ou

Regularmente matriculado no ensino superior com, no mínimo o 7º período concluído.
20h R$2.211,24
08 Professor de Ciências Fundamental II Formação em Nível Superior com Licenciatura Plena e habilitação na área específica, com diploma devidamente registrado no MEC ou

Regularmente matriculado no ensino superior com, no mínimo o 7º período concluído.
20h R$2.211,24
09 Psicólogo Nível Superior em Psicologia, com diploma devidamente registrado no MEC e inscrição regular no Conselho da categoria profissional. 40h R$2.715,81
10 Monitor Auxiliar de Ensino Regulamente matriculado no curso de pedagogia tendo cumprindo os créditos até o 5º período. 20h R$1.302,00

(Salário mínimo nacional)

 

 

EDITAL PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 004/2023



ANEXO II - QUADRO DE PROVAS


 

 

 

PSICÓLOGO


























PROVAS N.º QUES-TÕES VALOR QUESTÃO
 

CONHE-CIMENTOS GERAIS
- Língua Portuguesa 10  

1,0 pontos

 
- Matemática

- Noções de Direito Administrativo e Constitucional
10
Conhecimentos Específicos 30 2,0 pontos

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E


PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS - FUNDAMENTAL I


























PROVAS N.º QUES-TÕES VALOR QUESTÃO
 

CONHECIMENTOS GERAIS
- Língua Portuguesa 10  

1,0 pontos

 
- Matemática 10
Conhecimentos Específicos 30 2,0 pontos

 

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - FUNDAMENTAL II


























PROVAS N.º QUES-TÕES VALOR QUESTÃO
 

CONHECIMENTOS GERAIS
- Língua Portuguesa 10  

1,0 pontos

 
- Matemática

- Didática
10
Conhecimento Específico 30 2,0 pontos

 

MONITOR AUXILIAR DE ENSINO


























PROVAS N.º QUES-TÕES VALOR QUESTÃO
 

CONHECIMENTOS GERAIS
- Língua Portuguesa 10  

1,0 pontos

 
- Matemática 10
Conhecimentos Específicos 30 2,0 pontos

 

 

 

EDITAL PROCESSO SELETIVO PÚBLICO



ANEXO III - PROGRAMA DAS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 004/2023


 

 

  1. PSICÓLOGO(A)


 

1.1 Conhecimentos Gerais:

 

1.1.1. LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos: situação comunicativa, pressuposição, inferência, ambiguidade, ironia, figurativização, polissemia, intertextualidade, linguagem não-verbal. Tipos e gêneros textuais: narrativo, descritivo, expositivo, argumentativo, instrucionais, propaganda, editorial, cartaz, anúncio, artigo de opinião, artigo de divulgação científica, ofício, carta. Estrutura textual: progressão temática, parágrafo, frase, oração, período, enunciado, pontuação, coesão e coerência. Variedade linguística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa. Norma culta: ortografia, acentuação, emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Formação de palavras, prefixo, sufixo, classes de palavras, regência, concordância nominal e verbal, flexão verbal e nominal, sintaxe de colocação. Produção textual. Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos. Emprego de tempos e modos dos verbos em português. Fonologia: conceitos básicos, classificação dos fonemas, sílabas, encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica. Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais. Termos da oração. Processos de coordenação e subordinação. Transitividade e regência de nomes e verbos. Padrões gerais de colocação pronominal no português. Estilística: figuras de linguagem. Reescrita de frases: substituição, deslocamento, paralelismo. Norma culta.

 

1.1.2. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL

A Administração Pública: princípios da Administração Pública. Poderes administrativos. Atos administrativos. Licitações e contratos administrativos. Serviços públicos. Servidores públicos: regime especial, regime trabalhista, expediente funcional e organizacional. Emprego, emprego e função pública. Órgãos públicos. Improbidade administrativa. Processo administrativo. Constituição da República Federativa do Brasil: dos Princípios Fundamentais – arts. 1º ao 4º; dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - art. 5º; dos Direitos Sociais - arts. 6º ao 11º; da Nacionalidade - arts. 12º e 13º; dos Direitos Políticos - arts. 14º ao 16º; da Organização Político-Administrativa – arts. 18º e 19º; dos Municípios – arts. 29º ao 31º; da Administração Pública – arts. 37º ao 41º.

 

1.1.3. MATEMÁTICA

Raciocínio Lógico. Conjuntos: relações de pertinência, inclusão, igualdade e operações. Razão e Proporção. Geometria Plana e Espacial. Regra de três simples e composta. Porcentagem e Juros Simples. Sistema Lineares. Progressão Aritmética e Geométrica. Análise Combinatória e Probabilidade. Estatística: média, moda e mediana. Trigonometria no Triângulo Retângulo. Sequência lógica. Álgebra básica.

 

 

1.2 CONHECIMENTO ESPECÍFICO

 

 

1.2.1. - PSICÓLOGO

Saúde mental: conceito de normal e patológico. Contribuições da Psiquiatria, Psicologia e Psicanálise. Psicopatologia: produção de sintomas, aspectos estruturais e dinâmicos das neuroses e perversões na clínica com crianças, adolescentes e adultos. Psicodiagnóstico: a função do diagnóstico, instrumentos disponíveis e suas aplicabilidades (entrevistas, testes), diagnóstico diferencial. Modalidades de tratamento com crianças, adolescentes e adultos: intervenções individuais e grupais; critérios de indicação; psicoterapia de grupo, grupos operativos, psicoterapia individual, atendimento à família. Abordagem psicanalítica do tratamento individual e grupal. Ética profissional. Psicologia do desenvolvimento humano. Métodos de pesquisa em Psicologia. A Psicologia e a saúde: o papel do psicólogo na equipe multidisciplinar. Concepções de saúde e doença. Psicologia Hospitalar: teoria e prática. Intervenções do psicólogo nos programas ambulatoriais do Hospital Geral.

 

 

  1. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS - FUNDAMENTAL I


 

2.1 CONHECIMENTOS GERAIS

 

2.1.1. LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos: situação comunicativa, pressuposição, inferência, ambiguidade, ironia, figurativização, polissemia, intertextualidade, linguagem não-verbal. Tipos e gêneros textuais: narrativo, descritivo, expositivo, argumentativo, instrucionais, propaganda, editorial, cartaz, anúncio, artigo de opinião, artigo de divulgação científica, ofício, carta. Estrutura textual: progressão temática, parágrafo, frase, oração, período, enunciado, pontuação, coesão e coerência. Variedade linguística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa. Norma culta: ortografia, acentuação, emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Formação de palavras, prefixo, sufixo, classes de palavras, regência, concordância nominal e verbal, flexão verbal e nominal, sintaxe de colocação. Produção textual. Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos. Emprego de tempos e modos dos verbos em português. Fonologia: conceitos básicos, classificação dos fonemas, sílabas, encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica. Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais. Termos da oração. Processos de coordenação e subordinação. Transitividade e regência de nomes e verbos. Padrões gerais de colocação pronominal no português. Estilística: figuras de linguagem. Reescrita de frases: substituição, deslocamento, paralelismo. Norma culta.

 

 

2.1.2. MATEMÁTICA

Raciocínio Lógico. Conjuntos: relações de pertinência, inclusão, igualdade e operações. Razão e Proporção. Geometria Plana e Espacial. Regra de três simples e composta. Porcentagem e Juros Simples. Sistema Lineares. Progressão Aritmética e Geométrica. Análise Combinatória e Probabilidade. Estatística: média, moda e mediana. Trigonometria no Triângulo Retângulo. Sequência lógica. Álgebra básica.

 

 

 

 

 

2.2 CONHECIMENTO ESPECÍFICO

 

2.2.1. DIDÁTICA: Educação, escola, professores e comunidade. Papel da didática na formação de educadores. A revisão da didática. O processo de ensino. Os componentes do processo didático: ensino e aprendizagem. Tendências pedagógicas no Brasil e a didática. Aspectos fundamentais da Pedagogia. Didática e Metodologia. Disciplina, uma questão de autoridade ou de participação?. O relacionamento na sala de aula. O processo de ensinar e aprender. O compromisso social e ético dos professores. O currículo e seu planejamento. O Projeto Pedagógico da escola. O Plano de Ensino e Plano de Aula. Relações professor-aluno: a atuação do professor como incentivador e aspectos socioemocionais. O planejamento escolar: importância. Requisitos gerais. Os conteúdos de ensino. A relação objetivo-conteúdo-método. Avaliação da aprendizagem. Funções da avaliação. Princípios da avaliação. Superação da reprovação escolar.

2.2.2. LEGISLAÇÃO: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n.º 9.394/96, de 20/12/96. Do Ensino Fundamental. Da Educação de Jovens e Adultos. Da Educação Especial. A LDB e a formação dos profissionais da Educação. Temas contemporâneos: bullying, o papel da escola, a escolha da profissão. Teorias do currículo. Acesso, permanência com sucesso do aluno na escola. Gestão da aprendizagem. Planejamento e gestão educacional. Avaliação institucional, de desempenho e de aprendizagem. O professor: formação e profissão.

 

  1. PROFESSOR ANOS FINAIS – FUNDAMENTAL II


 

3.1 CONHECIMENTO GERAIS

 

3.1.1. LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos: situação comunicativa, pressuposição, inferência, ambiguidade, ironia, figurativização, polissemia, intertextualidade, linguagem não-verbal. Tipos e gêneros textuais: narrativo, descritivo, expositivo, argumentativo, instrucionais, propaganda, editorial, cartaz, anúncio, artigo de opinião, artigo de divulgação científica, ofício, carta. Estrutura textual: progressão temática, parágrafo, frase, oração, período, enunciado, pontuação, coesão e coerência. Variedade linguística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa. Norma culta: ortografia, acentuação, emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Formação de palavras, prefixo, sufixo, classes de palavras, regência, concordância nominal e verbal, flexão verbal e nominal, sintaxe de colocação. Produção textual. Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos. Emprego de tempos e modos dos verbos em português. Fonologia: conceitos básicos, classificação dos fonemas, sílabas, encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica. Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais. Termos da oração. Processos de coordenação e subordinação. Transitividade e regência de nomes e verbos. Padrões gerais de colocação pronominal no português. Estilística: figuras de linguagem. Reescrita de frases: substituição, deslocamento, paralelismo. Norma culta.

 

 

3.1.2. MATEMÁTICA

Raciocínio Lógico. Conjuntos: relações de pertinência, inclusão, igualdade e operações. Razão e Proporção. Geometria Plana e Espacial. Regra de três simples e composta. Porcentagem e Juros Simples. Sistema Lineares. Progressão Aritmética e Geométrica. Análise Combinatória e Probabilidade. Estatística: média, moda e mediana. Trigonometria no Triângulo Retângulo. Sequência lógica. Álgebra básica.

 

 

3.1.3 DIDÁTICA: Educação, escola, professores e comunidade. Papel da didática na formação de educadores. A revisão da didática. O processo de ensino. Os componentes do processo didático: ensino e aprendizagem. Tendências pedagógicas no Brasil e a didática. Aspectos fundamentais da Pedagogia. Didática e Metodologia. Disciplina, uma questão de autoridade ou de participação?. O relacionamento na sala de aula. O processo de ensinar e aprender. O compromisso social e ético dos professores. O currículo e seu planejamento. O Projeto Pedagógico da escola. O Plano de Ensino e Plano de Aula. Relações professor-aluno: a atuação do professor como incentivador e aspectos socioemocionais. O planejamento escolar: importância. Requisitos gerais. Os conteúdos de ensino. A relação objetivo-conteúdo-método. Avaliação da aprendizagem. Funções da avaliação. Princípios da avaliação. Superação da reprovação escolar.

 

3.2 CONHECIMENTO ESPECÍFICOS

 

3.2.1 - PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

Competências e habilidades propostas pelos Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental para a disciplina de Língua Portuguesa. Relações contextuais e intertextuais entre gêneros textuais, épocas, autores e mídias na literatura brasileira. A linguagem literária. Elementos da teoria literária (narrador, personagens, tempo etc.) em produções artísticas de diferentes momentos históricos e tendências culturais, mediante análise de textos e obras no Brasil. Compreensão literal - relações de coerência. Ideia de coerência. Ideia principal. Detalhes de apoio. Relações de causa e efeito. Sequência temporal. Sequência espacial. Relações de comparação e contraste. Relações coesivas: referência, substituição, elipse e Repetição. Indícios contextuais: definição, exemplos, recolocação, estruturas paralelas, conectivos, repetição de palavras-chave. Relações de sentido entre palavras: sinonímia/antonímia, hiperonímia/hiponímia, campo semântico. Compreensão textual versus interpretação textual. Compreensão interpretativa. Propósito do autor. Informações implícitas. Distinção entre fato e opinião. Organização retórica: generalização, exemplificação, descrição, definição, exemplificação/especificação, explanação, classificação e elaboração. Seleção de inferência: compreensão crítica. Recursos estilísticos e estruturais: aspectos textuais, gramaticais e convenções da escrita. Fatores constitutivos de relevância: coerência e coesão. Análise de textos, identificando a estrutura da frase: modos de construção de orações segundo diferentes perspectivas de ordenação, observando-se os aspectos semânticos. Uso do vocábulo, quanto ao seu valor e significação dentro do texto. Concordância, regência e colocação como fatores de modificação e geração de sentido do texto. Uso de estruturas verbais e nominais (pronomes, conjunções, preposições, etc.). Descrição linguística aplicada ao texto: orações, sintagmas, palavras, morfemas. Variação linguística e preconceito linguístico, observando os níveis de linguagem presentes em gêneros textuais. Gêneros Textuais. Identificação dos gêneros. A função social do uso dos gêneros. Confronto de diferentes gêneros identificando as semelhanças e diferenças. As tecnologias da comunicação e de informação no ensino da Língua Portuguesa. Hipertexto. Condições de textualidade. A linguagem virtual mediante a visão da Semiótica.

 

3.2.2.  PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Números: números inteiros; divisibilidade; números racionais; números irracionais e reais. Funções: igualdade de funções; determinação do domínio de uma função; função injetiva (injetora), sobrejetiva (sobrejetora) e bijetiva (bijetora); função inversa; composição de funções; funções crescentes, decrescentes, pares e ímpares; os zeros e o sinal de uma função; funções lineares, constantes do 1º e 2º grau, modulares, polinomiais, logarítmica e exponenciais. Equações: desigualdades e inequações. Geometria: plana, espacial e analítica. Trigonometria: triangulo retângulo; estudo do seno, cosseno e tangente. Sequências: sequências de Fibonacci, sequências numéricas; progressão aritmética e geométrica. Matrizes: determinantes; sistemas lineares; análise combinatória; binômio de Newton. Noções de Estatística: medidas de tendência central; medidas de dispersão, distribuição de frequência; gráficos; tabelas. Matemática financeira: proporção, porcentagem, juros e taxas de juros, juro exato e juro comercial, sistemas de capitalização, descontos simples, desconto racional, desconto bancário; taxa efetiva, equivalência de capitais. Cálculo de Probabilidade. Números complexos. Cálculo Diferencial e Integral das funções de uma variável. Noções de História da Matemática. Avaliação e Educação matemática: formas e instrumentos. Metodologia do ensino de Matemática: uso de material concreto, calculadora e computador.

 

3.2.3. PROFESSOR DE HISTÓRIA

Introdução aos estudos históricos. Historicidade do conhecimento histórico. Metodologias e conceitos da ciênciahistórica. Periodização e tempo. O historiador e seu trabalho. Conhecimento e verdade em história. Pré-história: primórdios da humanidade; períodos da pré-história; primeiros habitantes da América / Brasil. Antiguidade Oriental: economia, sociedade e cultura do Egito, Mesopotâmia, Palestina, Fenícia e Pérsia. Antiguidade Clássica: a civilização Grega e Romana, economia sociedade e cultura. Sociedades africanas e subsaarianas iorubás, Daomeanos, Gana, Mali, Congo, Monomotapa. Idade Média: o feudalismo; o império bizantino; o mundo islâmico; o império de Carlos Magno; os grandes reinos germânicos; as cruzadas; a formação das monarquias nacionais; as grandes crises dos séculos XIV e XV; o renascimento cultural e urbano; a emergência da burguesia. Idade Moderna: o renascimento comercial e o declínio do feudalismo; os grandes estados nacionais; a revolução cultural do renascimento; o humanismo; a reforma e a contrarreforma; as grandes navegações; o absolutismo monárquico. Idade Contemporânea: a revolução francesa; a era napoleônica e o congresso de Viena; a revolução industrial; o liberalismo; o socialismo; o sindicalismo; o anarquismo e o catolicismo social; as independências na América espanhola; partilha da Ásia e da África; Imperialismo europeu e norte-americano no séc. XIX. A 1ª guerra mundial; a revolução russa; a crise de 1929; o nazi-fascismo. A 2ª guerra mundial; o bloco capitalista e o bloco socialista; a guerra fria; a nova ordem mundial; América Latina e as lutas sociais; o socialismo em Cuba e na China; integração e conflito em um mundo globalizado. História do Brasil: Os primeiros habitantes do Brasil; cultura, economia e sociedade no Brasil colonial; a crise do sistema colonial; a família real no Brasil; a independência; formação do Brasil Império; economia cafeeira e a imigração europeia; a guerra do Paraguai; a crise do Brasil Império; a campanha abolicionista; O processo de Proclamação da República. História do Brasil Republicano no século XX. A influência política e social da Era Vargas. A Redemocratização (1945-1964). Período Ditatorial (1964-1984). A Redemocratização de 1984 ao fim do século XXI. A República Brasileira no século XXI e suas relações com a economia mundial. Questões de gênero, questões étnico-raciais e direitos humanos no Brasil contemporâneo. O Direito das mulheres, dos jovens e crianças, das etnias e das minorias na sociedade. Movimento da Consciência Negra, luta contra as desigualdades econômica e sociais. Metodologia de Ensino de História. Resolução nº 4 de 2 de outubro de 2009. Decreto 7.611 de 2011, que estabelece o Atendimento Educacional. Base Nacional Comum Curricular. Competências específicas de História para o Ensino Fundamental.

 

 

3.2.4. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

História da Educação Física. Tendências Pedagógicas na Educação Física. A Educação Física e a Pedagogia CríticoSocial dos Conteúdos. A Função Social da Educação Física e do Esporte na Escola. Transformação ou Reprodução? Formação do Profissional da Ed. Física. Compromisso e Competência (Política, Pedagógica, Técnica e Científica). Concepção sobre o corpo. Didática da Educação Física Escolar. O Lúdico na Educação Física Escolar. Jogo – Esporte. A Essência Lúdica. Educação Física e Criatividade. Movimento Humano do Pré-Escolar ao Ensino Médio. Pesquisa em Educação Física. Movimentos, Esportes e Jogos na Infância. A formação do professor de educação física e a importância da escola. Fundamentos pedagógicos para o trato do conhecimento esporte. Práticas didáticas para um conhecimento de si de crianças e jovens na educação física. Lazer e Cultura. Conteúdos físico-esportivos e as vivências de lazer. Brinquedos e brincadeiras. O interesse pedagógico-educacional no movimento humano. Os interesses da educação física no ensino do movimento. O interesse na análise do movimento na aprendizagem motora. Didática das aulas abertas na educação física escolar. A educação física no currículo escolar. Visão pedagógica do movimento. O conteúdo esportivo na aula de educação física. Avaliação do processo ensino aprendizagem nas aulas de educação física. Educação física e esporte. O lugar e o papel do esporte na escola. Educação, Escola, Professores e Comunidade.

 

3.2.5. PROFESSOR DE INGLÊS

Substantivos. Tipos de substantivos: contáveis e não contáveis, próprios e comuns, concretos e abstratos. Gêneros dos substantivos. Número dos substantivos. Genitive case. Artigos: definidos, indefinidos, outros determinantes. Pronomes: pessoais, oblíquos, reflexivos, possessivos, relativos, interrogativos, demonstrativos, indefinidos e universais. Numerais: cardinais e ordinais. Adjetivos: tipos de adjetivos, funções sintáticas, ordem na frase. Graus: comparativo e superlativo. Advérbios: tipos de advérbio, funções sintáticas, graus comparativos e superlativos. Verbos auxiliares; tipos de verbo: regulares, irregulares, anômalos. Auxiliares primários: o emprego de be, have e do. Auxiliares modais: tempo, modo e aspecto. Forma causativa. Vozes: ativa e passiva. Concordância verbal. Phrasal verbs. Conectivos: preposições e locuções prepositivas. Conjunções e locuções conjuntivas, coesão textual. Discurso direto e indireto. Conditional sentences. Question tags. Quantifiers: much, many, few, little, a lot of, lots of, a few, a little. Processos de derivação e composição de palavras. Função sintática dos elementos na frase. Referência intra e extratextual. Estratégias de leitura: reconhecimento de diferentes tipos de texto (gêneros) e suas intenções comunicativas. Estratégias de leitura crítica para compreensão geral de pontos principais e detalhada. Compreensão do sentido global do texto (skimming), localização de informações específicas (scanning), identificação e compreensão da estrutura retórica do texto ou de partes do texto. Identificação e compreensão do valor de marcadores discursivos na articulação das ideias do texto. Compreensão da relação entre as partes do texto. Estratégias de vocabulário (inferência lexical). Palavras cognatas. Referência contextual (pronominal e lexical). Produção textual, priorizando as expressões idiomáticas. Exploração da predição como estratégia de leitura. Discurso direto e indireto. O Ensino da Língua Estrangeira de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais.

 

 

3.2.6. PROFESSOR DE CIÊNCIAS

Ar: Composição; Propriedades e respectivas Aplicações. Camadas da Atmosfera. Pressão Atmosférica (variações da pressão atmosférica, medida da pressão atmosférica, formação de vento, as massas do ar). Previsão do Tempo. Ar e Saúde. Preservação do ar. Água: Composição, Propriedades; Estados Físicos e as Mudanças de fase da Água. O Ciclo e a Formação da Água na Natureza. Água e Saúde. Saneamento Básico. Solo: Como se formam os solos (as rochas); Composição; Tipos; Função; O Solo e a nossa Saúde. Vírus: Estrutura; Reprodução; Importância do Estudo. Moneras, Protistas e Fungos: Representantes; Ecologia; Características da Célula; Caracteres morfofisiológicos; Importância do estudo dos benefícios e malefícios para os seres humanos. Evolução dos Seres Vivos: Fóssil e sua importância; Seres vivos e adaptação; Seleção natural/Mutação; Categorias de Classificação; Nomenclatura científica básica de classificação dos seres vivos. Animais: Ordenação evolutiva da filogenia dos principais grupos do reino animal com seus respectivos representantes. Estudo dos Políferos e Celenterados (ecologia, principais caracteres morfofisiológicos, reprodução e importância do estudo); Estudo dos Platelmintos, Nematelmitos e Anelídeos (ecologia, principais caracteres diferenciais morfofisiológicos, reprodução e importância do estudo). Estudo dos Moluscos (classificação dos principais representantes, ecologia, caracteres básicos morfofisiológicos, reprodução e importância do estudo). Estudo dos Vertebrados Superiores (peixes, anfíbios, répteis, aves e mamíferos): classificação, ecologia, caracteres básicos morfofisiológicos, reprodução e importância do estudo. Vegetais: Os grandes grupos de vegetais (ordenação evolutiva com seus respectivos representantes e características da célula vegetal); Algas Pluricelulares (características, ecologia, classificação e importância); Briófitas e Pteridófitas (caracteres morfofisiológicos básicos diferenciais, ecologia, reprodução e utilidade); Gimnospermas: representantes, reprodução e importância; Angiosperma: classificação e representantes, caracteres estruturais, fisiológicos e importância (raiz, caule, folha, flor, fruto e semente). Corpo Humano: Célula (características da célula animal, partes com seus respectivos componentes e função); Tecido: conceito, tipos (classificação) e função; Sistemas Digestivo, Respiratório, Circulatório, Nervoso e Reprodutor: composição (órgão) e principais considerações funcionais destes sistemas. Educação Sexual. Drogas (fumo, álcool e estimulantes) e seus efeitos. Matéria: Conceito; Tipos; Propriedade (gerais e específicas); Energia (modalidade, transformações e unidade de medida). Diferenças entre fenômenos químicos e físicos. Substâncias: simples, compostas/uso das substâncias na indústria. Funções Químicas: ácidos, bases, sais e óxidos (diferenças e aplicabilidades). Características diferenciais das misturas e das combinações; misturas e seus processos de fracionamento; combinações ou reações químicas – tipos e fatores que a influenciam; Movimento: conceito, tipos e seus fatores; Massa, força e aceleração.

 

 

  1. MONITOR AUXILIAR DE ENSINO


 

4.1 CONHECIMENTOS GERAIS

 

4.1.1. LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos: situação comunicativa, pressuposição, inferência, ambiguidade, ironia, figurativização, polissemia, intertextualidade, linguagem não-verbal. Tipos e gêneros textuais: narrativo, descritivo, expositivo, argumentativo, instrucionais, propaganda, editorial, cartaz, anúncio, artigo de opinião, artigo de divulgação científica, ofício, carta. Estrutura textual: progressão temática, parágrafo, frase, oração, período, enunciado, pontuação, coesão e coerência. Variedade linguística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa. Norma culta: ortografia, acentuação, emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Formação de palavras, prefixo, sufixo, classes de palavras, regência, concordância nominal e verbal, flexão verbal e nominal, sintaxe de colocação. Produção textual. Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos. Emprego de tempos e modos dos verbos em português. Fonologia: conceitos básicos, classificação dos fonemas, sílabas, encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica. Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais. Termos da oração. Processos de coordenação e subordinação. Transitividade e regência de nomes e verbos. Padrões gerais de colocação pronominal no português. Estilística: figuras de linguagem. Reescrita de frases: substituição, deslocamento, paralelismo. Norma culta.

 

 

4.1.2. MATEMÁTICA

Raciocínio Lógico. Conjuntos: relações de pertinência, inclusão, igualdade e operações. Razão e Proporção. Geometria Plana e Espacial. Regra de três simples e composta. Porcentagem e Juros Simples. Sistema Lineares. Progressão Aritmética e Geométrica. Análise Combinatória e Probabilidade. Estatística: média, moda e mediana. Trigonometria no Triângulo Retângulo. Sequência lógica. Álgebra básica.

 

4.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

4.2.1 DIDÁTICA: Educação, escola, professores e comunidade. Papel da didática na formação de educadores. A revisão da didática. O processo de ensino. Os componentes do processo didático: ensino e aprendizagem. Tendências pedagógicas no Brasil e a didática. Aspectos fundamentais da Pedagogia. Didática e Metodologia. Disciplina, uma questão de autoridade ou de participação?. O relacionamento na sala de aula. O processo de ensinar e aprender. O compromisso social e ético dos professores. O currículo e seu planejamento. O Projeto Pedagógico da escola. O Plano de Ensino e Plano de Aula. Relações professor-aluno: a atuação do professor como incentivador e aspectos socioemocionais. O planejamento escolar: importância. Requisitos gerais. Os conteúdos de ensino. A relação objetivo-conteúdo-método. Avaliação da aprendizagem. Funções da avaliação. Princípios da avaliação. Superação da reprovação escolar.

 

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 004/2023



ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES DO CARGO


 

 

 










 Psicólogo
















-


ATRIBUIÇÕES: Compete à Psicóloga e ao Psicólogo, em sua área de atuação, consideram os contextos sociais, escolares, educacionais, e o Projeto Político-Pedagógico das Unidades Educacionais atendidas, em articulação com as áreas da Saúde, da Assistente Social, dos Direitos Humanos, da Justiça, desempenhando as seguintes atribuições:

I. Participar da elaboração dos projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos em psicologia do desenvolvimento e aprendizagem, na perspectiva da promoção da aprendizagem de todos os alunos, com suas características peculiares;

II. Participar da elaboração de políticas públicas;

III. Contribuir com a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes;

IV. Orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização;

V. Realizar avaliação psicológica a partir das necessidades específicas identificadas no processo educativo;

VI. Orientar as equipes educacionais na promoção de ações que auxiliem na integração família, educando, escola e nas ações necessárias à superação de estigmas que comprometam o desempenho escolar dos educandos;

VII. Propor e contribuir na formação continuada de professores e profissionais da educação, que se realiza nas atividades coletivas de cada escola, na perspectiva de constante reflexão sobre as práticas docentes;

VIII. Contribuir com programas e projetos desenvolvidos na escola;

IX. Atuar nas ações e projetos de enfrentamento dos preconceitos e da violência na escola;

X. Propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento ao município, o apoio às unidades educacionais e o fortalecimento da Rede de Proteção Social;

XI. Promover ações voltadas à escolarização do público-alvo da educação especial;

XII. Propor e participar de atividades formativas destinadas à comunidade escolar sobre temas relevantes da sua área de atuação;

XIII. Participar da elaboração de projetos de educação e orientação profissional;

XVI. Promover ações de acessibilidade;

XV. Propor ações, juntamente com os professore, pedagogos, alunos e pais, funcionários técnico-administrativos e serviços gerais, e a sociedade de forma ampla, visando melhorias nas condições de ensino, considerando a estrutura física das escolas, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino, entre outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender.

 










Professor de Educação Básica I – Educação Infantil


ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político pedagógico do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Zelar pela aprendizagem dos estudantes;  Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento; Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;  Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;  Articular atividades extra classe;  Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;  Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras; Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria de Educação;  Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;  Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;  Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar; Responsabilizar-se pelo preenchimento adequado do Diário de Classe, mediante as normatizações da Rede.

 

 










Professor dos Anos Iniciais – Fundamental I


ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político pedagógico do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Zelar pela aprendizagem dos estudantes;  Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento; Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;  Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;  Articular atividades extra classe;  Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;  Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras; Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria de Educação;  Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;  Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;  Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar; Responsabilizar-se pelo preenchimento adequado do Diário de Classe, mediante as normatizações da Rede.

 










Professor dos Anos Finais – Fundamental II – Português


ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político - pedagógico do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Zelar pela aprendizagem dos estudantes; Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento; Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;  Articular atividades extraclasse; Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante; Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras; Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria de Educação; Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante; Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais; Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar; Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular; Responsabilizar-se pelo preenchimento adequado do Diário de Classe, mediante as normatizações da Rede.

 










Professor dos Anos Finais – Fundamental II – Matemática


REQUISITO: Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Licenciatura Plena em Matemática, Licenciatura em Física, Licenciatura em Química, Licenciatura em Ciências com habilitação em Física, Química e Biologia, Licenciatura em Ciências Exatas com habilitação e Física ou Química, fornecido por instituição Reconhecida pelo Ministério da Educação;

ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político - pedagógico do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Zelar pela aprendizagem dos estudantes; Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento; Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;  Articular atividades extraclasse; Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante; Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras; Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria de Educação; Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante; Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais; Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar; Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular; Responsabilizar-se pelo preenchimento adequado do Diário de Classe, mediante as normatizações da Rede.

 










Professor dos Anos Finais – Fundamental II - Ciências


ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político - pedagógico do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Zelar pela aprendizagem dos estudantes; Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento; Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;  Articular atividades extraclasse; Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante; Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras; Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria de Educação; Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante; Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais; Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar; Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular; Responsabilizar-se pelo preenchimento adequado do Diário de Classe, mediante as normatizações da Rede.

 
















Professor dos Anos Finais – Fundamental II - Inglês


REQUISITO: Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Licenciatura Plena em Língua Inglesa, de Curso de Licenciatura em Letras, com habilitação em Inglês fornecido por instituição Reconhecida pelo Ministério da Educação;

ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político - pedagógico do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Zelar pela aprendizagem dos estudantes; Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento; Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;  Articular atividades extraclasse; Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante; Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras; Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria de Educação; Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante; Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais; Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar; Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular; Responsabilizar-se pelo preenchimento adequado do Diário de Classe, mediante as normatizações da Rede.

Professor dos Anos Finais – Fundamental II - História


ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político - pedagógico do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Zelar pela aprendizagem dos estudantes; Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento; Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;  Articular atividades extraclasse; Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante; Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras; Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria de Educação; Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante; Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais; Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar; Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular; Inserir nos planos de aula citações às leis LEI Nº 10.639 - DE 9 DE JANEIRO DE 2004 "Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira e a LEI Nº 11.645 - DE 10 MARÇO DE 2008 Art. 1º - O art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena; Responsabilizar-se pelo preenchimento adequado do Diário de Classe, mediante as normatizações da Rede.

 

 

 










Professor dos Anos Finais – Fundamental II – Educação Física


ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político - pedagógico do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Zelar pela aprendizagem dos estudantes; Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento; Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;  Articular atividades extraclasse; Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante; Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras; Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria de Educação; Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante; Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais; Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar; Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular; Responsabilizar-se pelo preenchimento adequado do Diário de Classe, mediante as normatizações da Rede.

 

 

 










Monitor Auxiliar de Ensino


ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político pedagógico do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Zelar pela aprendizagem dos estudantes;  Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento; Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;  Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;  Articular atividades extra classe;  Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;  Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras; Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria de Educação;  Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;  Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;  Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar; Responsabilizar-se pelo preenchimento adequado do Diário de Classe, mediante as normatizações da Rede.

 

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 004/2023



ANEXO V - FÓRMULA - PONTUAÇÃO FINAL


 

 

PF = PONTUAÇÃO FINAL

 

NPCG = NOTA DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS

 

NPESP = NOTA DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

NPT = NOTA DA PROVA DE TÍTULOS

 

NE = NOTA DA ENTREVISTA /APRESENTAÇÃO DE AULA

 

 

PONTUAÇÃO FINAL


 


PF= NPCG + NPESP + NPT + NE


 

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 004/2023


ANEXO VI


 

DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA, SOLICITANTE DE CONDIÇÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS-CE

 

Dados do candidato:

 

NOME:

INSCRIÇÃO:                                                                                  RG:

EMPREGO:

TELEFONE:                                                                        CELULAR:

 

CANDIDATO(A) POSSUI DEFICIÊNCIA? SIM NÃO

Se sim, especifique a deficiência: __________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________

N.º do CID: ____________

Nome do médico que assina do Laudo: _____________________________________________________________

N.º do CRM: ___________

 

NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA? SIM NÃO

SALA DE FÁCIL ACESSO (ANDAR TÉRREO COM RAMPA)

MESA PARA CADEIRANTE

SANITÁRIO ADAPTADO PARA CADEIRANTE

LEDOR

TRANSCRITOR

PROVA EM BRAILE

PROVA COM FONTE AMPLIADA (FONTE TAMANHO 24)

INTERPRETE DE LIBRAS

OUTRA. QUAL? ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

ATENÇÃO: Esta declaração e a cópia do respectivo Laudo Médico deverão ser encaminhados até o último dia do período de inscrição, conforme disposto no Edital.

 

 

(Cidade):________________, ______ de ____________________ de 2023.


 

 

_______________________________


Assinatura do candidato


__________________________________________


Assinatura do Responsável p/ recebimento


 

 

    Uso exclusivo do Instituto


 

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 004/2023


 














ANEXO VII – FORMULÁRIO PARA RECURSOS


 


 

PROCESSO SELETIVO


PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS-CE
















 

EMPREGO: _______________________________

 

Nome: ___________________________________

 

CPF: ____________________________________

 

Tipo de prova: (__) Prova Objetiva          (__) Prova de Título

 

(__) Entrevista/Apresentação de aula    (      ) Outro

 

Questão da prova objetiva:

Resposta do gabarito preliminar: (   ) Item a      (   ) Item b       (   ) Item c       (   ) Item d

 

Motivo do recurso:       (__) Mudança de gabarito: do item____ para o item____

(__) Questão anulada

(__) Mudança do Resultado da Prova de Títulos

Fundamentação do recurso*:

*Conforme este Edital: “serão indeferidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados”.

 

 

 


 

 

 

_____________________________________________


 


Assinatura do Candidato