Detalhes da Lei Municipal
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Informações da Lei
Categoria
Licitação
Subcategoria
SEM DADOS
Tipo
SEM TIPO
Exercício
2019
Número
742
Competência
SEM DADOS
Órgão
SEM ORGÃO
Descrição
LEI Nº 742 DE 26 DE JUNHO DE 2019. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃODA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DEALCÂNTARAS-CE PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. Faço saber que a Câmara Municipal de Alcântaras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. O Orçamento do Município de Alcântaras, relativo ao exercício de 2020, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal e no § 1º do art. 107 da Lei Orgânica do Município de Alcântaras, compreendendo:
LEIS_742_2019_0000001.pdf
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Prefeito(a)
CHARLYNE CUNHA FREIRE
Vice Prefeito(a)
JOSÉ ERIVALDO FREIRE AGUIAR
CNPJ
07.598.626/0001-90
Institucional
Prefeitura Municipal de Alcântaras
contato@pmalcantaras.ce.gov.br
Endereço
Rua Anturino Cunha, Nº 361, Centro, CEP: 62120000
Atendimento
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