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Conselho Municipal de Educação
CMEA
Prefeitura Municipal de Alcântaras
20 membros 1 ações 0 documentos
Informações Gerais
Data de Criação
09/04/1999
Telefone
Não informado
E-mail
Não informado
Informações do Conselho
Não informado
Titulares
11
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ALDAIR CARVALHO ARAÚJO
Função não informada
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ivana Freire Aguiar Felismino
Função não informada
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIRETORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Eliane Chagas Ripardo Lucio
Função não informada
DIRETORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL
LUCILEUDA DE LIMA SOMBRA
Função não informada
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL
PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
JOÃO BATISTA FREIRE AGUIAR
Função não informada
PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
PROFESSOR DA EJA
Bruno Ismael Diogo da Costa
Função não informada
PROFESSOR DA EJA
EDUCAÇÃO ESPECIAL
RAPHAELLA CARVALHO BRANDÃO
Função não informada
EDUCAÇÃO ESPECIAL
PAIS DE ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS
HERMELINDA ARAGÃO FREIRE ALCÂNTARA
Função não informada
PAIS DE ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS
REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL
Joaquim Severiano Silva
Articulador do Selo UNICEF
REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL
CONSELHO TUTELAR
Fernando Batista Barbosa
Função não informada
CONSELHO TUTELAR
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Eliecia Silva Lima
Função não informada
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Suplentes
9
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL
ANTONIA IRANILSA ALBUQUERQUE DA PONTE MACHADO
Função não informada
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL
PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
ZUCILEIDE ALCÂNTARA RODRIGUES
Função não informada
PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
PROFESSOR DA EJA
DIENE SOUSA FREIRE
Função não informada
PROFESSOR DA EJA
DIENE SOUSA FREIRE
Função não informada
PROFESSOR DA EJA
EDUCAÇÃO ESPECIAL
JÉSSICA CARVALHO ROCHA ALCÂNTARA
Função não informada
EDUCAÇÃO ESPECIAL
PAIS DE ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS
Alessandra Freire do Nascimento
Agente Administrativo
PAIS DE ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS
REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL
Vanessa Cavalcante Lima
Função não informada
REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL
CONSELHO TUTELAR
Francisca Moreira do Nascimento
Função não informada
CONSELHO TUTELAR
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Gabriela Sousa Gomes
Função não informada
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ex-membros titulares
0
Nenhum registro cadastrado.
Ex-membros suplentes
0
Nenhum registro cadastrado.
MATÉRIA POSSE CMEA Reunião Realizada
Aconteceu na tarde do dia 20/02/2026, a Renovação do Conselho Municipal de Educação de Alcântaras para o triênio 2026-2028, com a posse dos novos conselheiros titulares e suplentes, além da eleição da composição da Câmara da Educação Básica, Câmara da Educação Especial e Câmara da Educação de jovens e Adultos. ✍🏽 Na ocasião, foram empossados como Presidente Joaquim Severiano Silva, Vice-Presidente Bruno Ismael Diogo da Costa e Secretária Geral Ivana Freire Aguiar Felismino. O Conselho Municipal de Educação é um órgão fundamental para a gestão democrática, agindo como mediador entre a sociedade e o poder público. Sua principal importância reside na capacidade de normatizar, fiscalizar, assessorar e deliberar sobre as políticas educacionais, garantindo o direito à educação de qualidade e a transparência na aplicação dos recursos públicos.
20/02/2026
1. Elaborar, aprovar e modificar o seu Regimento Interno
2. Zelar pela qualidade pedagógica e social da educação no Sistema Municipal de Ensino
3. promover, em regime de colaboração, o acompanhamento e a avaliação da qualidade da educação e da política de inclusão, no âmbito municipal, sugerindo, aos órgãos e instituições competentes, medidas necessárias
4. Aprovar as Diretrizes Curriculares e as Propostas Político-Pedagógicas da Rede Municipal de Educação
5. Manifestar-se, nos termos da legislação vigente, acerca dos Regimentos e dos Projetos Político-Pedagógicos das instituições educacionais jurisdicionadas ao Sistema Municipal de Ensino e solicitar adequações, quando necessário
6. Acompanhar a implementação das propostas e diretrizes curriculares elaboradas e desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Ensino para a efetivação das políticas educacionais
7. Baixar normas complementares para o funcionamento do Sistema Municipal de Ensino
8. Autorizar projetos de cursos e autorizar a emissão de certificados ou diplomas no âmbito do Sistema Municipal de Ensino
9. Acompanhar e participar da convocação e organização das Conferências Municipais de Educação, que deverão ocorrer a cada dois anos, para avaliar a execução do Plano Municipal de Educação e propor novas diretrizes para a política educacional do Município
10. Subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Educação, acompanhar e fiscalizar a sua execução
11. Emitir pareceres, baixar resoluções e instruções normativas sobre assuntos relativos ao Sistema Municipal de Ensino
12. Supervisionar a organização das instituições educacionais públicas e privadas do Sistema Municipal de Ensino e o cumprimento das leis, resoluções, normativas municipais e diretrizes nacionais para a Educação Básica
13. Estabelecer normas para autorização de funcionamento, credenciamento, recredenciamento e supervisão das instituições educacionais integrantes do Sistema Municipal de Ensino
14. Exercer competência recursal em relação às decisões dos órgãos e instituições que compõem o Sistema Municipal de Ensino, em matérias de sua competência, esgotados os recursos nas respectivas instâncias
15. Analisar as estatísticas da educação, oferecendo subsídios aos demais órgãos do Sistema Municipal de Ensino, quando solicitado
16. Acompanhar o recenseamento da população em idade escolar e das matrículas na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, em todas as modalidades, avaliando a chamada escolar, o acesso à educação, os índices de aprovação, reprovação e evasão e a distorção entre a idade e série, ano ou ciclo, no Sistema Municipal de Ensino
17. Baixar normas para o atendimento a pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou super dotação, em instituições de ensino regular e de atendimento educacional especializado, garantindo a inclusão dessas pessoas, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino
18. Dar publicidade às suas ações e prestar informações a respeito do Sistema Municipal de Ensino
19. Analisar projetos ou planos que envolvam a contrapartida do Município, em convênios de interesse da educação com a União, o Estado e outros, e manifestar-se a respeito
20. Emitir parecer sobre as políticas de convênio da Secretaria Municipal de Educação
21. Manifestar-se sobre assuntos e questões de natureza educativa e pedagógica ou a elas relacionadas
22. Acompanhar a elaboração, a execução e a avaliação da política de organização e ampliação da Rede Municipal de Educação, e manifestar-se sobre ela, por meio de parecer, quando necessário
23. Contribuir com a implementação das políticas de valorização dos profissionais da educação
24. Baixar normas para a elaboração e o cumprimento do calendário anual das instituições que compõem o Sistema Municipal de Ensino
25. Baixar normas especiais para o Sistema Municipal de Ensino a fim de que se atendam às características regionais e sociais locais, respeitando-se as Diretrizes Nacionais para a Educação Básica
26. Acolher e apurar denúncias relativas às irregularidades ocorridas em instituições educacionais ou em órgãos do Sistema Municipal de Ensino e deliberar a respeito
27. Baixar normas que regulamentem a gestão democrática no Sistema Municipal de Ensino
28. Garantir a pluralidade de ideias, concepções pedagógicas, religiosas, científicas e a coexistência de instituições públicas e privada
29. Fiscalizar e assegurar os direitos do educando junto aos órgãos competentes municipais, estaduais e federais
30. Acompanhar, analisar e avaliar a situação dos integrantes do Magistério Municipal, oferecendo subsídios para políticas, visando a melhoria das condições de trabalho, formação continuada e aperfeiçoamento dos recursos humanos
31. Opinar sobre recursos interpostos de atos de escolas da Rede Municipal
32. Promover a divulgação dos Atos do Conselho Nacional de Educação, Conselho Estadual de Educação e Conselho Municipal de Educação, no âmbito do município
33. Emitir parecer, quando solicitado, sobre a indicação de outros segmentos para a composição do Conselho Pleno
34. Manter regime de colaboração com os demais órgãos que compõem os Sistemas de Educação Nacional, Estadual e Municipal
35. Acatar as atribuições que lhe forem pertinentes no regime de colaboração com o Conselho Estadual de Educação e outros órgãos governamentais
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Data Documento Descrição Arquivos
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